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Registro de marca para MEI e pequena empresa: custo com desconto, CPF ou CNPJ e os cuidados

Publicado em · Por Equipe Consulta de Marcas

Interior de uma pequena cafeteria com balcão e quadro-negro
Foto: StockSnap (CC0 1.0)

Para quem está começando, registrar a marca costuma ficar para depois. Parece caro, burocrático e coisa de empresa grande. Mas é justamente o pequeno negócio que mais perde quando outra pessoa registra o nome primeiro: a lanchonete que precisa trocar a fachada, a marca de roupas que perde o perfil nas redes, o artesão que vê o próprio nome em produtos de outra pessoa.

A boa notícia é que o registro, para MEI, microempresa e pessoa física, tem desconto, e a etapa mais cara do passado — a concessão — deixou de ser cobrada na tabela atual do INPI. Este guia mostra o custo real, a escolha entre CPF e CNPJ, como acertar a classe e os erros que mais derrubam pedidos de pequenos negócios.

Para uma empresa grande, trocar de nome é um projeto caro; para um pequeno negócio, pode significar recomeçar quase do zero — fachada, cartões, embalagens, perfis, clientes que já conheciam e procuravam o nome nas buscas da internet.

Empreendedor embalando um pedido na mesa de trabalho
Escolha a classe pela atividade real do negócio Foto: StockSnap (CC0 1.0)

Quem tem direito ao desconto

A redução nas retribuições do INPI vale, mediante declaração no momento do pedido, para:

O INPI pode conferir o enquadramento. Declarar desconto sem ter direito — por exemplo, uma empresa que já saiu do Simples ou mudou de porte — leva à cobrança da diferença e, sem pagamento, pode custar o pedido.

Quanto custa, na prática

Pela tabela em vigor, o depósito do pedido custa R$ 880 por classe, ou R$ 440 por classe com o desconto. A concessão do primeiro período de 10 anos não é mais cobrada. Algumas situações acrescentam custos, como responder a uma exigência ou recorrer de um indeferimento. Os detalhes estão no artigo sobre a nova tabela do INPI e na página de preços.

CenárioCom descontoSem desconto
Uma classeR$ 440R$ 880
Duas classesR$ 880R$ 1.760
Três classesR$ 1.320R$ 2.640

Esses valores consideram o pedido com a especificação escolhida na lista pré-aprovada do INPI. O pedido com especificação de livre redação — escrita com as suas palavras — custa bem mais. Para o pequeno negócio, a lista pré-aprovada quase sempre atende.

CPF ou CNPJ: em nome de quem registrar

A marca pode ser registrada em nome da pessoa física ou da empresa. Os dois caminhos são válidos, mas têm consequências diferentes:

No CPFNo CNPJ (MEI ou empresa)
Quem é o donoA pessoaA empresa
Se a empresa fecharA marca continua com a pessoaÉ preciso transferir a marca antes
Se entrar um sócioA marca continua só da pessoaA marca é patrimônio da sociedade
Venda do negócioExige cessão da pessoa para o compradorA marca vai junto com a empresa
Exigência da leiAtividade exercida de forma efetiva e lícitaAtividade compatível com o objeto da empresa

A lei exige que quem pede o registro exerça, de forma efetiva e lícita, a atividade ligada aos produtos ou serviços da marca. Para o MEI, vale conferir se as atividades do cadastro correspondem ao que a marca vai identificar. Uma confeiteira com MEI registrado em comércio de roupas, por exemplo, terá dificuldade para justificar uma marca de bolos no CNPJ.

Na dúvida, muitos pequenos empreendedores preferem o CPF quando o negócio ainda está muito ligado à pessoa e pode mudar de forma — virar ME, ganhar sócio, trocar de CNPJ. Quando a empresa já está estruturada, com sócios, o CNPJ costuma ser mais adequado. O importante é decidir conscientemente e, se for o caso, formalizar depois uma licença ou uma cessão — o artigo sobre licença e cessão de marca explica como.

E quando o MEI vira microempresa?

Na passagem de MEI para microempresa, o CNPJ normalmente continua o mesmo, e a marca registrada nele continua válida. Atenção apenas aos dados cadastrais no INPI — nome, endereço — e ao desconto: enquanto a empresa for ME ou EPP, o desconto continua disponível. Se o CNPJ for encerrado e outro for aberto, a marca precisa ser transferida por cessão, com anotação no INPI.

Escolhendo a classe certa

A marca é registrada para classes de produtos e serviços, segundo a Classificação de Nice, com 45 classes. A proteção vale para aquilo que foi registrado e para atividades afins. Os erros mais comuns:

O guia das 45 classes traz exemplos do que entra em cada uma. Para um pequeno negócio, normalmente uma ou duas classes resolvem.

Antes de pagar: a busca de anterioridade

O erro mais caro não é pagar a taxa, é pagar por um pedido que vai ser negado porque já existe marca parecida. A taxa do depósito não é devolvida. Antes de pedir, faça a busca de anterioridade — ela compara o seu nome com a base do INPI considerando grafia, som e classe, e mostra o nível de risco. O artigo sobre como saber se uma marca já é registrada traz as checagens que você pode fazer por conta própria.

Nominativa ou mista?

Para o pequeno negócio com orçamento curto, a pergunta é qual forma de marca registrar primeiro. A marca nominativa protege o nome, em qualquer letra ou cor; a mista protege o conjunto de nome e logotipo. Se o nome é forte e distintivo, a nominativa costuma dar a proteção mais ampla. Se o nome tem termos comuns, a mista pode ser o caminho possível, mas com proteção mais restrita. O comparativo marca nominativa ou mista explica a escolha.

Posso fazer sozinho?

Sim. O pedido de marca pode ser feito pelo próprio interessado, no sistema do INPI, sem advogado. Para casos simples — nome forte, uma classe, busca limpa —, muitos pequenos empreendedores fazem sozinhos. Para casos com risco de conflito, várias classes ou marcas com elementos comuns do setor, a orientação de um profissional costuma valer a pena. O comparativo registrar sozinho ou com escritório pesa os prós e contras, e o guia como registrar marca no INPI mostra o passo a passo.

Depois do pedido: não perca os prazos

O processo de marca corre pela Revista da Propriedade Industrial, publicada toda terça-feira. Exigências, oposições e decisões aparecem ali, com prazos que começam a contar da publicação. Pequenos negócios perdem pedidos por não acompanhar a RPI — e por cair em cobranças falsas que chegam logo depois da publicação. Leia o artigo sobre o golpe do boleto falso e considere o monitoramento de marca, que avisa por e-mail sobre despachos no seu processo.

Três pequenos negócios, três decisões

Os exemplos abaixo são ilustrativos:

Em comum, os três fizeram a busca antes, escolheram as classes pela atividade real e decidiram com calma em nome de quem registrar.

Nenhum deles gastou mais do que o equivalente a algumas semanas de faturamento — e os três passaram a ter um documento que protege o nome do negócio em todo o país por dez anos, renováveis.

Checklist do pedido

  1. Nome escolhido e testado na busca de anterioridade.
  2. Classes definidas pela atividade real.
  3. Titular decidido: CPF ou CNPJ.
  4. Atividade do titular compatível com os produtos ou serviços.
  5. Forma de apresentação definida: nominativa, mista ou figurativa — veja os tipos de marca.
  6. Especificação escolhida na lista pré-aprovada.
  7. Desconto declarado só se houver direito.
  8. Número do processo anotado para acompanhar a RPI.

Erros que derrubam pedidos de pequenos negócios

  1. Nome descritivo ("Doces Caseiros", "Moda Feminina"). Veja como escolher um nome registrável.
  2. Não fazer busca e pedir um nome já registrado por outro.
  3. Classe errada ou incompatível com a atividade declarada.
  4. Desconto declarado sem direito.
  5. Perder prazo de exigência por não acompanhar a RPI.
  6. Pagar boleto falso achando que é taxa do INPI.

Domínio, redes sociais e nome empresarial

O registro da marca não garante o domínio na internet nem o perfil nas redes sociais, e o contrário também não: ter o domínio ou o perfil não dá direito à marca. São proteções diferentes, cada uma com a sua regra. Para o pequeno negócio, o ideal é alinhar tudo no começo — reservar o domínio e os perfis com o mesmo nome logo depois de confirmar, na busca, que a marca está livre. O guia sobre marca, nome empresarial e domínio explica as diferenças.

Quando uma marca registrada é usada por outra pessoa como perfil ou anúncio em plataformas digitais, o registro é justamente o documento que permite pedir a remoção pelos canais de denúncia de violação de marca das próprias plataformas.

O registro vale para o país inteiro

Um ponto que surpreende muitos pequenos empreendedores: o registro no INPI protege a marca em todo o território nacional, não só na cidade onde o negócio funciona. Isso significa que uma lanchonete de bairro com marca registrada pode impedir que outra, em outro estado, use o mesmo nome no mesmo ramo. E o contrário também vale: se alguém em outro estado registrar primeiro, pode impedir você. Por isso, mesmo negócios locais se beneficiam do registro.

Perguntas frequentes

MEI paga menos que pessoa física?

Não. MEI, microempresa e pessoa física têm o mesmo desconto nas retribuições do INPI.

Quanto tempo leva para sair o registro?

Depende da fila de exame do INPI e de haver ou não oposição e exigências. O processo inclui a publicação, 60 dias de prazo de oposição e o exame de mérito. Acompanhe pela RPI.

Preciso pagar alguma coisa todo ano?

Não. Marca não tem anuidade. O registro vale por 10 anos a partir da concessão e é prorrogável por períodos iguais — veja renovação e caducidade.

Se o pedido for negado, perco o valor pago?

A retribuição do depósito não é devolvida. Por isso a busca de anterioridade e a escolha de um nome distintivo antes do pedido são a melhor economia. Em caso de indeferimento, ainda é possível recorrer em 60 dias — veja o artigo sobre marca indeferida por colidência.

Vale registrar o logotipo e o nome separadamente?

Quando o orçamento permite, sim: a marca nominativa protege o nome em qualquer apresentação, e a mista protege o conjunto com o desenho. Para começar com uma só, a nominativa costuma ser a prioridade, se o nome for distintivo. O logotipo pode ser registrado depois, quando estiver definitivo.

Posso usar o símbolo ® antes da concessão?

O ® indica marca registrada e deve ser usado só depois da concessão. Antes, o mais adequado é não usar símbolo ou indicar que o registro foi solicitado.

Resumo

Para MEI, microempresa e pessoa física, o depósito do pedido de marca custa R$ 440 por classe com desconto, e a concessão do primeiro decênio não é mais cobrada. Decida entre CPF e CNPJ pensando no futuro do negócio, escolha a classe que corresponde à atividade real, use a lista pré-aprovada de especificações, faça a busca de anterioridade antes de pagar e acompanhe a RPI depois do pedido. É um investimento pequeno perto do custo de perder o nome do negócio.

Artigo informativo da equipe do Consulta de Marcas; não substitui parecer jurídico. Erros podem ser comunicados pela página de contato (política de correções).

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Alerta por e-mail a cada pedido parecido publicado na RPI.

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