Renovação, caducidade e nulidade: como se perde uma marca
Prazos de prorrogação do registro de marca, o que é caducidade por desuso, nulidade administrativa e o que fazer para não perder a marca já registrada.
Registro de marca não é para sempre por conta própria: ele vale 10 anos a partir da concessão e depende de duas coisas para continuar existindo — prorrogação e uso.
Prorrogação
O pedido deve ser feito no último ano de vigência, pagando R$ 1.000,00 por classe (R$ 500,00 com desconto). Passou a data, ainda há 6 meses extras com retribuição dobrada: R$ 2.000,00. Depois disso, o registro é extinto e o nome volta ao mercado — qualquer um pode pedir.
Caducidade por desuso
A partir de 5 anos da concessão, qualquer interessado pode requerer a caducidade se a marca não estiver sendo usada no Brasil, ou se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos. O titular é intimado e precisa comprovar o uso — notas fiscais, embalagens, anúncios datados. Guarde essas provas desde o começo.
Nulidade administrativa
Nos 180 dias seguintes à concessão, terceiros (ou o próprio INPI) podem instaurar processo de nulidade alegando que o registro foi concedido em desacordo com a lei. Depois desse prazo, a discussão migra para o Judiciário, com prazo de 5 anos.
Os três avisos que só saem na revista
- o despacho de caducidade, com prazo para comprovar uso;
- a instauração de nulidade;
- o próprio vencimento do decênio, que ninguém lembra 10 anos depois.
Todos aparecem na RPI e em nenhum outro lugar. Monitorar o processo é o que transforma esses despachos em e-mail.