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Como registrar uma marca no INPI: passo a passo completo

Publicado em · Atualizado em · Por Equipe Consulta de Marcas

Guia prático do registro de marca no INPI em 2026: busca de anterioridade, escolha da classe, emissão da GRU, depósito no e-Marcas, prazos, exigências e concessão.

Registrar uma marca no INPI é um processo administrativo, feito inteiramente pela internet, que qualquer pessoa física ou jurídica pode conduzir sozinha. Ele leva, hoje, entre 12 e 24 meses quando não há oposição nem exigência. O passo mais importante acontece antes de gastar o primeiro real.

1. Faça a busca de anterioridade

Antes de qualquer coisa, verifique se já existe marca igual ou parecida no seu ramo. O INPI não devolve a taxa de um pedido indeferido por colidência. Use a busca de anterioridade deste site: ela compara grafia, som e classe contra a base inteira do INPI.

Atenção ao critério que mais derruba pedido: semelhança fonética. "Xeroque" e "Sheroqui" colidem, ainda que se escrevam de forma bem diferente.

2. Escolha a classe (ou as classes) certa

A marca é protegida dentro de uma classe da Classificação de Nice, que descreve o produto ou serviço. Quem vende roupa registra na 25; quem tem loja de roupa registra também na 35 (comércio). Errar a classe significa proteger o que você não faz.

A taxa do INPI é cobrada por classe, e o exame é feito classe a classe.

3. Defina a forma de apresentação

4. Cadastre-se e emita a GRU

O cadastro é feito no portal do INPI (e-INPI). Com o login, emita a GRU (Guia de Recolhimento da União) do serviço código 389 (especificação pré-aprovada) ou 394 (livre preenchimento) e pague em qualquer banco. O pedido só é aceito com a guia paga.

5. Deposite o pedido no e-Marcas

Com a GRU paga, preencha o formulário eletrônico e anexe a imagem (se a marca for mista, figurativa ou tridimensional). Ao concluir, você recebe o número do processo — nove dígitos, o mesmo que aparece na ficha deste site.

6. Acompanhe a publicação e o prazo de oposição

O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial. A partir daí corre o prazo de 60 dias em que terceiros podem apresentar oposição. Se alguém se opuser, você tem 60 dias para se manifestar — e o INPI só avisa pela revista.

É exatamente por isso que existe monitoramento de marca: ninguém lê a RPI toda semana à mão.

7. Exame de mérito, exigências e decisão

O examinador avalia distintividade, colidência e as proibições do art. 124 da Lei 9.279/96. Pode formular exigência (prazo de 60 dias para responder) e ao fim defere ou indefere. Do indeferimento cabe recurso em 60 dias.

8. Concessão e certificado

Deferido o pedido, o INPI concede o registro e expede o certificado sem nova cobrança: desde a tabela de retribuições de 2025 (em vigor para o pedido desde 20/09/2025) o pagamento é único, no depósito, e já inclui a concessão e o primeiro decênio. O registro vale 10 anos a partir da concessão e é renovável indefinidamente.

Depois do registro: o trabalho não acaba

Começar pela busca de anterioridade →

Conteúdo informativo, revisado pela equipe do Consulta de Marcas com base na lei e nas normas do INPI citadas acima. Não substitui parecer de agente da propriedade industrial ou advogado. Encontrou um erro? Avise-nos — veja a política de correções.

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