Perguntas frequentes sobre marcas e o INPI
Publicado em · Por Equipe Consulta de Marcas
59 respostas diretas sobre consulta de marcas, registro no INPI, classes de Nice, busca de anterioridade, prazos da RPI, custos, vigência e privacidade. Cada resposta que cita a lei traz o artigo da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
A consulta e os dados
O Consulta de Marcas é o site do INPI?
Não. É um serviço independente e privado, mantido pela Spartan TI, sem vínculo com o INPI ou com qualquer órgão público. Os dados exibidos vêm da base de dados abertos que o próprio INPI publica e da Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para atos oficiais — depositar pedido, apresentar oposição, recorrer — o caminho é sempre o sistema do INPI.
Saiba mais: Sobre o site e a metodologia
A consulta de marca é gratuita?
Sim. A busca por nome, a ficha completa de cada processo, a busca de anterioridade e as páginas de classes, estados e guias são gratuitas e não pedem cadastro. Só o monitoramento contínuo, que envia alerta por e-mail quando sai algo na RPI sobre a sua marca, é pago.
De onde vêm os dados de marcas?
De duas fontes oficiais do INPI: a base de dados abertos de marcas (arquivos com todos os processos, titulares, classes e despachos) e a Revista da Propriedade Industrial, publicada toda terça-feira. A base completa é recarregada periodicamente e, entre uma carga e outra, cada nova edição da RPI atualiza os despachos e os pedidos novos.
Saiba mais: Revista da Propriedade Industrial
Com que frequência a base é atualizada?
Toda semana entra a RPI nova, com os despachos e os pedidos publicados. A data da última edição processada aparece no rodapé das fichas e na página Sobre. A base completa do INPI é recarregada com menos frequência, porque o próprio INPI gera esses arquivos em ciclo próprio; a data da carga também é informada.
Consultar aqui substitui a busca no sistema do INPI?
Para saber se um nome já existe, quem é o titular e em que fase está o processo, a informação é a mesma, porque a fonte é a mesma. Para efeitos oficiais, como fundamentar uma petição, confira também o sistema de busca do INPI (pePI), que é a fonte primária e pode ter despachos publicados depois da nossa última atualização.
Posso buscar pelo número do processo?
Pode. Digite o número do processo, com ou sem pontos, no mesmo campo da busca por nome. Se o número existir na base, você vai direto para a ficha da marca, com titular, classes, datas, vigência e todo o andamento publicado na RPI.
Por que a busca mostra marcas com nome diferente do que eu digitei?
Porque ela também procura semelhança fonética e gráfica. No exame do INPI, nomes que soam igual colidem mesmo escritos de forma diferente, como Kasa e Casa. Mostrar só o nome idêntico daria uma falsa sensação de nome livre. Os resultados vêm ordenados do mais parecido para o menos parecido.
Por que algumas marcas aparecem sem classe?
Há dois motivos. Processos anteriores a 2000 foram classificados pelo sistema nacional, que o Brasil usava antes da Classificação de Nice; quando essa classificação consta da base aberta, a ficha a mostra. Já pedidos muito recentes podem ainda não estar no arquivo de classificação, que o INPI gera em ciclo próprio; nesses casos a classe aparece quando é publicada.
Registro de marca no INPI
O que é uma marca, segundo a lei?
É o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica um produto ou serviço e o diferencia dos concorrentes (art. 122 da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial). Por exigir percepção visual, a lei brasileira não registra marca sonora nem olfativa.
Quem pode pedir o registro de uma marca?
Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado (art. 128 da LPI). Quem é de direito privado só pode pedir marca relativa à atividade que exerce de forma efetiva e lícita, diretamente ou por empresa que controle. Por isso não é preciso ter CNPJ: um profissional autônomo ou produtor pode depositar como pessoa física, declarando a atividade.
Registrar a empresa na Junta Comercial já protege a marca?
Não. O nome empresarial, registrado na Junta Comercial, e a marca, registrada no INPI, são proteções diferentes. A marca vale em todo o país dentro do ramo registrado; o nome empresarial protege a razão social nos atos civis. Também o domínio .com.br não dá direito sobre a marca.
Saiba mais: Marca, nome empresarial e domínio
Quais são os passos para registrar uma marca?
Em resumo: fazer a busca de anterioridade, escolher a classe e a forma de apresentação, fazer o cadastro no portal do INPI, emitir e pagar a GRU, depositar o pedido no e-Marcas e acompanhar a RPI até a decisão. Depois da publicação do pedido correm 60 dias para oposição de terceiros, e o exame pode gerar exigência a cumprir.
Saiba mais: Passo a passo do registro
Quanto tempo leva para a marca ser registrada?
Costuma levar de um a dois anos entre o depósito e a decisão, dependendo da fila de exame do INPI e de haver oposição, exigência ou recurso no caminho. Enquanto isso, o pedido já gera expectativa de direito e prioridade sobre quem depositar marca igual depois.
Quais formas de apresentação de marca existem?
Nominativa (só a palavra), figurativa (só o desenho), mista (palavra com elemento gráfico) e tridimensional (a forma do produto ou da embalagem). Desde 2021 o INPI aceita também a marca de posição, que protege um sinal aplicado sempre na mesma posição do produto. Para quem só pode fazer um pedido, a nominativa costuma ser a mais ampla.
Saiba mais: Nominativa, mista, figurativa ou tridimensional
O que não pode ser registrado como marca?
O art. 124 da LPI lista as proibições. As mais comuns: termo genérico ou descritivo do próprio produto, sinal de uso comum no ramo, reprodução ou imitação de marca alheia já registrada para produto igual ou afim, nome civil ou imagem de terceiro sem autorização, indicação geográfica, bandeiras e símbolos oficiais e expressões contrárias à moral.
Uma marca registrada no Brasil vale em outros países?
Não. A proteção de marca é territorial: vale só no país que concedeu o registro. Para proteger no exterior é preciso pedir em cada país ou usar o Protocolo de Madri, em vigor no Brasil desde outubro de 2019, que permite um pedido internacional feito por meio do INPI e indicando os países de interesse.
Preciso de advogado ou escritório para registrar?
Não é obrigatório. O titular pode depositar sozinho pelo e-Marcas. Um agente da propriedade industrial ou advogado faz diferença quando há colidência, o nome é fraco ou descritivo, o portfólio é grande ou houve indeferimento e é preciso recorrer.
Saiba mais: Sozinho ou com escritório
Duas empresas podem ter a mesma marca?
Podem, desde que atuem em ramos que não se confundem, ou seja, em classes e mercados diferentes, e que a marca não seja declarada de alto renome. O exemplo clássico é a mesma palavra usada como marca de pneus por uma empresa e de eletrodomésticos por outra.
Classes de Nice
O que é a Classificação de Nice?
É a classificação internacional de produtos e serviços usada no registro de marcas, adotada pelo INPI desde 2000. Tem 45 classes: de 1 a 34 são produtos e de 35 a 45 são serviços. A classe delimita o mercado em que a marca fica protegida.
Saiba mais: As 45 classes explicadas
Como descobrir a classe certa da minha marca?
Pense no que você vende: o produto físico tem uma classe, e o serviço tem outra. Quem fabrica roupa registra na 25; quem tem loja de roupa registra também na 35, que cobre o comércio. Na página de cada classe deste site há exemplos do que entra nela e das marcas já depositadas ali.
Saiba mais: Classe 25 ou 35 para loja de roupas
Posso registrar a mesma marca em várias classes?
Pode, e é comum. A retribuição do INPI é cobrada por classe, então proteger em duas classes custa duas taxas. O exame também é feito classe a classe: a marca pode ser aceita numa e recusada em outra.
Registrei na classe errada. Dá para corrigir?
Não é possível trocar a classe de um pedido já depositado para outra que não estava nele. É preciso fazer um novo pedido na classe correta, com nova taxa. Por isso vale conferir a classe antes do depósito.
O que é a especificação dentro da classe?
É a lista dos produtos ou serviços que a marca vai identificar dentro daquela classe. O INPI oferece especificações pré-aprovadas, que deixam o pedido mais barato e menos sujeito a exigência, ou permite redação livre, mais cara. Duas marcas iguais na mesma classe podem conviver se as especificações não se confundem, mas quem decide é o examinador.
O que é marca de alto renome?
É a marca que o INPI declara de alto renome, com proteção especial em todos os ramos de atividade, e não só na sua classe (art. 125 da LPI). Há ainda a marca notoriamente conhecida no seu ramo, protegida mesmo sem registro no Brasil (art. 126). São exceções: a regra geral é a proteção dentro da classe.
Busca de anterioridade e colidência
O que é busca de anterioridade?
É a pesquisa feita antes de depositar o pedido para descobrir se já existe marca igual ou parecida, no mesmo ramo, capaz de barrar o registro. Como a taxa do INPI não é devolvida em caso de indeferimento, é a etapa que evita pagar por um pedido que já nasce com problema.
Saiba mais: Fazer a busca de anterioridade
O que é colidência de marca?
É o conflito entre a sua marca e uma marca anterior de terceiro para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, capaz de confundir o consumidor. É a proibição do art. 124, inciso XIX, da LPI, e a causa mais comum de indeferimento.
Como funciona a análise de colidência deste site?
O nome digitado é comparado com toda a base do INPI em três camadas: grafia normalizada, chave fonética do português brasileiro e semelhança por trechos de letras. Termos de uso comum do ramo pesam menos. Depois a classe e a situação de cada processo entram na nota, que separa os resultados em risco alto, médio e baixo.
Saiba mais: Metodologia
O resultado da busca de anterioridade garante o registro?
Não. É uma triagem automática e informativa. O exame é do INPI, que também avalia distintividade, proibições legais, alto renome e direitos de terceiros que não aparecem na base de marcas. Risco baixo significa que o obstáculo mais comum não apareceu, não que o pedido será deferido.
Marca arquivada, extinta ou indeferida impede meu registro?
Em regra, não. Processo que não está mais ativo não bloqueia pedido novo, e o nome pode estar livre. Mas confira a data: um processo encerrado há pouco pode ainda estar no prazo de recurso, e o antigo titular pode depositar de novo.
Nomes que se escrevem diferente mas soam igual colidem?
Sim. A semelhança fonética é um dos critérios do exame: o que conta é como o consumidor fala e ouve a marca. Trocar S por Z, C por K ou acrescentar uma letra muda não cria marca nova aos olhos do INPI.
Posso registrar uma palavra comum, como café ou clínica?
Sozinha, não: termo genérico ou descritivo do produto não é registrável isoladamente. A saída é compor com um elemento distintivo próprio. O INPI pode conceder o registro com apostila, ressalvando que o termo comum, isolado, não é de uso exclusivo do titular.
RPI, prazos, oposição e exigência
O que é a Revista da Propriedade Industrial (RPI)?
É o diário oficial do INPI, publicado toda terça-feira. É nela que saem todos os despachos dos processos de marca: publicação do pedido, oposição, exigência, deferimento, indeferimento, concessão e arquivamento. Os prazos contam a partir dessa publicação.
Saiba mais: Página da RPI
O INPI avisa por e-mail quando sai algo no meu processo?
Não. A comunicação oficial é a publicação na RPI, e os prazos correm a partir dela, tenha o titular lido ou não. Quem não acompanha a revista pode perder prazo de exigência, de manifestação ou de recurso sem perceber.
Qual é o prazo para apresentar oposição a um pedido de marca?
Sessenta dias contados da publicação do pedido na RPI (art. 158 da LPI). Nesse período qualquer interessado pode se opor. A página de prazo de oposição deste site lista os pedidos publicados na última edição.
Saiba mais: Pedidos com prazo de oposição correndo
Recebi uma oposição. O que acontece agora?
A oposição é publicada e o depositante tem 60 dias para se manifestar (art. 158, parágrafo 1º, da LPI). A oposição não suspende o processo: ela instrui o exame, e o examinador decide considerando os argumentos dos dois lados.
Saiba mais: Guia sobre oposição
O que é uma exigência do INPI?
É o despacho em que o INPI pede correção ou complemento no pedido, como documento, procuração, imagem ou ajuste na especificação. O prazo para cumprir é de 60 dias (art. 159 da LPI). Se a exigência não for respondida, o pedido é arquivado definitivamente.
Saiba mais: Guia sobre exigência
Meu pedido foi indeferido. Ainda posso fazer alguma coisa?
Pode recorrer. O prazo para recurso administrativo contra o indeferimento é de 60 dias (art. 212 da LPI). Outra saída é depositar um novo pedido com o nome ajustado, quando a causa foi colidência e o recurso tem pouca chance.
Perdi o prazo de oposição. Ainda dá para contestar a marca do concorrente?
Dá, por caminhos mais longos. Depois da concessão cabe processo administrativo de nulidade em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169 da LPI) e, depois disso, ação judicial de nulidade, que prescreve em 5 anos da concessão (art. 174).
Custos
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
O valor depende do tipo de especificação (pré-aprovada é mais barata que a de redação livre) e é cobrado por classe. Desde a tabela de retribuições de 2025 o pagamento é único, no depósito: ele já inclui a concessão e o primeiro decênio, e não há mais taxa a pagar depois do deferimento. Os valores atualizados estão no guia de custos.
Saiba mais: Tabela de custos do INPI
Quem tem desconto nas taxas do INPI?
Pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, e entidade sem fins lucrativos, mediante declaração. O desconto é de 50% nos serviços de marca.
A taxa é devolvida se o pedido for indeferido?
Não. A retribuição paga pelo serviço de exame não é restituída quando o pedido é indeferido ou arquivado. É o principal motivo para fazer a busca de anterioridade e conferir a classe antes de depositar.
Usar o Consulta de Marcas tem algum custo?
A consulta, a ficha de cada processo e a busca de anterioridade são gratuitas. O site se mantém com anúncios e com o plano opcional de monitoramento por e-mail. Nenhum valor do INPI é pago por aqui: as taxas oficiais são recolhidas por GRU diretamente ao INPI.
Saiba mais: Planos de monitoramento
Vigência, prorrogação e perda da marca
Quanto tempo dura o registro de marca?
Dez anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, sem limite (art. 133 da LPI). Ou seja, uma marca pode durar para sempre se for prorrogada a tempo e continuar em uso.
Quando devo pedir a prorrogação do registro?
Durante o último ano de vigência. Se perder esse prazo, ainda é possível pedir nos seis meses seguintes, pagando retribuição adicional (art. 133, parágrafos 1º e 2º, da LPI). Passado esse período extra, o registro é extinto.
Saiba mais: Renovação, caducidade e nulidade
O que é caducidade de marca?
É a perda do registro por falta de uso. Depois de cinco anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade se a marca não começou a ser usada no Brasil, se o uso foi interrompido por mais de cinco anos seguidos ou se foi usada com alteração que mude seu caráter distintivo (art. 143 da LPI). O titular precisa então comprovar o uso.
Como provar que uso a minha marca?
Com documentos datados que mostrem a marca no mercado: notas fiscais, embalagens, catálogos, anúncios, páginas de venda e contratos. Guardar essas provas desde o início evita perder o registro num pedido de caducidade.
Posso vender ou licenciar a minha marca?
Pode. O registro e o pedido podem ser cedidos a terceiro, e o titular pode licenciar o uso. A cessão e a licença devem ser anotadas no INPI para valer perante terceiros (arts. 134 a 141 da LPI).
Monitoramento de marca
O que é o monitoramento de marca?
É o serviço pago deste site: toda semana comparamos os pedidos publicados na RPI com as marcas que você cadastrou, por grafia, som e classe, e acompanhamos os despachos do seu processo. Quando aparece algo que afeta a sua marca, você é avisado por e-mail, com o prazo ainda correndo.
Saiba mais: Como funciona e planos
Preciso ter a marca registrada para monitorar?
Não. Dá para monitorar um nome que você ainda vai depositar ou que está em andamento. É útil para saber se alguém se antecipou e depositou um nome parecido.
O monitoramento apresenta a oposição por mim?
Não. É um serviço de informação: avisamos e você, ou o seu advogado, decide o que fazer. Não prestamos serviço jurídico nem fazemos petições no INPI.
Como cancelo a assinatura?
Pelo painel da sua conta, a qualquer momento, sem fidelidade. O acesso continua até o fim do período já pago.
Assinante vê anúncios no site?
Não. Enquanto a assinatura estiver ativa, o site é exibido sem anúncios para quem está conectado à conta.
Privacidade e dados pessoais
Por que o meu nome aparece como titular de uma marca?
Porque a titularidade de marca é informação pública: o INPI publica nome do titular, processo, classe e despachos na RPI por exigência da Lei da Propriedade Industrial, para que terceiros possam se opor no prazo. O site reproduz esses dados públicos, sem CPF, endereço ou telefone.
O site mostra CPF de titulares?
Não, nem parcialmente. O documento só aparece quando é CNPJ, que identifica empresa. Também não agrupamos marcas de pessoa física pelo nome: o portfólio por titular existe apenas para pessoa jurídica.
Saiba mais: Seus direitos (LGPD)
Como peço a correção ou a remoção de um dado?
Pelo formulário da página de direitos LGPD, que gera um protocolo, ou pelo e-mail de contato. O prazo de resposta é de 15 dias. Quando a remoção é atendida, a página deixa de ser exibida e sai do sitemap, mas o dado continua na fonte oficial, o INPI, que não controlamos.
Saiba mais: Formulário LGPD
O site usa cookies?
Usa cookies necessários (sessão de quem assina e registro da escolha no banner), medição de audiência do Google Analytics com IP anonimizado e cookies do Google AdSense. A personalização de anúncios só é ativada se você aceitar no banner; recusando, os anúncios continuam, mas genéricos.
Saiba mais: Política de cookies
API, desenvolvedores e assistentes de IA
O site tem API?
Tem. A API JSON permite consultar uma marca pelo número do processo, buscar por nome e listar as marcas de um titular por CNPJ. É preciso uma chave gratuita, gerada no painel da API, e há um plano com limite ampliado.
Saiba mais: Documentação da API
Assistentes de IA podem usar o site?
Sim. O site publica um arquivo llms.txt com o conteúdo de referência para modelos de linguagem e declara ferramentas WebMCP para assistentes que rodam no navegador: buscar marca, abrir a ficha de um processo, analisar anterioridade, consultar classe de Nice, listar prazos de oposição e consultar as taxas do INPI.
Saiba mais: llms.txt
Posso citar ou reutilizar os dados do site?
Os dados de origem são públicos e publicados pelo INPI sob licença Creative Commons BY-ND 3.0. Ao reutilizar, cite o INPI como fonte e, se usar a organização ou a análise deste site, cite o Consulta de Marcas com o link da página. Raspagem em massa é proibida pelos termos de uso; para volume, use a API.
Saiba mais: Termos de uso
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