# Consulta de Marcas > Consulta gratuita da base pública de marcas do INPI (6.602.703 processos), busca de > anterioridade com análise automática de colidência (grafia, fonética do português e classe de Nice) > e monitoramento por assinatura dos pedidos e despachos publicados na Revista da Propriedade Industrial. - Site: https://www.consultademarcas.com.br/ - Este arquivo gerado em: 2026-10-23 - Base completa do INPI: carga de 07/09/2026; 6.602.703 processos, 3.201.565 vivos - Última Revista da Propriedade Industrial processada: nº 2911, em 20/10/2026 - Mantido por: Spartan TI (Spartan Tecnologia e Soluções Inteligentes Ltda, CNPJ 36.939.912/0001-70), Cariacica/ES - Contato: admin@spartanti.com.br · https://www.consultademarcas.com.br/contato - Idioma: português do Brasil ## Como citar Cite a página específica (ficha da marca, guia ou classe) e a data do dado. Formato sugerido: "Consulta de Marcas, dados do INPI (RPI nº 2911), https://www.consultademarcas.com.br/marca/-, consultado em ". Para efeito oficial, a fonte primária é o INPI: busca pePI (https://busca.inpi.gov.br/pePI/) e a RPI. ## O que o site é — e o que não é - É um serviço independente e privado. NÃO é o INPI e não tem vínculo com órgão público. - Os dados de marcas são reproduzidos da base aberta do INPI e da RPI, sem alteração de conteúdo. - A análise de colidência é automática e informativa: NÃO é parecer jurídico nem garantia de deferimento. - O site NÃO protocola pedidos, NÃO emite GRU e NÃO apresenta oposição por ninguém. - O site NÃO exibe CPF (nem mascarado) e NÃO agrupa marcas de pessoa física; o portfólio por titular existe só por CNPJ. ## Fontes dos dados - Dados abertos de marcas do INPI: https://dadosabertos.inpi.gov.br/index/marcas/ - Revista da Propriedade Industrial (RPI) — INPI: https://revistas.inpi.gov.br/rpi/ - Busca de marcas do INPI (pePI): https://busca.inpi.gov.br/pePI/ - Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm - Tabela de retribuições do INPI — serviços de marcas: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/NovaTabeladeRetribuiesINPI_MARCAS_Final_20_dez_25.pdf - Manual de Marcas do INPI: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/ - Classificação de Nice — OMPI: https://www.wipo.int/classifications/nice/en/ - Licença dos dados de origem: Creative Commons BY-ND 3.0 (INPI) ## Limites conhecidos - A base completa do INPI é recarregada em ciclo próprio; entre cargas, despachos e pedidos novos entram pela RPI semanal. - O arquivo de classificação do INPI costuma vir atrás do bibliográfico: pedidos muito recentes podem aparecer sem classe; o site completa pela RPI quando possível. - Processos anteriores a 2000 usam a classificação nacional (antes da Classificação de Nice). - Despacho publicado depois da última RPI processada (ver data acima) ainda não aparece aqui. - Processos removidos a pedido do titular (LGPD) respondem 410 no site, mas continuam na fonte oficial. ## Como usar o site - Ficha de uma marca: https://www.consultademarcas.com.br/marca/- — dados, classes, titular, vigência e todos os despachos da RPI - Busca por nome ou número: https://www.consultademarcas.com.br/buscar?q=&classe=<1-45> - Busca de anterioridade (relatório de risco): https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade?q=&classe= - Classes de Nice: https://www.consultademarcas.com.br/classes e https://www.consultademarcas.com.br/classe/<1-45> - Marcas por estado do titular: https://www.consultademarcas.com.br/estados e https://www.consultademarcas.com.br/estado/ - Pedidos com prazo de oposição correndo: https://www.consultademarcas.com.br/prazo-de-oposicao - Revista da Propriedade Industrial: https://www.consultademarcas.com.br/rpi - Perguntas frequentes (59): https://www.consultademarcas.com.br/perguntas-frequentes - Guias: https://www.consultademarcas.com.br/guias · Comparativos: https://www.consultademarcas.com.br/comparativos · Blog: https://www.consultademarcas.com.br/blog ## Ferramentas para assistentes de IA - WebMCP (navigator.modelContext, em todas as páginas): buscar_marca, consultar_marca, analisar_anterioridade, classe_de_nice, marcas_do_titular, prazo_de_oposicao, taxas_do_inpi e, na ficha, marca_desta_pagina. Os formulários de busca e de anterioridade também são declarados como ferramenta (toolname). - Cada ficha de marca declara com os dados da página em JSON. - API REST com chave gratuita: https://www.consultademarcas.com.br/api (documentação OpenAPI em https://www.consultademarcas.com.br/api/docs). Plano gratuito: 10 requisições/min e 100/dia por chave. ## Prazos do processo de marca (Lei 9.279/96) | Ato | Prazo | Base legal | |---|---|---| | Oposição de terceiro após a publicação do pedido | 60 dias | art. 158 | | Manifestação do depositante sobre a oposição | 60 dias | art. 158, §1º | | Cumprimento de exigência (senão, arquivamento definitivo) | 60 dias | art. 159 | | Recurso contra indeferimento | 60 dias | art. 212 | | Vigência do registro | 10 anos da concessão, prorrogável sem limite | art. 133 | | Prorrogação ordinária | durante o último ano de vigência | art. 133, §1º | | Prorrogação extraordinária | 6 meses após o fim da vigência, com retribuição adicional | art. 133, §2º | | Caducidade por desuso | após 5 anos da concessão sem uso, ou uso interrompido por 5 anos | art. 143 | | Nulidade administrativa | 180 dias da expedição do certificado | art. 169 | | Ação judicial de nulidade | prescreve em 5 anos da concessão | art. 174 | ## Taxas do INPI para marcas (tabela oficial; valores do pedido conferidos em 23/10/2026) Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/NovaTabeladeRetribuiesINPI_MARCAS_Final_20_dez_25.pdf — Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI/PR nº 10/2025. Desde a tabela de 2025 o pedido tem taxa única: o pagamento no depósito já inclui a concessão e o primeiro decênio. Desconto de 50% para pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa e entidade sem fins lucrativos. | Serviço | Valor | Com desconto | |---|---|---| | Pedido de registro, especificação pré-aprovada (cód. 389), por classe | R$ 880,00 | R$ 440,00 | | Pedido de registro, especificação de livre preenchimento (cód. 394), por classe | R$ 1.720,00 | R$ 860,00 | | Concessão e 1º decênio | incluídos no pedido | incluídos no pedido | | Prorrogação, prazo ordinário, por classe | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 | | Prorrogação, prazo extraordinário | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | | Oposição, por classe | R$ 520,00 | R$ 260,00 | | Recurso contra indeferimento, por classe | R$ 700,00 | R$ 350,00 | | Cumprimento de exigência | R$ 180,00 | R$ 90,00 | ## As 45 classes de Nice ### Classe 01 — Produtos químicos (produto) Produtos químicos para indústria, ciência e agricultura; resinas artificiais e plásticos não processados; composições para extinção de incêndio; adesivos para uso na indústria; fertilizantes. Exemplos: adubo, resina, cola industrial, reagente. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/1 ### Classe 02 — Tintas e vernizes (produto) Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra ferrugem e deterioração da madeira; corantes; resinas naturais em bruto; metais em folha e em pó para pintura e decoração. Exemplos: tinta, verniz, corante, pigmento. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/2 ### Classe 03 — Cosméticos e limpeza (produto) Cosméticos e preparações de toucador não medicinais; dentifrícios; perfumaria e óleos essenciais; preparações para lavar, limpar, polir e remover gordura. Exemplos: perfume, shampoo, sabão, maquiagem. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/3 ### Classe 04 — Óleos e combustíveis (produto) Óleos e graxas industriais; lubrificantes; combustíveis e materiais de iluminação; velas e pavios. Exemplos: lubrificante, combustível, vela. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/4 ### Classe 05 — Farmacêuticos e saúde (produto) Preparações farmacêuticas, médicas e veterinárias; alimentos dietéticos para uso medicinal; suplementos; curativos; desinfetantes; fungicidas e herbicidas. Exemplos: remédio, suplemento, fralda, defensivo agrícola. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/5 ### Classe 06 — Metais comuns (produto) Metais comuns e suas ligas; materiais metálicos de construção; cabos e fios metálicos não elétricos; ferragens; recipientes metálicos; cofres. Exemplos: aço, parafuso, esquadria metálica. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/6 ### Classe 07 — Máquinas (produto) Máquinas, máquinas-ferramentas e ferramentas mecânicas; motores (exceto para veículos terrestres); implementos agrícolas; distribuidores automáticos. Exemplos: máquina industrial, bomba, trator (implementos). Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/7 ### Classe 08 — Ferramentas manuais (produto) Ferramentas e implementos manuais; cutelaria; armas brancas; lâminas de barbear. Exemplos: alicate, faca, barbeador. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/8 ### Classe 09 — Software e eletrônicos (produto) Aparelhos e instrumentos científicos, de medição, fotografia, audiovisual e ensino; software; aparelhos para gravar e reproduzir som e imagem; equipamentos de informática. Exemplos: aplicativo, software, celular, óculos, capinha. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/9 ### Classe 10 — Aparelhos médicos (produto) Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; próteses; artigos ortopédicos; material de sutura. Exemplos: prótese, aparelho odontológico, órtese. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/10 ### Classe 11 — Iluminação e climatização (produto) Aparelhos e instalações de iluminação, aquecimento, refrigeração, cozimento, secagem, ventilação, distribuição de água e para fins sanitários. Exemplos: ar-condicionado, luminária, chuveiro, fogão. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/11 ### Classe 12 — Veículos (produto) Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água. Exemplos: carro, bicicleta, peça automotiva. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/12 ### Classe 13 — Armas e fogos (produto) Armas de fogo; munições e projéteis; explosivos; fogos de artifício. Exemplos: munição, fogos de artifício. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/13 ### Classe 14 — Joias e relógios (produto) Metais preciosos e suas ligas; joalheria, pedras preciosas e semipreciosas; instrumentos cronométricos e horológicos. Exemplos: joia, relógio, aliança, bijuteria. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/14 ### Classe 15 — Instrumentos musicais (produto) Instrumentos musicais; estantes de partitura e suportes para instrumentos; batutas. Exemplos: violão, teclado musical. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/15 ### Classe 16 — Papelaria e impressos (produto) Papel e papelão; material impresso; artigos de papelaria e de escritório; adesivos para papelaria; material de instrução e didático; embalagens plásticas. Exemplos: caderno, livro, embalagem, cartão. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/16 ### Classe 17 — Borracha e plásticos (produto) Borracha, guta-percha, goma, amianto e mica não processados; plásticos e resinas extrudados; materiais para calafetar, vedar e isolar; tubos flexíveis não metálicos. Exemplos: mangueira, isolante, vedação. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/17 ### Classe 18 — Couro e bolsas (produto) Couro e imitações de couro; malas e bolsas de viagem; guarda-chuvas; bengalas; arreios e selaria; coleiras e vestuário para animais. Exemplos: bolsa, mochila, carteira, coleira. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/18 ### Classe 19 — Construção não metálica (produto) Materiais de construção não metálicos; tubos rígidos não metálicos; asfalto, piche e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos. Exemplos: cimento, telha, porcelanato, porta de madeira. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/19 ### Classe 20 — Móveis (produto) Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenagem ou transporte; artigos em madeira, cortiça, junco, vime, chifre, osso e plástico. Exemplos: sofá, colchão, armário, estante. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/20 ### Classe 21 — Utensílios domésticos (produto) Utensílios e recipientes domésticos ou de cozinha; utensílios de cozimento e louças; pentes e esponjas; escovas; vidraria, porcelana e faiança. Exemplos: panela, copo, escova, garrafa térmica. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/21 ### Classe 22 — Cordas e lonas (produto) Cordas e barbantes; redes; tendas e lonas; toldos; velas náuticas; sacos para transporte a granel; material de estofamento; fibras têxteis brutas. Exemplos: corda, lona, saco. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/22 ### Classe 23 — Fios têxteis (produto) Fios e linhas para uso têxtil. Exemplos: linha de costura, fio de algodão. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/23 ### Classe 24 — Tecidos e cama/mesa (produto) Tecidos e seus substitutos; roupas de cama e de mesa; cortinas de matérias têxteis ou plásticas. Exemplos: lençol, toalha, cortina, tecido. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/24 ### Classe 25 — Roupas e calçados (produto) Artigos de vestuário, calçados e chapelaria. Exemplos: camiseta, tênis, boné, vestido. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/25 ### Classe 26 — Armarinho (produto) Rendas, tranças e bordados; fitas e laços de armarinho; botões, colchetes, alfinetes e agulhas; flores artificiais; enfeites para o cabelo; cabelo postiço. Exemplos: botão, zíper, laço, aplique. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/26 ### Classe 27 — Tapetes e revestimentos (produto) Carpetes, tapetes, capachos e esteiras; linóleo e outros materiais para revestir pisos; tapeçarias murais não têxteis. Exemplos: tapete, carpete, papel de parede. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/27 ### Classe 28 — Brinquedos e esporte (produto) Jogos, brinquedos e artigos para brincar; aparelhos para jogos eletrônicos; artigos de ginástica e esporte; decorações para árvores de Natal. Exemplos: brinquedo, jogo, bola, equipamento de academia. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/28 ### Classe 29 — Alimentos de origem animal (produto) Carne, peixe, aves e caça; frutas e legumes em conserva, congelados, secos e cozidos; geleias e compotas; ovos; leite, queijo, manteiga, iogurte; óleos e gorduras comestíveis. Exemplos: queijo, carne, iogurte, azeite. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/29 ### Classe 30 — Alimentos e panificação (produto) Café, chá, cacau; arroz, massas e talharim; farinhas e preparações de cereais; pão, bolos e confeitos; chocolate; sorvetes; açúcar e mel; sal, temperos e condimentos; gelo. Exemplos: café, pão, chocolate, salgado, tempero. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/30 ### Classe 31 — Agrícolas e pet (produto) Produtos agrícolas, hortícolas e florestais não processados; grãos e sementes; frutas e verduras frescas; plantas e flores naturais; animais vivos; alimentos para animais; malte. Exemplos: ração, muda, semente, flor. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/31 ### Classe 32 — Bebidas sem álcool (produto) Cervejas; bebidas não alcoólicas; águas minerais e gasosas; bebidas e sucos de frutas; xaropes e preparações para fazer bebidas. Exemplos: suco, água, refrigerante, cerveja. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/32 ### Classe 33 — Bebidas alcoólicas (produto) Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; preparações alcoólicas para fazer bebidas. Exemplos: cachaça, vinho, gin, destilado. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/33 ### Classe 34 — Tabaco (produto) Tabaco e sucedâneos do tabaco; cigarros e charutos; cigarros eletrônicos e vaporizadores; artigos para fumantes; fósforos. Exemplos: cigarro, narguilé, isqueiro. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/34 ### Classe 35 — Comércio e publicidade (serviço) Propaganda; gestão, organização e administração de negócios comerciais; trabalhos de escritório. Inclui o comércio (varejo e atacado) de qualquer produto. Exemplos: loja, e-commerce, agência de publicidade, consultoria de negócios. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/35 ### Classe 36 — Financeiro e imobiliário (serviço) Serviços financeiros, monetários e bancários; serviços de seguros; negócios imobiliários. Exemplos: corretora, imobiliária, seguro, fintech. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/36 ### Classe 37 — Construção e reparos (serviço) Serviços de construção; serviços de instalação e reparo; extração de minérios, perfuração de petróleo e gás. Exemplos: construtora, reforma, oficina, assistência técnica. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/37 ### Classe 38 — Telecomunicações (serviço) Serviços de telecomunicações. Exemplos: provedor de internet, telefonia, streaming (transmissão). Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/38 ### Classe 39 — Transporte e logística (serviço) Transporte; embalagem e armazenagem de mercadorias; organização de viagens. Exemplos: transportadora, delivery, agência de viagens, mudança. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/39 ### Classe 40 — Tratamento de materiais (serviço) Tratamento de materiais; reciclagem de lixo e resíduos; purificação do ar e tratamento de água; serviços de impressão; conservação de alimentos e bebidas. Exemplos: gráfica, reciclagem, costura sob encomenda, galvanização. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/40 ### Classe 41 — Educação e entretenimento (serviço) Educação; provimento de treinamento; entretenimento; atividades esportivas e culturais. Exemplos: escola, curso, academia, evento, produtora. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/41 ### Classe 42 — Tecnologia e pesquisa (serviço) Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e design; análise e pesquisa industrial; controle de qualidade; design e desenvolvimento de hardware e software. Exemplos: software como serviço, desenvolvimento de sistemas, laboratório, arquitetura. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/42 ### Classe 43 — Restaurantes e hotéis (serviço) Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias. Exemplos: restaurante, lanchonete, hotel, pousada, cafeteria. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/43 ### Classe 44 — Saúde e beleza (serviço) Serviços médicos; serviços veterinários; tratamentos de higiene e beleza para pessoas ou animais; serviços de agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura. Exemplos: clínica, salão de beleza, estética, pet shop (banho e tosa). Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/44 ### Classe 45 — Jurídicos e segurança (serviço) Serviços jurídicos; serviços de segurança para proteção de bens e pessoas; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades de indivíduos. Exemplos: advocacia, segurança patrimonial, cerimonial, agência matrimonial. Página: https://www.consultademarcas.com.br/classe/45 ## Perguntas frequentes (59) ### A consulta e os dados **O Consulta de Marcas é o site do INPI?** Não. É um serviço independente e privado, mantido pela Spartan TI, sem vínculo com o INPI ou com qualquer órgão público. Os dados exibidos vêm da base de dados abertos que o próprio INPI publica e da Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para atos oficiais — depositar pedido, apresentar oposição, recorrer — o caminho é sempre o sistema do INPI. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/sobre **A consulta de marca é gratuita?** Sim. A busca por nome, a ficha completa de cada processo, a busca de anterioridade e as páginas de classes, estados e guias são gratuitas e não pedem cadastro. Só o monitoramento contínuo, que envia alerta por e-mail quando sai algo na RPI sobre a sua marca, é pago. **De onde vêm os dados de marcas?** De duas fontes oficiais do INPI: a base de dados abertos de marcas (arquivos com todos os processos, titulares, classes e despachos) e a Revista da Propriedade Industrial, publicada toda terça-feira. A base completa é recarregada periodicamente e, entre uma carga e outra, cada nova edição da RPI atualiza os despachos e os pedidos novos. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/rpi **Com que frequência a base é atualizada?** Toda semana entra a RPI nova, com os despachos e os pedidos publicados. A data da última edição processada aparece no rodapé das fichas e na página Sobre. A base completa do INPI é recarregada com menos frequência, porque o próprio INPI gera esses arquivos em ciclo próprio; a data da carga também é informada. **Consultar aqui substitui a busca no sistema do INPI?** Para saber se um nome já existe, quem é o titular e em que fase está o processo, a informação é a mesma, porque a fonte é a mesma. Para efeitos oficiais, como fundamentar uma petição, confira também o sistema de busca do INPI (pePI), que é a fonte primária e pode ter despachos publicados depois da nossa última atualização. **Posso buscar pelo número do processo?** Pode. Digite o número do processo, com ou sem pontos, no mesmo campo da busca por nome. Se o número existir na base, você vai direto para a ficha da marca, com titular, classes, datas, vigência e todo o andamento publicado na RPI. **Por que a busca mostra marcas com nome diferente do que eu digitei?** Porque ela também procura semelhança fonética e gráfica. No exame do INPI, nomes que soam igual colidem mesmo escritos de forma diferente, como Kasa e Casa. Mostrar só o nome idêntico daria uma falsa sensação de nome livre. Os resultados vêm ordenados do mais parecido para o menos parecido. **Por que algumas marcas aparecem sem classe?** Há dois motivos. Processos anteriores a 2000 foram classificados pelo sistema nacional, que o Brasil usava antes da Classificação de Nice; quando essa classificação consta da base aberta, a ficha a mostra. Já pedidos muito recentes podem ainda não estar no arquivo de classificação, que o INPI gera em ciclo próprio; nesses casos a classe aparece quando é publicada. ### Registro de marca no INPI **O que é uma marca, segundo a lei?** É o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica um produto ou serviço e o diferencia dos concorrentes (art. 122 da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial). Por exigir percepção visual, a lei brasileira não registra marca sonora nem olfativa. **Quem pode pedir o registro de uma marca?** Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado (art. 128 da LPI). Quem é de direito privado só pode pedir marca relativa à atividade que exerce de forma efetiva e lícita, diretamente ou por empresa que controle. Por isso não é preciso ter CNPJ: um profissional autônomo ou produtor pode depositar como pessoa física, declarando a atividade. **Registrar a empresa na Junta Comercial já protege a marca?** Não. O nome empresarial, registrado na Junta Comercial, e a marca, registrada no INPI, são proteções diferentes. A marca vale em todo o país dentro do ramo registrado; o nome empresarial protege a razão social nos atos civis. Também o domínio .com.br não dá direito sobre a marca. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/guias/marca-nome-empresarial-e-dominio **Quais são os passos para registrar uma marca?** Em resumo: fazer a busca de anterioridade, escolher a classe e a forma de apresentação, fazer o cadastro no portal do INPI, emitir e pagar a GRU, depositar o pedido no e-Marcas e acompanhar a RPI até a decisão. Depois da publicação do pedido correm 60 dias para oposição de terceiros, e o exame pode gerar exigência a cumprir. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/guias/como-registrar-marca-no-inpi **Quanto tempo leva para a marca ser registrada?** Costuma levar de um a dois anos entre o depósito e a decisão, dependendo da fila de exame do INPI e de haver oposição, exigência ou recurso no caminho. Enquanto isso, o pedido já gera expectativa de direito e prioridade sobre quem depositar marca igual depois. **Quais formas de apresentação de marca existem?** Nominativa (só a palavra), figurativa (só o desenho), mista (palavra com elemento gráfico) e tridimensional (a forma do produto ou da embalagem). Desde 2021 o INPI aceita também a marca de posição, que protege um sinal aplicado sempre na mesma posição do produto. Para quem só pode fazer um pedido, a nominativa costuma ser a mais ampla. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/guias/tipos-de-marca **O que não pode ser registrado como marca?** O art. 124 da LPI lista as proibições. As mais comuns: termo genérico ou descritivo do próprio produto, sinal de uso comum no ramo, reprodução ou imitação de marca alheia já registrada para produto igual ou afim, nome civil ou imagem de terceiro sem autorização, indicação geográfica, bandeiras e símbolos oficiais e expressões contrárias à moral. **Uma marca registrada no Brasil vale em outros países?** Não. A proteção de marca é territorial: vale só no país que concedeu o registro. Para proteger no exterior é preciso pedir em cada país ou usar o Protocolo de Madri, em vigor no Brasil desde outubro de 2019, que permite um pedido internacional feito por meio do INPI e indicando os países de interesse. **Preciso de advogado ou escritório para registrar?** Não é obrigatório. O titular pode depositar sozinho pelo e-Marcas. Um agente da propriedade industrial ou advogado faz diferença quando há colidência, o nome é fraco ou descritivo, o portfólio é grande ou houve indeferimento e é preciso recorrer. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/comparativos/registrar-marca-sozinho-ou-com-escritorio **Duas empresas podem ter a mesma marca?** Podem, desde que atuem em ramos que não se confundem, ou seja, em classes e mercados diferentes, e que a marca não seja declarada de alto renome. O exemplo clássico é a mesma palavra usada como marca de pneus por uma empresa e de eletrodomésticos por outra. ### Classes de Nice **O que é a Classificação de Nice?** É a classificação internacional de produtos e serviços usada no registro de marcas, adotada pelo INPI desde 2000. Tem 45 classes: de 1 a 34 são produtos e de 35 a 45 são serviços. A classe delimita o mercado em que a marca fica protegida. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/classes **Como descobrir a classe certa da minha marca?** Pense no que você vende: o produto físico tem uma classe, e o serviço tem outra. Quem fabrica roupa registra na 25; quem tem loja de roupa registra também na 35, que cobre o comércio. Na página de cada classe deste site há exemplos do que entra nela e das marcas já depositadas ali. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/comparativos/classe-25-ou-35-para-loja-de-roupas **Posso registrar a mesma marca em várias classes?** Pode, e é comum. A retribuição do INPI é cobrada por classe, então proteger em duas classes custa duas taxas. O exame também é feito classe a classe: a marca pode ser aceita numa e recusada em outra. **Registrei na classe errada. Dá para corrigir?** Não é possível trocar a classe de um pedido já depositado para outra que não estava nele. É preciso fazer um novo pedido na classe correta, com nova taxa. Por isso vale conferir a classe antes do depósito. **O que é a especificação dentro da classe?** É a lista dos produtos ou serviços que a marca vai identificar dentro daquela classe. O INPI oferece especificações pré-aprovadas, que deixam o pedido mais barato e menos sujeito a exigência, ou permite redação livre, mais cara. Duas marcas iguais na mesma classe podem conviver se as especificações não se confundem, mas quem decide é o examinador. **O que é marca de alto renome?** É a marca que o INPI declara de alto renome, com proteção especial em todos os ramos de atividade, e não só na sua classe (art. 125 da LPI). Há ainda a marca notoriamente conhecida no seu ramo, protegida mesmo sem registro no Brasil (art. 126). São exceções: a regra geral é a proteção dentro da classe. ### Busca de anterioridade e colidência **O que é busca de anterioridade?** É a pesquisa feita antes de depositar o pedido para descobrir se já existe marca igual ou parecida, no mesmo ramo, capaz de barrar o registro. Como a taxa do INPI não é devolvida em caso de indeferimento, é a etapa que evita pagar por um pedido que já nasce com problema. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade **O que é colidência de marca?** É o conflito entre a sua marca e uma marca anterior de terceiro para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, capaz de confundir o consumidor. É a proibição do art. 124, inciso XIX, da LPI, e a causa mais comum de indeferimento. **Como funciona a análise de colidência deste site?** O nome digitado é comparado com toda a base do INPI em três camadas: grafia normalizada, chave fonética do português brasileiro e semelhança por trechos de letras. Termos de uso comum do ramo pesam menos. Depois a classe e a situação de cada processo entram na nota, que separa os resultados em risco alto, médio e baixo. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/sobre#metodologia **O resultado da busca de anterioridade garante o registro?** Não. É uma triagem automática e informativa. O exame é do INPI, que também avalia distintividade, proibições legais, alto renome e direitos de terceiros que não aparecem na base de marcas. Risco baixo significa que o obstáculo mais comum não apareceu, não que o pedido será deferido. **Marca arquivada, extinta ou indeferida impede meu registro?** Em regra, não. Processo que não está mais ativo não bloqueia pedido novo, e o nome pode estar livre. Mas confira a data: um processo encerrado há pouco pode ainda estar no prazo de recurso, e o antigo titular pode depositar de novo. **Nomes que se escrevem diferente mas soam igual colidem?** Sim. A semelhança fonética é um dos critérios do exame: o que conta é como o consumidor fala e ouve a marca. Trocar S por Z, C por K ou acrescentar uma letra muda não cria marca nova aos olhos do INPI. **Posso registrar uma palavra comum, como café ou clínica?** Sozinha, não: termo genérico ou descritivo do produto não é registrável isoladamente. A saída é compor com um elemento distintivo próprio. O INPI pode conceder o registro com apostila, ressalvando que o termo comum, isolado, não é de uso exclusivo do titular. ### RPI, prazos, oposição e exigência **O que é a Revista da Propriedade Industrial (RPI)?** É o diário oficial do INPI, publicado toda terça-feira. É nela que saem todos os despachos dos processos de marca: publicação do pedido, oposição, exigência, deferimento, indeferimento, concessão e arquivamento. Os prazos contam a partir dessa publicação. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/rpi **O INPI avisa por e-mail quando sai algo no meu processo?** Não. A comunicação oficial é a publicação na RPI, e os prazos correm a partir dela, tenha o titular lido ou não. Quem não acompanha a revista pode perder prazo de exigência, de manifestação ou de recurso sem perceber. **Qual é o prazo para apresentar oposição a um pedido de marca?** Sessenta dias contados da publicação do pedido na RPI (art. 158 da LPI). Nesse período qualquer interessado pode se opor. A página de prazo de oposição deste site lista os pedidos publicados na última edição. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/prazo-de-oposicao **Recebi uma oposição. O que acontece agora?** A oposição é publicada e o depositante tem 60 dias para se manifestar (art. 158, parágrafo 1º, da LPI). A oposição não suspende o processo: ela instrui o exame, e o examinador decide considerando os argumentos dos dois lados. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/guias/prazo-de-oposicao **O que é uma exigência do INPI?** É o despacho em que o INPI pede correção ou complemento no pedido, como documento, procuração, imagem ou ajuste na especificação. O prazo para cumprir é de 60 dias (art. 159 da LPI). Se a exigência não for respondida, o pedido é arquivado definitivamente. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/guias/exigencia-do-inpi **Meu pedido foi indeferido. Ainda posso fazer alguma coisa?** Pode recorrer. O prazo para recurso administrativo contra o indeferimento é de 60 dias (art. 212 da LPI). Outra saída é depositar um novo pedido com o nome ajustado, quando a causa foi colidência e o recurso tem pouca chance. **Perdi o prazo de oposição. Ainda dá para contestar a marca do concorrente?** Dá, por caminhos mais longos. Depois da concessão cabe processo administrativo de nulidade em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169 da LPI) e, depois disso, ação judicial de nulidade, que prescreve em 5 anos da concessão (art. 174). ### Custos **Quanto custa registrar uma marca no INPI?** O valor depende do tipo de especificação (pré-aprovada é mais barata que a de redação livre) e é cobrado por classe. Desde a tabela de retribuições de 2025 o pagamento é único, no depósito: ele já inclui a concessão e o primeiro decênio, e não há mais taxa a pagar depois do deferimento. Os valores atualizados estão no guia de custos. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/guias/quanto-custa-registrar-marca **Quem tem desconto nas taxas do INPI?** Pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, e entidade sem fins lucrativos, mediante declaração. O desconto é de 50% nos serviços de marca. **A taxa é devolvida se o pedido for indeferido?** Não. A retribuição paga pelo serviço de exame não é restituída quando o pedido é indeferido ou arquivado. É o principal motivo para fazer a busca de anterioridade e conferir a classe antes de depositar. **Usar o Consulta de Marcas tem algum custo?** A consulta, a ficha de cada processo e a busca de anterioridade são gratuitas. O site se mantém com anúncios e com o plano opcional de monitoramento por e-mail. Nenhum valor do INPI é pago por aqui: as taxas oficiais são recolhidas por GRU diretamente ao INPI. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/precos ### Vigência, prorrogação e perda da marca **Quanto tempo dura o registro de marca?** Dez anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, sem limite (art. 133 da LPI). Ou seja, uma marca pode durar para sempre se for prorrogada a tempo e continuar em uso. **Quando devo pedir a prorrogação do registro?** Durante o último ano de vigência. Se perder esse prazo, ainda é possível pedir nos seis meses seguintes, pagando retribuição adicional (art. 133, parágrafos 1º e 2º, da LPI). Passado esse período extra, o registro é extinto. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/guias/renovacao-e-caducidade **O que é caducidade de marca?** É a perda do registro por falta de uso. Depois de cinco anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade se a marca não começou a ser usada no Brasil, se o uso foi interrompido por mais de cinco anos seguidos ou se foi usada com alteração que mude seu caráter distintivo (art. 143 da LPI). O titular precisa então comprovar o uso. **Como provar que uso a minha marca?** Com documentos datados que mostrem a marca no mercado: notas fiscais, embalagens, catálogos, anúncios, páginas de venda e contratos. Guardar essas provas desde o início evita perder o registro num pedido de caducidade. **Posso vender ou licenciar a minha marca?** Pode. O registro e o pedido podem ser cedidos a terceiro, e o titular pode licenciar o uso. A cessão e a licença devem ser anotadas no INPI para valer perante terceiros (arts. 134 a 141 da LPI). ### Monitoramento de marca **O que é o monitoramento de marca?** É o serviço pago deste site: toda semana comparamos os pedidos publicados na RPI com as marcas que você cadastrou, por grafia, som e classe, e acompanhamos os despachos do seu processo. Quando aparece algo que afeta a sua marca, você é avisado por e-mail, com o prazo ainda correndo. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/precos **Preciso ter a marca registrada para monitorar?** Não. Dá para monitorar um nome que você ainda vai depositar ou que está em andamento. É útil para saber se alguém se antecipou e depositou um nome parecido. **O monitoramento apresenta a oposição por mim?** Não. É um serviço de informação: avisamos e você, ou o seu advogado, decide o que fazer. Não prestamos serviço jurídico nem fazemos petições no INPI. **Como cancelo a assinatura?** Pelo painel da sua conta, a qualquer momento, sem fidelidade. O acesso continua até o fim do período já pago. **Assinante vê anúncios no site?** Não. Enquanto a assinatura estiver ativa, o site é exibido sem anúncios para quem está conectado à conta. ### Privacidade e dados pessoais **Por que o meu nome aparece como titular de uma marca?** Porque a titularidade de marca é informação pública: o INPI publica nome do titular, processo, classe e despachos na RPI por exigência da Lei da Propriedade Industrial, para que terceiros possam se opor no prazo. O site reproduz esses dados públicos, sem CPF, endereço ou telefone. **O site mostra CPF de titulares?** Não, nem parcialmente. O documento só aparece quando é CNPJ, que identifica empresa. Também não agrupamos marcas de pessoa física pelo nome: o portfólio por titular existe apenas para pessoa jurídica. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/lgpd **Como peço a correção ou a remoção de um dado?** Pelo formulário da página de direitos LGPD, que gera um protocolo, ou pelo e-mail de contato. O prazo de resposta é de 15 dias. Quando a remoção é atendida, a página deixa de ser exibida e sai do sitemap, mas o dado continua na fonte oficial, o INPI, que não controlamos. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/lgpd **O site usa cookies?** Usa cookies necessários (sessão de quem assina e registro da escolha no banner), medição de audiência do Google Analytics com IP anonimizado e cookies do Google AdSense. A personalização de anúncios só é ativada se você aceitar no banner; recusando, os anúncios continuam, mas genéricos. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/cookies ### API, desenvolvedores e assistentes de IA **O site tem API?** Tem. A API JSON permite consultar uma marca pelo número do processo, buscar por nome e listar as marcas de um titular por CNPJ. É preciso uma chave gratuita, gerada no painel da API, e há um plano com limite ampliado. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/api **Assistentes de IA podem usar o site?** Sim. O site publica um arquivo llms.txt com o conteúdo de referência para modelos de linguagem e declara ferramentas WebMCP para assistentes que rodam no navegador: buscar marca, abrir a ficha de um processo, analisar anterioridade, consultar classe de Nice, listar prazos de oposição e consultar as taxas do INPI. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/llms.txt **Posso citar ou reutilizar os dados do site?** Os dados de origem são públicos e publicados pelo INPI sob licença Creative Commons BY-ND 3.0. Ao reutilizar, cite o INPI como fonte e, se usar a organização ou a análise deste site, cite o Consulta de Marcas com o link da página. Raspagem em massa é proibida pelos termos de uso; para volume, use a API. Ver: https://www.consultademarcas.com.br/termos ## Guias (texto integral) ### Como registrar uma marca no INPI: passo a passo completo URL: https://www.consultademarcas.com.br/guias/como-registrar-marca-no-inpi · Publicado em 23/08/2026 · Atualizado em 23/10/2026 Guia prático do registro de marca no INPI em 2026: busca de anterioridade, escolha da classe, emissão da GRU, depósito no e-Marcas, prazos, exigências e concessão. Registrar uma marca no INPI é um processo administrativo, feito inteiramente pela internet, que qualquer pessoa física ou jurídica pode conduzir sozinha. Ele leva, hoje, entre 12 e 24 meses quando não há oposição nem exigência. O passo mais importante acontece antes de gastar o primeiro real. #### 1. Faça a busca de anterioridade Antes de qualquer coisa, verifique se já existe marca igual ou parecida no seu ramo. O INPI não devolve a taxa de um pedido indeferido por colidência. Use a busca de anterioridade (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) deste site: ela compara grafia, som e classe contra a base inteira do INPI. Atenção ao critério que mais derruba pedido: semelhança fonética. "Xeroque" e "Sheroqui" colidem, ainda que se escrevam de forma bem diferente. #### 2. Escolha a classe (ou as classes) certa A marca é protegida dentro de uma classe da Classificação de Nice (https://www.consultademarcas.com.br/classes), que descreve o produto ou serviço. Quem vende roupa registra na 25; quem tem loja de roupa registra também na 35 (comércio). Errar a classe significa proteger o que você não faz. A taxa do INPI é cobrada por classe, e o exame é feito classe a classe. #### 3. Defina a forma de apresentação - Nominativa — só a palavra, sem estilo. Protege o nome em qualquer grafia. É a escolha mais segura para quem tem orçamento para um pedido só. - Mista — palavra + logotipo, protegidos em conjunto. - Figurativa — apenas o símbolo, sem palavra. - Tridimensional — a forma do produto ou da embalagem. #### 4. Cadastre-se e emita a GRU O cadastro é feito no portal do INPI (e-INPI). Com o login, emita a GRU (Guia de Recolhimento da União) do serviço código 389 (especificação pré-aprovada) ou 394 (livre preenchimento) e pague em qualquer banco. O pedido só é aceito com a guia paga. #### 5. Deposite o pedido no e-Marcas Com a GRU paga, preencha o formulário eletrônico e anexe a imagem (se a marca for mista, figurativa ou tridimensional). Ao concluir, você recebe o número do processo — nove dígitos, o mesmo que aparece na ficha deste site. #### 6. Acompanhe a publicação e o prazo de oposição O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (https://www.consultademarcas.com.br/rpi). A partir daí corre o prazo de 60 dias em que terceiros podem apresentar oposição. Se alguém se opuser, você tem 60 dias para se manifestar — e o INPI só avisa pela revista. É exatamente por isso que existe monitoramento de marca (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar): ninguém lê a RPI toda semana à mão. #### 7. Exame de mérito, exigências e decisão O examinador avalia distintividade, colidência e as proibições do art. 124 da Lei 9.279/96. Pode formular exigência (prazo de 60 dias para responder) e ao fim defere ou indefere. Do indeferimento cabe recurso em 60 dias. #### 8. Concessão e certificado Deferido o pedido, o INPI concede o registro e expede o certificado sem nova cobrança: desde a tabela de retribuições de 2025 (em vigor para o pedido desde 20/09/2025) o pagamento é único, no depósito, e já inclui a concessão e o primeiro decênio. O registro vale 10 anos a partir da concessão e é renovável indefinidamente. #### Depois do registro: o trabalho não acaba - Use a marca. Registro não usado por 5 anos pode ser extinto por caducidade a pedido de terceiro. - Prorrogue a tempo. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência (ou nos 6 meses seguintes, com taxa dobrada). - Vigie. Marca copiada que ninguém contesta perde força. Começar pela busca de anterioridade → (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm ; https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas ; https://manualdemarcas.inpi.gov.br/ ; https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/NovaTabeladeRetribuiesINPI_MARCAS_Final_20_dez_25.pdf ### Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026 (tabela atualizada) URL: https://www.consultademarcas.com.br/guias/quanto-custa-registrar-marca · Publicado em 23/08/2026 · Atualizado em 23/10/2026 Valores oficiais do INPI para registro de marca desde 20/09/2025: pedido por classe, concessão gratuita, prorrogação, oposição e recurso — com e sem o desconto de 50%. A tabela de retribuições do INPI mudou em 20/09/2025. Duas alterações grandes, que boa parte do conteúdo publicado na internet ainda não reflete: - o pedido de registro subiu de R$ 355,00 para R$ 880,00 por classe; - a concessão (1º decênio), que custava R$ 745,00, passou a ser gratuita. Na prática, o custo total de um registro simples ficou parecido — mas concentrado no início do processo. #### Tabela vigente — serviços de marca Tabela: Retribuições do INPI para marcas, vigentes desde 20/09/2025 |Serviço |Valor |Com desconto* | |Pedido de registro — especificação pré-aprovada (cód. 389), por classe |R$ 880,00 |R$ 440,00 | |Pedido de registro — especificação de livre redação (cód. 394), por classe |R$ 1.720,00 |R$ 860,00 | |Concessão e 1º decênio (cód. 372) |R$ 0,00 |R$ 0,00 | |Prorrogação — prazo ordinário (cód. 374), por classe |R$ 1.000,00 |R$ 500,00 | |Prorrogação — prazo extraordinário (cód. 375) |R$ 2.000,00 |R$ 1.000,00 | |Oposição (cód. 332), por classe |R$ 520,00 |R$ 260,00 | |Oposição restrita ao art. 124, XIX (cód. 3022) |R$ 360,00 |R$ 180,00 | |Recurso contra indeferimento (cód. 3000), por classe |R$ 700,00 |R$ 350,00 | |Cumprimento de exigência (cód. 340) |R$ 180,00 |R$ 90,00 | |Manifestação (cód. 339) |R$ 180,00 |R$ 90,00 | *O desconto vale para pessoa física, microempresa, MEI, empresa de pequeno porte, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa e entidade sem fins lucrativos, mediante declaração. Fonte: Tabela de Retribuições do INPI (Portaria MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI nº 10/2025). #### Quanto custa, na prática ##### Caso 1 — MEI registrando uma marca em uma classe Pedido com especificação pré-aprovada, com desconto: R$ 440,00. Concessão: R$ 0,00. Total: R$ 440,00 por 10 anos de proteção — cerca de R$ 3,70 por mês. ##### Caso 2 — empresa (sem desconto) em duas classes 2 × R$ 880,00 = R$ 1.760,00. Concessão gratuita nas duas. ##### Caso 3 — pedido que sofre oposição Some a manifestação (R$ 180,00) e, se indeferido, o recurso (R$ 700,00). É aqui que a busca de anterioridade (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) se paga: ela custa zero e evita entrar num processo que já nasce contestado. #### E o custo do escritório? Os valores acima são só do INPI. Agentes da propriedade industrial e escritórios cobram honorários à parte — normalmente entre R$ 800 e R$ 2.500 por classe para conduzir o pedido, mais mensalidade de acompanhamento. Você não é obrigado a contratar: o depósito pode ser feito diretamente por você no e-Marcas. #### O custo escondido: perder prazo Não cumprir uma exigência arquiva o pedido; perder o prazo de prorrogação extingue o registro; não ver a oposição a tempo entrega a marca. Nenhum desses avisos chega por e-mail do INPI — todos saem apenas na RPI (https://www.consultademarcas.com.br/rpi). O monitoramento (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar) custa uma fração de qualquer uma dessas perdas. Fontes: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/NovaTabeladeRetribuiesINPI_MARCAS_Final_20_dez_25.pdf ; https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas ### Busca de anterioridade de marca: como fazer e o que olhar URL: https://www.consultademarcas.com.br/guias/busca-de-anterioridade · Publicado em 23/08/2026 · Atualizado em 23/10/2026 Como fazer busca de anterioridade antes de registrar sua marca: identidade, semelhança gráfica e fonética, classes afins e leitura da situação de cada processo. Busca de anterioridade é a pesquisa feita antes do depósito para descobrir se já existe marca igual ou parecida capaz de barrar o seu pedido. É a etapa que separa quem registra de quem perde a taxa. #### O que o examinador do INPI compara - Identidade — mesma palavra, mesma classe. Impedimento praticamente certo. - Semelhança gráfica — uma letra de diferença não cria marca nova. - Semelhança fonética — o que importa é como o consumidor fala. "Kasa" e "Casa" são a mesma marca aos ouvidos do direito. - Semelhança ideológica — mesmo conceito com palavras diferentes ("Rei do Churrasco" × "Monarca da Picanha") pode gerar associação indevida. - Afinidade mercadológica — classes diferentes mas mercados vizinhos (roupa 25 × comércio de roupa 35) contam como conflito. #### Como fazer na prática Pesquise o nome inteiro, depois cada palavra distintiva isolada, depois variações de escrita (com e sem H, S/Z, C/K, PH/F). A busca deste site (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) já faz as três coisas de uma vez: normaliza o nome, gera uma chave fonética e procura vizinhos por semelhança. #### Leia a situação, não só o nome Encontrar uma marca igual não encerra o assunto. Veja em que estado ela está: - Registro em vigor — obstáculo real. - Pedido em andamento — obstáculo provável; quem depositou primeiro tem prioridade. - Arquivado, extinto, indeferido, caduco — não impede. O nome pode estar livre. #### Termos que ninguém consegue registrar sozinho Sinais genéricos, descritivos ou de uso comum no ramo não são registráveis isoladamente (art. 124, VI da LPI): "Padaria Pão Quente" para padaria, "Auto Peças" para autopeças. A saída é compor com elemento distintivo ou registrar como marca mista. #### Quando chamar um profissional Se a busca mostrar risco médio ou alto, ou se a marca for central para o negócio, vale o parecer de um agente da propriedade industrial. A triagem automática cobre o obstáculo mais comum; ela não substitui análise jurídica. Rodar a busca agora → (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm ; https://manualdemarcas.inpi.gov.br/ ; https://busca.inpi.gov.br/pePI/ ### Oposição a pedido de marca: prazo de 60 dias e como funciona URL: https://www.consultademarcas.com.br/guias/prazo-de-oposicao · Publicado em 23/08/2026 · Atualizado em 23/10/2026 O que é oposição a pedido de marca no INPI, como funciona o prazo de 60 dias, quanto custa apresentar, o que acontece depois e como não perder o prazo. Quando o INPI publica um pedido de registro na RPI (https://www.consultademarcas.com.br/rpi), abre-se um prazo de 60 dias para que qualquer interessado apresente oposição — a contestação administrativa contra a concessão daquela marca. #### Quem pode se opor, e com que argumento - Titular de marca registrada ou de pedido anterior colidente (art. 124, XIX da LPI); - Quem usa a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses (direito de precedência, art. 129, §1º); - Quem alega que o sinal é irregistrável (genérico, enganoso, ofensivo, bandeira, etc.); - Titular de nome empresarial, título de estabelecimento ou marca notoriamente conhecida. #### Quanto custa Oposição comum: R$ 520,00 por classe (R$ 260,00 com desconto). Se a alegação se restringir à proteção de marca registrada de terceiro (art. 124, XIX), existe a modalidade reduzida: R$ 360,00 (R$ 180,00 com desconto). #### O que acontece depois - A oposição é publicada e o depositante tem 60 dias para se manifestar. - O examinador decide considerando os dois lados — a oposição não paralisa o processo, apenas instrui o exame. - Da decisão cabe recurso, com prazo de 60 dias e taxa de R$ 700,00. #### O prazo não avisa O INPI publica na revista e conta o prazo. Não há e-mail, não há carta. Quem não acompanha a RPI semana a semana só descobre a marca concorrente quando ela já está registrada — e aí o caminho é nulidade administrativa (180 dias após a concessão) ou ação judicial, ambos bem mais caros. É o problema que o monitoramento de marca (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar) resolve: comparamos cada pedido publicado com a sua marca e mandamos o alerta com o prazo ainda correndo. Ativar monitoramento → (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar) Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm ; https://revistas.inpi.gov.br/rpi/ ; https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/NovaTabeladeRetribuiesINPI_MARCAS_Final_20_dez_25.pdf ### Exigência do INPI em pedido de marca: o que é e como responder URL: https://www.consultademarcas.com.br/guias/exigencia-do-inpi · Publicado em 23/08/2026 · Atualizado em 23/10/2026 O que significa exigência no processo de marca, o prazo de 60 dias para cumprir, quanto custa, o que acontece se você perder o prazo e como evitar o arquivamento. Exigência é o despacho em que o INPI pede que você corrija ou complemente algo no pedido. Ela aparece na RPI (https://www.consultademarcas.com.br/rpi) com um código (por exemplo, IPAS - exigência de mérito ou formal) e abre prazo de 60 dias. #### Os tipos mais comuns - Formal — documento faltando, procuração, imagem fora do padrão, especificação mal redigida. - De mérito — o examinador questiona a registrabilidade: sinal descritivo, necessidade de apostila, dúvida sobre a especificação. - De sobrestamento — o pedido fica parado aguardando decisão em processo anterior colidente. #### O que acontece se você não responder O pedido é arquivado definitivamente — e o dinheiro da taxa não volta. Esse é o desfecho mais frequente entre quem deposita sozinho e não acompanha a revista: o processo morre em silêncio, por prazo perdido, não por mérito. #### Como cumprir - Leia o texto completo do despacho — ele diz exatamente o que falta (na ficha da marca deste site, o complemento do despacho aparece na linha do tempo). - Emita a GRU do código 340 (cumprimento de exigência): R$ 180,00 (R$ 90,00 com desconto). - Protocole a petição no e-Marcas dentro dos 60 dias, anexando o que foi pedido. #### Como não perder o próximo prazo Cadastre o número do processo no monitoramento (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar): a cada despacho publicado sobre ele, você recebe o texto por e-mail no mesmo dia em que processamos a revista. Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm ; https://manualdemarcas.inpi.gov.br/ ; https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/NovaTabeladeRetribuiesINPI_MARCAS_Final_20_dez_25.pdf ### Nominativa, mista, figurativa ou tridimensional: qual escolher URL: https://www.consultademarcas.com.br/guias/tipos-de-marca · Publicado em 23/08/2026 · Atualizado em 23/10/2026 Diferença entre marca nominativa, mista, figurativa e tridimensional no INPI, o que cada uma protege de verdade e qual escolher com orçamento limitado. Ao depositar, você escolhe a forma de apresentação da marca. A escolha define o que é protegido — e o erro mais comum é registrar o logo e achar que o nome está protegido. #### As quatro formas Tabela: Formas de apresentação de marca no INPI |Forma |O que é |O que protege | |Nominativa |Só a palavra, em letra comum |O nome em si, em qualquer fonte, cor ou estilo | |Mista |Palavra + elemento gráfico |O conjunto. Mudou o logo, a proteção enfraquece | |Figurativa |Só o símbolo, sem palavra |A imagem | |Tridimensional |Forma do produto ou embalagem |A forma plástica distintiva | #### Com um pedido só, escolha nominativa A nominativa é a mais ampla: protege o nome escrito de qualquer jeito. O logo muda a cada rebranding; o nome, não. Se o orçamento permitir dois pedidos, o par nominativa + mista é a proteção completa. #### Quando a figurativa faz sentido Quando o símbolo funciona sozinho, sem o nome ao lado — o caso das marcas que viraram ícone. Para quem está começando, raramente é a prioridade. #### Apostila Se a marca contém termo de uso comum, o INPI pode conceder com apostila: uma ressalva registrada de que aquele termo isolado não é de uso exclusivo. Você mantém a marca, mas não monopoliza a palavra genérica. Teste o nome antes de escolher a forma → (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) Fontes: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/ ; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm ### Renovação, caducidade e nulidade: como se perde uma marca URL: https://www.consultademarcas.com.br/guias/renovacao-e-caducidade · Publicado em 23/08/2026 · Atualizado em 23/10/2026 Prazos de prorrogação do registro de marca, o que é caducidade por desuso, nulidade administrativa e o que fazer para não perder a marca já registrada. Registro de marca não é para sempre por conta própria: ele vale 10 anos a partir da concessão e depende de duas coisas para continuar existindo — prorrogação e uso. #### Prorrogação O pedido deve ser feito no último ano de vigência, pagando R$ 1.000,00 por classe (R$ 500,00 com desconto). Passou a data, ainda há 6 meses extras com retribuição dobrada: R$ 2.000,00. Depois disso, o registro é extinto e o nome volta ao mercado — qualquer um pode pedir. #### Caducidade por desuso A partir de 5 anos da concessão, qualquer interessado pode requerer a caducidade se a marca não estiver sendo usada no Brasil, ou se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos. O titular é intimado e precisa comprovar o uso — notas fiscais, embalagens, anúncios datados. Guarde essas provas desde o começo. #### Nulidade administrativa Nos 180 dias seguintes à concessão, terceiros (ou o próprio INPI) podem instaurar processo de nulidade alegando que o registro foi concedido em desacordo com a lei. Depois desse prazo, a discussão migra para o Judiciário, com prazo de 5 anos. #### Os três avisos que só saem na revista - o despacho de caducidade, com prazo para comprovar uso; - a instauração de nulidade; - o próprio vencimento do decênio, que ninguém lembra 10 anos depois. Todos aparecem na RPI (https://www.consultademarcas.com.br/rpi) e em nenhum outro lugar. Monitorar o processo (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar) é o que transforma esses despachos em e-mail. Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm ; https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/NovaTabeladeRetribuiesINPI_MARCAS_Final_20_dez_25.pdf ; https://manualdemarcas.inpi.gov.br/ ### Marca, nome empresarial e domínio: três coisas diferentes URL: https://www.consultademarcas.com.br/guias/marca-nome-empresarial-e-dominio · Publicado em 23/08/2026 · Atualizado em 23/10/2026 Diferença entre marca registrada no INPI, nome empresarial na Junta Comercial e domínio no Registro.br — o que cada um protege e por que ter um não garante o outro. Muita gente descobre tarde que ter CNPJ com um nome, ou o domínio .com.br, não dá direito sobre a marca. São três registros distintos, em três órgãos distintos, com efeitos distintos. Tabela: Comparação entre marca, nome empresarial e domínio | |Marca |Nome empresarial |Domínio | |Onde se registra |INPI |Junta Comercial do estado |Registro.br | |Alcance |Todo o Brasil, na classe registrada |Só naquele estado |Só aquele endereço na internet | |O que protege |O sinal que identifica produto/serviço |O nome da pessoa jurídica em atos civis |O endereço eletrônico | |Custo inicial |R$ 880,00 por classe |Taxa da junta, dezenas de reais |Cerca de R$ 40/ano | |Impede terceiro de usar o nome? |Sim, no ramo protegido |Só no mesmo estado e no mesmo objeto |Não | #### O conflito clássico Você abre a empresa "Aurora Café Ltda" na Junta de São Paulo e registra aurorcafe.com.br. Dois anos depois, alguém que registrou a marca "Aurora" na classe 30 notifica você para parar de usar o nome — e tem razão, porque o direito de marca é nacional e vale para o ramo. O contrário também ocorre: quem tem a marca pode pedir a transferência do domínio registrado de má-fé. #### A ordem certa - Busca de anterioridade (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) do nome pretendido; - Registro do domínio (barato e imediato, garante o endereço); - Abertura da empresa com o nome; - Depósito da marca no INPI, na classe do seu ramo; - Monitoramento (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar) depois do depósito. Para conferir se o nome empresarial já existe e os dados de um CNPJ, use o SINTEGRA Brasil. Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm ; https://manualdemarcas.inpi.gov.br/ ## Comparativos (texto integral) ### Marca nominativa ou mista: qual registrar primeiro? URL: https://www.consultademarcas.com.br/comparativos/marca-nominativa-ou-mista Pergunta: Devo registrar minha marca como nominativa ou mista? Resposta rápida: - Se for registrar só uma: nominativa. Ela protege o nome escrito de qualquer forma, com qualquer logotipo. - Mista protege o conjunto nome + desenho. Se o logo mudar, a proteção enfraquece. - O ideal é o par (nominativa + mista), mas são dois pedidos e duas taxas. - Marca formada por termo comum às vezes só é aceita na forma mista — aí a escolha é imposta pelo exame. | Critério | Nominativa | Mista | |---|---|---| | O que protege | A palavra, em qualquer grafia visual | A palavra com aquele desenho | | Sobrevive a rebranding | Sim | Não — logo novo, proteção enfraquecida | | Facilita barrar imitação escrita | Sim | Parcialmente | | Aceita nome de termo comum | Difícil sem elemento distintivo | Mais fácil, com apostila | | Custo por classe | R$ 880,00 (R$ 440,00 com desconto) | Igual | | Recomendada para quem tem 1 pedido | Sim | Não | **Registrei só a mista. Estou desprotegido?** Não, mas a proteção é do conjunto. Um concorrente que use a mesma palavra com identidade visual bem diferente dá margem a discussão — o que não aconteceria com a nominativa. **Posso mudar de mista para nominativa depois?** Não se altera a forma de apresentação de um pedido em curso. É preciso um novo pedido. **E a figurativa?** Protege só o símbolo, sem palavra. Faz sentido quando o desenho já funciona sozinho — raramente é a prioridade de quem está começando. ### Registrar marca sozinho ou com escritório: o que muda URL: https://www.consultademarcas.com.br/comparativos/registrar-marca-sozinho-ou-com-escritorio Pergunta: Preciso de um escritório para registrar minha marca? Resposta rápida: - Não é obrigatório. Qualquer pessoa física ou jurídica deposita direto no e-Marcas. - Sozinho compensa quando o nome é distintivo, a classe é óbvia e a busca de anterioridade não achou colidência. - Escritório compensa quando há colidência, o nome é fraco (descritivo), o portfólio é grande ou houve indeferimento. - O custo do INPI é o mesmo nos dois casos; o escritório cobra honorários à parte. | Critério | Por conta própria | Com escritório/agente | |---|---|---| | Taxa do INPI por classe | R$ 880,00 (R$ 440,00 com desconto) | A mesma | | Honorários | R$ 0,00 | De R$ 800 a R$ 2.500 por classe, em geral | | Quem acompanha os prazos | Você — via RPI ou monitoramento | O escritório | | Risco de arquivamento por prazo perdido | Real, se não acompanhar | Baixo | | Redação de recurso e manifestação | Você mesmo | Profissional | | Vale a pena quando | Nome forte, classe clara, sem colidência | Colidência, nome fraco, recurso, portfólio | **O INPI atende quem deposita sozinho?** Sim, o sistema é aberto ao titular. O que não existe é aviso individual: tudo é publicado na Revista da Propriedade Industrial e o prazo corre a partir dali. **Qual o erro mais comum de quem faz sozinho?** Não cumprir exigência no prazo de 60 dias — o pedido é arquivado em definitivo e a taxa não volta. É por isso que monitorar o processo importa tanto quanto depositá-lo. **Dá para começar sozinho e contratar depois?** Dá. Muita gente deposita por conta própria e só contrata se aparecer oposição ou exigência de mérito. ### Classe 25 ou 35: quem vende roupa registra em qual? URL: https://www.consultademarcas.com.br/comparativos/classe-25-ou-35-para-loja-de-roupas Pergunta: Minha loja de roupas registra na classe 25 ou na 35? Resposta rápida: - Classe 25 protege o produto: a roupa, o calçado, o boné com a sua etiqueta. - Classe 35 protege o serviço de comércio: a loja, o e-commerce, a revenda. - Quem fabrica e vende precisa das duas. Só a 25 não protege o nome da loja; só a 35 não protege a etiqueta. - São duas taxas, uma por classe — e o INPI reconhece afinidade entre elas, então uma colidência na 25 costuma pesar na 35 e vice-versa. | Situação | Classe 25 | Classe 35 | Precisa das duas? | |---|---|---|---| | Marca própria de roupa vendida a lojistas | Sim | Não | Não | | Loja que revende marcas de terceiros | Não | Sim | Não | | Loja com etiqueta própria | Sim | Sim | Sim | | E-commerce de roupas de outras marcas | Não | Sim | Não | | Confecção que também tem loja física | Sim | Sim | Sim | **Se eu registrar só na 35, protejo a etiqueta?** Não. A 35 cobre a atividade de comércio. A peça com sua marca é produto — classe 25. **A mesma lógica vale para outros ramos?** Sim. Alimento é 29/30 e o restaurante é 43; cosmético é 3 e o salão é 44; software é 9 e o desenvolvimento é 42. O par produto + serviço se repete. **Registrar nas duas classes custa o dobro?** Sim. A retribuição do INPI é cobrada por classe, e o exame também é feito classe a classe: a marca pode ser aceita numa e recusada na outra. ### Marca, patente ou desenho industrial: o que registrar? URL: https://www.consultademarcas.com.br/comparativos/marca-patente-ou-desenho-industrial Pergunta: Meu produto novo: registro marca, patente ou desenho industrial? Resposta rápida: - Marca — o nome e o sinal que identificam o que você vende. Vale 10 anos, renováveis para sempre. - Patente — a invenção, a solução técnica nova. Vale 20 anos (invenção) e não se renova. - Desenho industrial — a forma ornamental do produto. Vale 10 anos, prorrogável até 25. - Não são excludentes: um produto pode ter os três — a fórmula patenteada, o frasco como desenho industrial e o nome como marca. | Critério | Marca | Patente | Desenho industrial | |---|---|---|---| | Protege | Nome, logo, sinal | Invenção / solução técnica | Forma ornamental | | Duração | 10 anos, renovável sempre | 20 anos (invenção), sem renovação | 10 anos, até 25 com prorrogações | | Exige novidade mundial | Não | Sim | Sim | | Divulgar antes atrapalha | Não | Sim (perde a novidade) | Sim | | Prazo médio de decisão | 1 a 2 anos | Vários anos | Meses | | O que fazer primeiro | Busca de anterioridade | Busca de patentes | Busca de anterioridade | **Posso patentear um nome?** Não. Nome é marca. Patente é para invenção — produto ou processo com solução técnica nova. **Já mostrei meu produto em feira. Perdi a patente?** Existe o período de graça de 12 meses no Brasil para divulgações do próprio inventor, mas ele não vale em todos os países. Para marca, divulgar antes não impede nada — só aumenta o risco de alguém se antecipar no registro. **E software?** Programa de computador tem registro próprio no INPI (direito autoral), e o nome do software se protege como marca na classe 9 ou 42. ## Blog (texto integral) ### Marca indeferida por colidência: por que acontece e o que fazer agora URL: https://www.consultademarcas.com.br/blog/marca-indeferida-por-colidencia · Publicado em 23/10/2026 · Atualizado em 23/10/2026 Recebeu o despacho IPAS024 dizendo que sua marca colide com outra? Entenda o que o examinador considerou, quando vale recorrer, quando é melhor mudar o nome e como calcular o custo de cada caminho. O despacho aparece na Revista da Propriedade Industrial com uma linha seca: "Indeferimento do pedido", código IPAS024, seguido de um texto que cita o artigo 124, inciso XIX da Lei da Propriedade Industrial e, quase sempre, o número de um processo anterior. Traduzindo: o INPI entendeu que a sua marca pode ser confundida com outra que já existe. É a causa mais comum de indeferimento no Brasil. E, ao contrário do que parece, o indeferimento não é necessariamente o fim — mas cada caminho a partir daqui tem um custo e uma chance diferente. #### O que o examinador realmente avaliou O artigo 124, XIX proíbe registrar sinal que reproduza ou imite marca alheia, "suscetível de causar confusão ou associação". A análise combina dois eixos: - Semelhança do sinal — gráfica (como se escreve), fonética (como se fala) e ideológica (o que evoca). - Afinidade entre os mercados — mesma classe, ou classes diferentes cujos públicos e canais se cruzam. Os dois eixos se compensam: quanto mais parecidos os sinais, menor precisa ser a afinidade de mercado para haver conflito — e vice-versa. Marcas idênticas em ramos totalmente distintos convivem; marcas apenas parecidas no mesmo ramo colidem. ##### O que costuma pegar - Radical em comum. "Farmavita" × "Farmavida" no mesmo ramo: a diferença de uma letra não cria distintividade. - Só o som. "Xerion" × "Zerion". No papel são diferentes; no balcão, iguais. - Acréscimo genérico. "Aurora" registrada, e você pede "Aurora Alimentos" na mesma classe. Palavra genérica somada à marca alheia não afasta a confusão. - Tradução ou variação. "Casa do Pão" × "Bread House" pode colidir por associação, dependendo do ramo. - Classe afim. Sua marca na 35 (comércio) contra idêntica na 25 (roupas): a loja e a etiqueta se confundem aos olhos do consumidor. #### Passo 1: leia o despacho inteiro O texto complementar do despacho é a peça mais importante e a que a maioria não lê. Ele diz qual marca anterior foi citada, com número de processo. Anote esse número e abra a ficha dela — na busca por número (https://www.consultademarcas.com.br/) você vê titular, classe, especificação, situação e todo o histórico. Cinco perguntas para responder olhando a ficha da anterioridade: - Ela está viva? Se estiver extinta, caduca ou arquivada, a base do indeferimento é frágil e o recurso tem chance real. - A especificação é mesmo parecida? Mesma classe não significa mesmo produto. Classe 5 abrange tanto remédio quanto fralda e defensivo agrícola. - Ela está em uso? Marca concedida há mais de cinco anos e sem uso comprovável abre a porta para um pedido de caducidade. - Quem é o titular? Um concorrente direto muda a conversa; uma empresa de outro setor pode aceitar acordo de coexistência. - Você usa a marca há mais tempo? Se usava de boa-fé antes do depósito dela, existe o direito de precedência do art. 129, §1º — mas ele exige prova documental. #### Passo 2: escolher entre os quatro caminhos ##### Caminho A — recurso administrativo Prazo: 60 dias da publicação do indeferimento. Custo: R$ 700,00 por classe (R$ 350,00 com desconto). O recurso vai a uma instância superior do próprio INPI, que reexamina a decisão. Vale a pena quando há um argumento concreto: - a anterioridade citada está extinta, arquivada ou caduca; - as especificações, lidas com atenção, cobrem produtos que não se confundem; - o elemento comum entre as marcas é evocativo ou de uso comum no setor (ninguém monopoliza "farma" em farmácia, "tec" em tecnologia, "bio" em cosmético) e o conjunto das marcas é distinguível; - existe convivência anterior pacífica documentada. Não vale quando o pedido é, de fato, muito próximo de uma marca viva no mesmo ramo. Insistir custa R$ 700,00 e alguns meses para chegar ao mesmo lugar. ##### Caminho B — novo pedido com nome ajustado Muitas vezes é o caminho mais barato e mais rápido. Um elemento distintivo forte — um nome próprio, uma palavra inventada, um composto inusitado — resolve a colidência e ainda deixa a marca mais registrável no futuro. Custo: R$ 880,00 por classe (R$ 440,00 com desconto), e um novo prazo de exame. Antes de emitir a guia, rode a busca de anterioridade (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) com o nome novo, marcando as classes do seu ramo. O relatório mostra grafia, som e classe de uma vez — inclusive contra a marca que gerou o indeferimento. ##### Caminho C — acordo com o titular anterior Se a anterioridade é de empresa de outro setor, ou se o titular não usa a marca no seu nicho, um acordo de coexistência pode ser apresentado ao INPI junto com o recurso. O acordo delimita o uso de cada um (especificação, apresentação, território) e retira o fundamento prático do conflito. É negociação, não garantia — o INPI não é obrigado a acatar —, mas costuma pesar. ##### Caminho D — caducidade da marca anterior Quando a anterioridade tem mais de cinco anos de concessão e não há sinal de uso (nenhum produto no mercado, nenhum site, nenhuma menção), cabe requerer a caducidade. O titular é intimado a comprovar uso no Brasil; sem comprovação, o registro é extinto e o obstáculo desaparece. É um processo à parte, com custo próprio e prazo de meses — mas resolve de vez. #### A conta de cada caminho Tabela: Custo e prazo aproximados de cada alternativa (taxas do INPI, sem honorários) |Caminho |Custo |Prazo |Quando escolher | |Recurso |R$ 700,00 (R$ 350,00 c/ desconto) |60 dias para entrar; meses para decidir |Anterioridade frágil ou argumento técnico sólido | |Novo pedido |R$ 880,00 (R$ 440,00 c/ desconto) |Imediato para depositar |O nome pode mudar sem prejuízo comercial | |Acordo + recurso |R$ 700,00 + negociação |Depende do titular |Setores distintos, titular acessível | |Caducidade |Taxa própria |Meses |Anterioridade antiga e sem uso | #### O erro que faz o indeferimento virar prejuízo dobrado Depositar de novo sem verificar. Acontece com frequência: a pessoa troca uma letra, paga a taxa outra vez e recebe o mesmo indeferimento — porque a mudança não afastou a semelhança fonética, que é justamente o critério que ela não conseguiu testar sozinha. Antes de qualquer novo depósito, rode a análise de viabilidade (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) com o nome candidato. Ela compara o som, não só a escrita, e mostra o nível de risco contra cada marca encontrada, considerando a situação de cada processo. É gratuito e leva segundos — contra R$ 880,00 e meses de espera do caminho errado. #### Enquanto o processo corre, vigie Um detalhe que passa despercebido em quem acabou de ser indeferido: o seu processo continua publicando despachos, e o prazo de recurso é contado da publicação, não de quando você descobriu. Sessenta dias parecem muito até você lembrar que o aviso saiu numa revista que ninguém lê. Além disso, se você desistir do nome, é provável que outra pessoa tente algo parecido no mesmo ramo — e, se a sua marca ajustada for concedida, você passa a ser o titular que precisa se defender. O monitoramento (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar) cobre os dois lados: avisa quando sai despacho no seu processo e quando aparece pedido parecido com a sua marca, com o prazo de oposição ainda correndo. #### Como o exame decide na prática Vale entender a lógica do examinador, porque ela é razoavelmente previsível. Ele não compara os nomes lado a lado, com calma, como você está fazendo agora. Ele simula o consumidor: alguém com memória imperfeita, que viu a marca uma vez, não tem as duas à frente para conferir e vai comprar com pressa. Esse é o chamado cotejo pela impressão de conjunto. Daí decorrem três consequências que explicam decisões que à primeira vista parecem exageradas: - O começo da palavra pesa mais que o fim. Marcas que compartilham o início ("Nutrivita" × "Nutriviva") colidem com mais facilidade do que marcas que compartilham só o final ("Vitanutri" × "Alfanutri"). O consumidor retém a primeira sílaba. - Elemento de uso comum não conta a favor de ninguém. Se as duas marcas contêm "tec", "bio", "farma" ou "pro", o examinador desconta esse pedaço e compara o resto. Isso pode ajudar você — se o único ponto em comum é o termo genérico, o argumento de recurso é forte. - A especificação real importa mais que o número da classe. Duas marcas na classe 5 podem ser fralda e defensivo agrícola. Ler a especificação da anterioridade é a tarefa mais rentável de quem vai recorrer. #### Prevenção: escolhendo um nome que resiste ao exame Se o caminho escolhido for depositar um nome novo, aproveite para escolher um nome mais forte, não apenas diferente. A doutrina classifica as marcas por grau de distintividade, e o grau define tanto a chance de registro quanto a força da proteção: Tabela: Graus de distintividade de uma marca |Tipo |Exemplo |Registrabilidade | |Fantasia — palavra inventada |Kodak, Ypê, Havan |Máxima; protege amplamente | |Arbitrária — palavra comum em contexto alheio |Apple para computador |Alta | |Sugestiva — evoca sem descrever |Nescafé, Vigor |Boa, mas convive com semelhantes | |Descritiva — diz o que é |"Pão Quente" para padaria |Baixa; costuma exigir apostila | |Genérica — é o próprio produto |"Pão" para padaria |Irregistrável | Quem foi indeferido por colidência quase sempre estava na faixa sugestiva ou descritiva: nomes formados por radicais do próprio setor têm dezenas de vizinhos parecidos, porque todo mundo pensou no mesmo radical. Subir um degrau na tabela — inventar uma palavra, combinar duas de forma inesperada — resolve o problema na origem. #### Perguntas frequentes ##### Perdi o prazo de 60 dias do recurso. Acabou? Para aquele processo, sim: o indeferimento se torna definitivo e o pedido é arquivado. Você pode depositar um novo pedido, mas ele será examinado do zero — e, se a anterioridade continuar viva, com o mesmo resultado. Vale investigar antes se a anterioridade pode ser atacada por caducidade. ##### Posso usar o nome mesmo sem registro? Usar, na prática, muita gente usa. Mas sem registro você não tem exclusividade, não pode impedir cópia e fica exposto: se o titular da marca anterior notificar, o custo de trocar tudo (fachada, embalagem, domínio, redes, papelaria) recai sobre você, além de eventual indenização. Construir reputação sobre um nome que não é seu é o tipo de economia que sai caro no terceiro ano. ##### O indeferimento aparece no meu "histórico" no INPI? O processo fica na base pública com a situação de indeferido, sim — é um dado público, e qualquer pessoa pode consultá-lo. Isso não cria nenhuma restrição a pedidos futuros seus: cada processo é examinado por si. ##### Vale contratar escritório só para o recurso? Se o argumento for técnico — especificações que não se confundem, elemento evocativo, anterioridade extinta —, a redação profissional faz diferença mensurável. Se o caso for de colidência evidente, nenhum escritório reverte, e o dinheiro é melhor empregado num nome novo bem escolhido. ##### E se a marca anterior for de uma empresa estrangeira que nem atua aqui? Marca registrada no Brasil vale mesmo sem operação local — o titular pode estar apenas reservando o mercado. Há duas frentes: caducidade, se já se passaram cinco anos da concessão sem uso comprovável no país, e acordo de coexistência, que empresas estrangeiras muitas vezes aceitam quando o ramo é distinto. Vale também verificar se o registro brasileiro dela veio pelo Protocolo de Madri, o que não muda a análise, mas indica que a empresa gerencia um portfólio internacional e costuma responder a propostas formais. ##### O INPI pode indeferir citando marca depositada depois da minha? Não deveria. Quem depositou primeiro tem prioridade, e o exame respeita a ordem cronológica. Se o despacho citar um processo com data de depósito posterior à sua, isso por si só é fundamento de recurso — e dos mais objetivos que existem. Confira a data de depósito da anterioridade citada na ficha dela antes de qualquer outra análise; é uma verificação de trinta segundos que já reverteu muito indeferimento. #### Resumo prático - Leia o despacho completo e anote o processo da anterioridade citada. - Abra a ficha dela e verifique situação, especificação e titular. - Anterioridade morta ou especificação distante → recurso tem chance. - Anterioridade viva e no mesmo ramo → ajuste o nome e verifique antes de redepositar. - Marque o prazo de 60 dias no calendário no dia em que ler o despacho. - Ative o monitoramento para não depender de lembrar de olhar a revista. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um agente da propriedade industrial ou advogado especializado, sobretudo na redação de um recurso, em que a fundamentação técnica faz diferença real no resultado. ### Como saber se uma marca já é registrada: 6 checagens que evitam prejuízo URL: https://www.consultademarcas.com.br/blog/como-saber-se-uma-marca-ja-e-registrada · Publicado em 23/10/2026 · Atualizado em 23/10/2026 Digitar o nome na busca do INPI e não achar nada não significa que o caminho está livre. Veja as seis verificações que separam uma consulta superficial de uma checagem que realmente protege o seu investimento. Toda semana alguém descobre, do jeito mais caro, que "pesquisei e não achei nada" não é o mesmo que "o nome está livre". A pessoa investe em fachada, embalagem, site, tráfego pago — e um ano depois recebe uma notificação extrajudicial de quem registrou a marca antes. A verificação de uma marca tem camadas. Este guia percorre todas, da mais óbvia à que quase ninguém faz, e explica o que cada resultado significa na prática. #### 1. O nome exato: a camada mais rasa Comece pelo básico: digite o nome como você pretende usá-lo. Se aparecer uma marca idêntica, viva, no seu ramo, a conversa acabou — é preciso outro nome. Faça isso na busca por nome deste site (https://www.consultademarcas.com.br/) ou no sistema de busca do próprio INPI. O problema é que a maioria dos conflitos não é de nome idêntico. O exame do INPI barra marcas que possam causar "confusão ou associação indevida" (art. 124, XIX da Lei 9.279/96), e confusão não exige identidade. Por isso a busca exata é o começo, nunca o fim. #### 2. As variações de escrita O português brasileiro é generoso em formas diferentes de escrever o mesmo som. Uma verificação honesta testa, no mínimo: - C / K / QU — Casa, Kasa, Quasa; - S / Z / SS / Ç — Beleza, Belesa, Belleza; - PH / F — Sofia, Sophia; - H mudo — Aurora, Aurorah, Haurora; - Y / I — Mary, Mari; - X / CKS / KS — Box, Bocks, Boks; - W / V — Wanda, Vanda; - letras dobradas — Bela, Bella. São dezenas de combinações por nome. Fazer isso à mão, uma consulta de cada vez, é o que faz a maioria das pessoas desistir na terceira variação — e é justamente aí que mora o risco. #### 3. A semelhança fonética: a camada que derruba pedidos Este é o critério que mais indefere marca no Brasil, e o que a busca por texto não faz de jeito nenhum. O examinador avalia como o consumidor médio ouve a marca. Para o direito marcário, uma marca é um som antes de ser um desenho: é assim que ela circula no boca a boca, no rádio, no pedido feito por telefone. Exemplos reais de pares que colidem foneticamente e não colidem em texto: - "Xerox" e "Zeroques"; - "Havaianas" e "Avaianas"; - "Brasil" e "Braziu"; - "Farmabox" e "Farmabocks"; - "Café Pilão" e "Kafe Pilaum". A busca de anterioridade deste site (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) resolve isso convertendo cada nome numa chave fonética — uma representação do som, não da escrita — e comparando as chaves. É a mesma ideia por trás do Soundex, adaptada às regras do português: dígrafos (CH, LH, NH, PH), consoantes que mudam de som conforme a vogal seguinte (C de "casa" × C de "cebola"), sibilantes que se confundem (S, Z, SS, Ç, SC) e finais que o brasileiro pronuncia diferente do que escreve (BrasiL soando "Brasiu", BeM soando "Ben"). #### 4. As classes: a sua e as vizinhas Marca não é protegida no vácuo: ela é protegida dentro de uma classe da Classificação de Nice (https://www.consultademarcas.com.br/classes), que descreve produtos (classes 1 a 34) e serviços (35 a 45). Duas empresas podem ter a mesma marca em ramos que não se confundem — é o motivo de existirem marcas iguais em setores distintos sem nenhum litígio. Mas há uma armadilha: a proteção não para na fronteira da classe. O INPI reconhece a chamada afinidade mercadológica. Pares que costumam conflitar mesmo em classes diferentes: Tabela: Classes com afinidade reconhecida |Classe |Conflita com |Por quê | |25 — roupas e calçados |35 — comércio |Quem fabrica costuma vender; a loja e a etiqueta se confundem | |30 — alimentos |43 — restaurantes |O molho da marca e o restaurante da marca são o mesmo negócio aos olhos do público | |5 — farmacêuticos |44 — serviços de saúde |Remédio e clínica compartilham o mesmo consumidor | |9 — software |42 — desenvolvimento |O aplicativo e o serviço que o entrega | |19/6 — construção |37 — obras |Material e serviço de aplicação | Numa checagem completa, pesquise a sua classe e as afins. Se aparecer marca idêntica numa classe vizinha, o risco é real — e a decisão de depositar mesmo assim precisa ser consciente. #### 5. A situação de cada processo encontrado Encontrar uma marca com o mesmo nome não encerra a questão. A pergunta seguinte é: ela está viva? A base do INPI carrega décadas de processos, e boa parte deles já morreu. Tabela: O que cada situação significa para quem quer registrar |Situação |Significa |Impede você? | |Registro de marca em vigor |Marca concedida e vigente |Sim, no ramo protegido | |Aguardando prazo de oposição / em exame |Pedido em andamento |Provavelmente — quem depositou antes tem prioridade | |Pedido indeferido |O INPI recusou |Não | |Arquivado definitivamente |Morreu por prazo ou falta de cumprimento |Não | |Registro extinto |Não foi prorrogado a tempo |Não | |Extinto por caducidade |Não estava sendo usado |Não | |Renúncia |O titular abriu mão |Não | Uma marca extinta é uma oportunidade: o nome voltou ao mercado. Vale conferir há quanto tempo, porque o antigo titular pode ainda ter argumentos de uso anterior. Na ficha de cada processo (https://www.consultademarcas.com.br/) você vê a linha do tempo completa de despachos, com data e texto de cada um. #### 6. Fora do INPI: os outros três registros que ninguém checa Marca é só uma das camadas de identidade de um negócio. Antes de fechar a decisão sobre o nome, confira também: - Nome empresarial — registrado na Junta Comercial, com proteção estadual e ligada ao objeto social. Um nome livre no INPI pode estar ocupado na sua Junta. - Domínio — o .com.br é atribuído por ordem de chegada no Registro.br. Nome de marca sem domínio disponível vira um problema de marketing permanente. - Redes sociais — @arroba ocupado não é impedimento jurídico, mas custa caro em reconhecimento. A relação entre marca, nome empresarial e domínio está detalhada no guia marca, nome empresarial e domínio (https://www.consultademarcas.com.br/guias/marca-nome-empresarial-e-dominio). O resumo: ter um não garante o outro, e o direito de marca é o mais forte dos três dentro do ramo protegido. #### Os cinco mitos que mais custam dinheiro ##### "Tenho CNPJ com esse nome, então a marca é minha" Não é. O registro na Junta Comercial cria o nome empresarial, com efeito no estado e limitado ao objeto social. A marca é registro federal, no INPI, e vale no Brasil inteiro dentro da classe. Empresas descobrem isso quando recebem notificação de um titular de marca de outro estado — e a lei está do lado de quem registrou a marca. ##### "Uso esse nome há dez anos, ninguém pode registrar" Existe o direito de precedência (art. 129, §1º da LPI): quem usava a marca de boa-fé no país há pelo menos seis meses antes do pedido de terceiro pode reivindicar prioridade. Mas é um direito que se exerce — você precisa apresentar oposição no prazo, com provas de uso (notas fiscais, material publicitário datado, contratos). Quem não acompanha a revista não descobre o pedido do terceiro e perde a chance de invocá-lo. ##### "Registrei o logo, então o nome está protegido" A marca mista protege o conjunto: palavra mais elemento gráfico. Se o concorrente usar a mesma palavra com outro desenho, a discussão fica bem mais difícil do que se você tivesse a marca nominativa. Quando o orçamento permite um pedido só, a nominativa é quase sempre a escolha certa — o assunto está detalhado no guia sobre formas de apresentação (https://www.consultademarcas.com.br/guias/tipos-de-marca). ##### "O símbolo ® já garante alguma coisa" O ® indica marca registrada. Usá-lo sem registro concedido é irregular e pode ser interpretado como propaganda enganosa. Enquanto o pedido tramita, o correto é o "™" ou nada. O ® só entra quando o certificado sai. ##### "Registro no INPI vale no mundo todo" Vale no Brasil. Proteção no exterior exige pedido em cada país ou uso do Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte desde 2019 — um único pedido, feito a partir do registro brasileiro, designando os países de interesse. Quem exporta ou vende por marketplace internacional precisa pensar nisso antes de a marca ganhar tração lá fora. #### Como ler uma ficha de processo sem ser advogado Ao abrir a ficha de uma marca, quatro campos respondem quase tudo: - Situação — diz se a marca está viva. É o primeiro campo a olhar. - Classe e especificação — dizem onde ela está protegida. Marca igual em especificação distante pode conviver com a sua. - Data de depósito — define quem chegou primeiro, o que decide a maioria dos conflitos. - Vigência — se estiver perto do fim e não houver pedido de prorrogação, o nome pode ficar livre em breve. O quinto campo, o mais rico, é a linha do tempo de despachos: ela mostra se o processo sofreu oposição, se houve exigência, se foi para recurso. Um processo cheio de idas e vindas no mesmo nome que você quer usar é um aviso de que aquele terreno é disputado. #### O que fazer com o resultado ##### Se você encontrou colidência forte Mude o nome antes de investir. Um elemento distintivo a mais costuma resolver — um sobrenome, uma palavra inventada, um composto. Rode a checagem de novo com a versão nova. Trocar o nome no papel custa uma tarde; trocar depois de dois anos de mercado custa a clientela. ##### Se você encontrou semelhança moderada Leia a especificação das marcas parecidas — a lista de produtos e serviços de cada uma. Pode ser que a marca semelhante esteja registrada na mesma classe, mas para um produto que nada tem a ver com o seu. Nesse caso a convivência é possível, e vale um parecer profissional antes de decidir. ##### Se o caminho está livre Deposite logo. O sistema brasileiro é atributivo: com a exceção do direito de precedência de quem usa a marca de boa-fé há pelo menos seis meses, o direito é de quem chega primeiro ao INPI. Entre "achei o nome" e "depositei" não deveriam passar semanas. #### Depois de depositar, a verificação continua Aqui está a parte que quase todo conteúdo sobre o assunto esquece: a checagem de anterioridade protege você na entrada. Depois do depósito, o risco muda de lado — passa a ser o terceiro que deposita algo parecido com a sua marca. Quando isso acontece, o INPI publica o pedido dele na Revista da Propriedade Industrial (https://www.consultademarcas.com.br/rpi) e abre 60 dias para oposição. Não há notificação por e-mail, carta ou telefone: o aviso é a publicação. Perdido o prazo, resta a nulidade administrativa (mais cara, com prazo de 180 dias após a concessão) ou o Judiciário. Ler a RPI inteira toda semana é inviável à mão — são dezenas de milhares de processos por edição, cerca de dez mil deles abrindo prazo de oposição. É por isso que monitoramento de marca (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar) é um serviço que escritórios cobram de R$ 50 a R$ 300 por mês: alguém precisa comparar essa lista com a sua marca, semana após semana. #### E se a marca que eu quero já está registrada por outra pessoa? Existem saídas além de trocar o nome, e todas dependem de análise caso a caso: - Coexistência por classe — se os ramos são realmente distintos, os dois registros podem conviver. É o cenário mais comum quando o nome é uma palavra do vocabulário comum. - Acordo de coexistência — titulares negociam limites de uso (território, apresentação, especificação) e apresentam o acordo ao INPI. Vale quando ambos já investiram no nome. - Caducidade — se a marca registrada não está em uso há cinco anos, qualquer interessado pode requerer a extinção. O titular é intimado a comprovar uso; se não comprovar, o registro cai e o nome fica livre. - Compra do registro — a marca é um bem transferível. Nada impede negociar a cessão com o titular atual. Nenhuma delas é rápida. Por isso a ordem certa continua sendo verificar antes de investir. #### Um roteiro de 10 minutos - Busque o nome exato — 1 minuto. - Rode a busca de anterioridade (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) com as classes do seu ramo: ela já cobre variações de grafia e semelhança fonética — 2 minutos. - Abra as fichas das marcas de risco alto e médio e leia a situação e a especificação de cada uma — 5 minutos. - Confira domínio e nome empresarial — 2 minutos. - Decida: depositar, ajustar o nome ou consultar um profissional. Dez minutos hoje contra o risco de refazer a identidade da empresa depois. É a melhor relação custo-benefício de qualquer etapa da abertura de um negócio — comece por aqui (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade). ### Registrar marca mudou de preço: o que a nova tabela do INPI fez com o seu bolso URL: https://www.consultademarcas.com.br/blog/nova-tabela-inpi-registro-de-marca · Publicado em 23/10/2026 · Atualizado em 23/10/2026 A tabela de retribuições do INPI mudou e quase todo conteúdo na internet ainda repete os valores velhos. Veja o que ficou mais caro, o que ficou de graça e como isso muda a conta de quem vai registrar. Se você pesquisou "quanto custa registrar uma marca" nos últimos meses, é bem provável que tenha lido um valor errado. A tabela de retribuições do INPI foi reformulada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025, com efeitos escalonados, e a parte que mais mexe no bolso de quem registra passou a valer em 20 de setembro de 2025. A maioria dos artigos, planilhas e páginas de escritórios continua exibindo os números anteriores — que hoje só servem para processos antigos. Este artigo explica o que mudou, quanto custa hoje, quem tem desconto e — o que quase ninguém discute — como a mudança altera a estratégia de quem vai depositar mais de uma marca ou mais de uma classe. #### O resumo em três linhas - O pedido de registro ficou bem mais caro: de R$ 355,00 para R$ 880,00 por classe (especificação pré-aprovada). - A concessão, que custava R$ 745,00, passou a ser gratuita. - Na soma de um registro simples, a conta ficou parecida — mas o dinheiro saiu do fim do processo e foi todo para o começo. #### Antes e depois, lado a lado Tabela: Comparação entre a tabela anterior e a vigente desde 20/09/2025 (valores sem desconto) |Serviço |Antes |Agora | |Pedido de registro, especificação pré-aprovada (cód. 389) |R$ 355,00 |R$ 880,00 | |Pedido de registro, livre redação (cód. 394) |R$ 415,00 |R$ 1.720,00 | |Concessão e 1º decênio (cód. 372) |R$ 745,00 |R$ 0,00 | |Prorrogação, prazo ordinário (cód. 374) |R$ 1.065,00 |R$ 1.000,00 | |Oposição (cód. 332) |R$ 355,00 |R$ 520,00 | |Recurso contra indeferimento (cód. 3000) |R$ 475,00 |R$ 700,00 | |Cumprimento de exigência (cód. 340) |R$ 140,00 |R$ 180,00 | #### A conta que interessa: quanto custa registrar hoje ##### Uma marca, uma classe, com desconto Um MEI, uma microempresa ou uma pessoa física paga R$ 440,00 no depósito com especificação pré-aprovada. Se o pedido for deferido, a concessão não custa nada. Total: R$ 440,00 por dez anos de proteção nacional — algo como R$ 3,70 por mês. Na tabela antiga, esse mesmo caminho custava R$ 142,00 + R$ 298,00 = R$ 440,00. Coincidência curiosa: para o pequeno, o total ficou idêntico. O que mudou foi o momento do desembolso. ##### Uma marca, uma classe, sem desconto Empresa de médio ou grande porte: R$ 880,00 no depósito, R$ 0,00 na concessão. Antes: R$ 355,00 + R$ 745,00 = R$ 1.100,00. Ou seja, caiu R$ 220,00. ##### Uma marca, três classes A taxa é cobrada por classe. Três classes com desconto: 3 × R$ 440,00 = R$ 1.320,00. Sem desconto: 3 × R$ 880,00 = R$ 2.640,00. ##### O pedido que dá errado Aqui a mudança dói. Um pedido indeferido por colidência hoje custa R$ 880,00 que não voltam . Se você recorrer, some R$ 700,00. Se houver exigência no meio, mais R$ 180,00. O cenário ruim ficou nitidamente mais caro que na tabela antiga, em que o grosso do dinheiro só era pago depois de o INPI já ter dito sim. É por isso que a busca de anterioridade (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) — que custa zero — passou de "boa prática" a decisão econômica óbvia. Antes, um pedido malfeito queimava R$ 355,00. Hoje queima R$ 880,00, e a informação para evitar isso está a um clique. #### O desconto: quem tem e de quanto é A redução vale, mediante declaração no ato do depósito, para: - pessoas físicas; - microempreendedores individuais (MEI); - microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP); - cooperativas; - instituições de ensino e pesquisa; - entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Um ponto que gera confusão: nos valores de transição, o desconto aparece como 50% — R$ 440,00 sobre R$ 880,00 —, enquanto a redução histórica era de 60%. A conta é simples: confira sempre o valor da coluna "com desconto" da tabela oficial, não o percentual. E atenção ao ponto que mais gera indeferimento administrativo: declarar desconto a que não se tem direito. O INPI cruza o porte declarado com a Receita. Se a empresa perdeu o enquadramento de ME/EPP e o pedido foi feito com desconto, a diferença é cobrada — e a falta de pagamento pode custar o processo. #### A mudança silenciosa: especificação de livre redação quadruplicou O detalhe mais caro da nova tabela passou quase despercebido. O pedido com especificação de livre redação — aquele em que você escreve com suas palavras a lista de produtos ou serviços, em vez de escolher itens da lista pré-aprovada do INPI — saltou de R$ 415,00 para R$ 1.720,00. É quase o dobro do pedido comum. A razão é operacional: especificação livre exige análise humana, o que consome tempo de examinador. O recado do INPI é claro — use a lista pré-aprovada sempre que possível. Na prática, isso significa: ao preencher o e-Marcas, procure na lista oficial os itens que descrevem o que você vende. Só recorra à redação livre quando o seu produto realmente não tiver equivalente na lista. A diferença de R$ 840,00 por classe raramente compensa. #### Como isso muda a estratégia de quem registra ##### 1. A escolha da classe ficou mais cara de errar Depositar na classe errada sempre foi um problema; agora é um problema de R$ 880,00. Não existe "trocar a classe" de um pedido já depositado — é preciso um pedido novo. Antes de emitir a GRU, confira a lista das 45 classes de Nice (https://www.consultademarcas.com.br/classes) e entenda em qual o seu negócio se encaixa. Um restaurante que registra só na 43 não protege o molho que vende engarrafado (classe 30); uma loja que registra só na 25 não protege o serviço de comércio (classe 35). ##### 2. Nominativa primeiro, mista depois Com o custo concentrado no depósito, priorizar virou obrigatório. Se o orçamento só permite um pedido, faça a marca nominativa: ela protege o nome escrito de qualquer forma, com qualquer logo. O logotipo muda a cada reposicionamento; o nome, não. A comparação entre as formas de apresentação (https://www.consultademarcas.com.br/guias/tipos-de-marca) ajuda a decidir. ##### 3. Oposição ficou mais cara — e mais decisiva Apresentar oposição contra o pedido de um concorrente subiu para R$ 520,00, ou R$ 360,00 na modalidade restrita ao art. 124, XIX (quando você só quer defender a sua marca registrada). Continua sendo a intervenção mais barata do sistema: bem mais econômica que um processo de nulidade depois da concessão, e ordens de grandeza mais barata que uma ação judicial. O problema nunca foi o preço da oposição, e sim o prazo: 60 dias contados da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (https://www.consultademarcas.com.br/rpi). O INPI não manda e-mail, não manda carta, não liga. Quem não lê a revista toda semana perde o prazo sem saber que existia. É exatamente o que o monitoramento de marca (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar) resolve. ##### 4. A prorrogação está mais barata — e continua sendo esquecida Prorrogar o registro caiu de R$ 1.065,00 para R$ 1.000,00 no prazo ordinário. Mas o prazo extraordinário (os seis meses seguintes ao vencimento) dobrou de valor: R$ 2.000,00. Quem perde o ano correto paga o dobro; quem perde também os seis meses de graça perde a marca, e o nome volta a ficar disponível para qualquer um. #### Vale a pena registrar agora ou esperar? Não há motivo para esperar. A tabela é reajustada periodicamente e a tendência é de alta, não de queda. Mais importante que o preço: o sistema brasileiro é atributivo — salvo a exceção do direito de precedência de quem usa a marca de boa-fé há pelo menos seis meses, quem registra primeiro tem o direito. Adiar o depósito enquanto a marca ganha visibilidade é o convite perfeito para alguém se antecipar. O que faz sentido é adiar depositar errado. Antes da GRU: - Rode a busca de anterioridade (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) com o nome exato e com variações de escrita — o INPI compara também como o nome soa, não só como se escreve. - Confirme a classe no guia das 45 classes (https://www.consultademarcas.com.br/classes). - Procure a especificação na lista pré-aprovada, para não pagar R$ 1.720,00 sem necessidade. - Decida a forma de apresentação. - Só então emita a guia e deposite. #### Perguntas que aparecem sempre ##### Meu pedido é antigo. Vou pagar a concessão pela tabela nova ou velha? Vale a tabela vigente na data do pagamento do serviço, não a da época do depósito. Quem tiver pedido deferido e ainda não recolheu o decênio se beneficia da gratuidade — vale conferir o andamento do processo antes de pagar qualquer coisa. Na busca por número de processo (https://www.consultademarcas.com.br/) você vê o despacho mais recente. ##### O valor cobrado pelo escritório também mudou? Não. As tabelas do INPI são só as taxas públicas. Honorários de agentes da propriedade industrial e escritórios são livres e costumam ficar entre R$ 800 e R$ 2.500 por classe, além de mensalidade de acompanhamento. Nada obriga você a contratar: o depósito no e-Marcas pode ser feito diretamente pelo titular. ##### Existe reembolso se o pedido for indeferido? Não. A retribuição paga o serviço de exame, não o resultado. Foi examinado, foi cobrado — e é por isso que a triagem prévia virou a etapa mais rentável do processo. ##### Onde confiro os valores oficiais? Na tabela publicada pelo próprio INPI (Portaria MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI nº 10/2025). Mantemos uma versão organizada e atualizada em quanto custa registrar uma marca (https://www.consultademarcas.com.br/guias/quanto-custa-registrar-marca), com os códigos de serviço de cada item. #### Os cinco erros que queimam os R$ 880 Como o dinheiro agora sai todo no começo, vale enumerar o que faz um pedido morrer sem devolver nada. Em ordem de frequência: ##### 1. Nome descritivo demais "Pizzaria Massa Fina" para pizzaria, "Contabilidade Fácil" para escritório contábil, "Auto Center Rápido" para oficina. O art. 124, VI da Lei da Propriedade Industrial proíbe registrar como marca o sinal genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo quando tem relação direta com o produto ou serviço. O examinador indefere e o dinheiro fica lá. A saída é compor com um elemento distintivo (um nome próprio, uma palavra inventada) ou registrar como marca mista, aceitando que a proteção sobre a palavra comum será limitada por apostila. ##### 2. Colidência que a busca simples não mostra A pesquisa por texto exato no sistema do INPI encontra "Aurora" quando você digita "Aurora". Ela não encontra "Áurora", "Aurorah", "Auróra" nem "Aurôra" — todas colidentes. O exame de mérito compara grafia, som e significado. Foi para cobrir isso que a busca de anterioridade deste site (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade) gera uma chave fonética do nome e procura por semelhança, além da identidade literal. ##### 3. Classe errada Depositar na 35 achando que "comércio" cobre o produto que você fabrica, ou na 25 achando que "roupas" cobre a loja. São proteções diferentes. E não há correção posterior: classe errada significa pedido novo, taxa nova. ##### 4. Exigência não cumprida O examinador pede um documento, uma correção na imagem, um ajuste na especificação — e abre 60 dias. Passado o prazo, o pedido é arquivado definitivamente. Essa é a causa mais frequente de morte de pedido entre quem deposita sozinho, e a mais evitável: o despacho está publicado, com texto completo, na revista da semana. Quem acompanha, cumpre; quem não acompanha, perde. Veja o guia sobre exigência (https://www.consultademarcas.com.br/guias/exigencia-do-inpi). ##### 5. Oposição de terceiro que passa em branco Alguém se opõe ao seu pedido, você tem 60 dias para se manifestar, e o aviso sai só na RPI. Sem manifestação, o examinador decide com um lado só da história. Cada um desses cinco erros tem em comum o mesmo antídoto: informação no momento certo. #### Checklist antes de emitir a GRU - Nome verificado na busca de anterioridade, incluindo variações de escrita; - Classe conferida, e todas as classes necessárias listadas (cada uma é uma taxa); - Especificação montada a partir da lista pré-aprovada, não de redação livre; - Forma de apresentação decidida — nominativa primeiro, se for uma só; - Enquadramento do desconto conferido na Receita, para não pagar diferença depois; - Imagem no padrão exigido, se a marca for mista, figurativa ou tridimensional; - Monitoramento pronto para ativar assim que sair o número do processo. #### O que fazer hoje Se você tem uma marca em uso e ainda não registrou, o cálculo ficou mais simples: R$ 440,00 com desconto protegem o nome no Brasil inteiro, dentro do seu ramo, por dez anos. O que exige atenção é não gastar esse valor num pedido que já nasce condenado. Comece pela verificação gratuita: analise a viabilidade do seu nome (https://www.consultademarcas.com.br/anterioridade). Em segundos você vê se existe marca idêntica, marca com grafia próxima e marca que soa igual — os três motivos que mais derrubam pedido no exame. Se estiver livre, deposite. E, no dia seguinte ao depósito, ative o monitoramento (https://www.consultademarcas.com.br/monitorar): a partir dali, o risco deixa de ser o exame e passa a ser o concorrente que deposita algo parecido enquanto você não está olhando. ## Serviço pago: monitoramento de marca Toda semana o site compara os pedidos publicados na RPI com as marcas cadastradas pelo assinante (grafia, som e classe) e acompanha os despachos do processo, avisando por e-mail. Três planos mensais (1, 10 e 100 marcas), sem fidelidade, cancelamento pelo painel; assinante navega sem anúncios. Valores na página de planos: https://www.consultademarcas.com.br/precos ## Páginas institucionais - Quem somos, equipe, metodologia, política editorial e de correções: https://www.consultademarcas.com.br/sobre - Contato (formulário e e-mail): https://www.consultademarcas.com.br/contato - Política de privacidade: https://www.consultademarcas.com.br/privacidade · Cookies: https://www.consultademarcas.com.br/cookies · Termos de uso: https://www.consultademarcas.com.br/termos - Direitos do titular de dados (LGPD), com formulário e protocolo: https://www.consultademarcas.com.br/lgpd