Marca, nome empresarial e domínio: três coisas diferentes
Diferença entre marca registrada no INPI, nome empresarial na Junta Comercial e domínio no Registro.br — o que cada um protege e por que ter um não garante o outro.
Muita gente descobre tarde que ter CNPJ com um nome, ou o domínio .com.br, não dá direito sobre a marca. São três registros distintos, em três órgãos distintos, com efeitos distintos.
| Marca | Nome empresarial | Domínio | |
|---|---|---|---|
| Onde se registra | INPI | Junta Comercial do estado | Registro.br |
| Alcance | Todo o Brasil, na classe registrada | Só naquele estado | Só aquele endereço na internet |
| O que protege | O sinal que identifica produto/serviço | O nome da pessoa jurídica em atos civis | O endereço eletrônico |
| Custo inicial | R$ 880,00 por classe | Taxa da junta, dezenas de reais | Cerca de R$ 40/ano |
| Impede terceiro de usar o nome? | Sim, no ramo protegido | Só no mesmo estado e no mesmo objeto | Não |
O conflito clássico
Você abre a empresa "Aurora Café Ltda" na Junta de São Paulo e registra aurorcafe.com.br. Dois anos depois, alguém que registrou a marca "Aurora" na classe 30 notifica você para parar de usar o nome — e tem razão, porque o direito de marca é nacional e vale para o ramo.
O contrário também ocorre: quem tem a marca pode pedir a transferência do domínio registrado de má-fé.
A ordem certa
- Busca de anterioridade do nome pretendido;
- Registro do domínio (barato e imediato, garante o endereço);
- Abertura da empresa com o nome;
- Depósito da marca no INPI, na classe do seu ramo;
- Monitoramento depois do depósito.
Para conferir se o nome empresarial já existe e os dados de um CNPJ, use o SINTEGRA Brasil.