Como registrar uma marca no INPI: passo a passo completo
Guia prático do registro de marca no INPI em 2026: busca de anterioridade, escolha da classe, emissão da GRU, depósito no e-Marcas, prazos, exigências e concessão.
Registrar uma marca no INPI é um processo administrativo, feito inteiramente pela internet, que qualquer pessoa física ou jurídica pode conduzir sozinha. Ele leva, hoje, entre 12 e 24 meses quando não há oposição nem exigência. O passo mais importante acontece antes de gastar o primeiro real.
1. Faça a busca de anterioridade
Antes de qualquer coisa, verifique se já existe marca igual ou parecida no seu ramo. O INPI não devolve a taxa de um pedido indeferido por colidência. Use a busca de anterioridade deste site: ela compara grafia, som e classe contra a base inteira do INPI.
Atenção ao critério que mais derruba pedido: semelhança fonética. "Xeroque" e "Sheroqui" colidem, ainda que se escrevam de forma bem diferente.
2. Escolha a classe (ou as classes) certa
A marca é protegida dentro de uma classe da Classificação de Nice, que descreve o produto ou serviço. Quem vende roupa registra na 25; quem tem loja de roupa registra também na 35 (comércio). Errar a classe significa proteger o que você não faz.
Cada classe é um pedido separado, com taxa própria.
3. Defina a forma de apresentação
- Nominativa — só a palavra, sem estilo. Protege o nome em qualquer grafia. É a escolha mais segura para quem tem orçamento para um pedido só.
- Mista — palavra + logotipo, protegidos em conjunto.
- Figurativa — apenas o símbolo, sem palavra.
- Tridimensional — a forma do produto ou da embalagem.
4. Cadastre-se e emita a GRU
O cadastro é feito no portal do INPI (e-INPI). Com o login, emita a GRU (Guia de Recolhimento da União) do serviço código 389 (especificação pré-aprovada) ou 394 (livre preenchimento) e pague em qualquer banco. O pedido só é aceito com a guia paga.
5. Deposite o pedido no e-Marcas
Com a GRU paga, preencha o formulário eletrônico e anexe a imagem (se a marca for mista, figurativa ou tridimensional). Ao concluir, você recebe o número do processo — nove dígitos, o mesmo que aparece na ficha deste site.
6. Acompanhe a publicação e o prazo de oposição
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial. A partir daí corre o prazo de 60 dias em que terceiros podem apresentar oposição. Se alguém se opuser, você tem 60 dias para se manifestar — e o INPI só avisa pela revista.
É exatamente por isso que existe monitoramento de marca: ninguém lê a RPI toda semana à mão.
7. Exame de mérito, exigências e decisão
O examinador avalia distintividade, colidência e as proibições do art. 124 da Lei 9.279/96. Pode formular exigência (prazo de 60 dias para responder) e ao fim defere ou indefere. Do indeferimento cabe recurso em 60 dias.
8. Concessão e certificado
Deferido o pedido, você paga a retribuição do primeiro decênio — que desde 20/09/2025 passou a custar R$ 0,00 — e o INPI expede o certificado. O registro vale 10 anos a partir da concessão e é renovável indefinidamente.
Depois do registro: o trabalho não acaba
- Use a marca. Registro não usado por 5 anos pode ser extinto por caducidade a pedido de terceiro.
- Prorrogue a tempo. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência (ou nos 6 meses seguintes, com taxa dobrada).
- Vigie. Marca copiada que ninguém contesta perde força.