Revista da Propriedade Industrial (RPI)
A RPI é o diário oficial da propriedade industrial. Publicada pelo INPI toda terça-feira, é nela — e só nela — que saem os despachos dos processos de marca: publicação do pedido, oposição, exigência, deferimento, concessão, arquivamento.
Todos os prazos do processo contam a partir da publicação na revista. Não há aviso por e-mail nem carta: quem não lê a RPI perde prazo sem saber.
Última edição processada aqui: RPI nº 2902.
O que sai na RPI sobre marcas
- Publicação de pedido — abre os 60 dias de oposição de terceiros.
- Oposição apresentada — abre 60 dias para o depositante se manifestar.
- Exigência — 60 dias para cumprir, sob pena de arquivamento.
- Deferimento / indeferimento — decisão de mérito; do indeferimento cabe recurso em 60 dias.
- Concessão de registro — início da vigência de 10 anos.
- Caducidade, nulidade, prorrogação — os despachos que tiram a marca de quem não acompanha.
Nós lemos a RPI por você
Toda semana comparamos a revista inteira com as marcas que você cadastrou — por grafia, som e classe — e enviamos e-mail só quando há algo que te afeta.
Ativar monitoramentoMovimentação recente
- DO Pó DA TERRA
- HAMBURGUERIA 162
- BILU DA CARNE DO SOL
- Glam Rio
- Koter
- COOL WAY
- Droven
- MENINA RIKA
- CONDOR
- Coração de Pachamama
- CLUBE DO SOLO SOLO SAUDÁVEL, MUNDO MELHOR.
- ASSENZIO
- AstroCósmica
- (figurativa)
- Expertise Higiene
- WORLD CO
- SAL TOP 10
- PETRON MARKETING DE PERFORMANCE
- ANNA SABACK JOIAS
- TR TRANSPORTES RODRIGUES