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Nominativa, mista, figurativa ou tridimensional: qual escolher

Diferença entre marca nominativa, mista, figurativa e tridimensional no INPI, o que cada uma protege de verdade e qual escolher com orçamento limitado.

Ao depositar, você escolhe a forma de apresentação da marca. A escolha define o que é protegido — e o erro mais comum é registrar o logo e achar que o nome está protegido.

As quatro formas

Formas de apresentação de marca no INPI
FormaO que éO que protege
NominativaSó a palavra, em letra comumO nome em si, em qualquer fonte, cor ou estilo
MistaPalavra + elemento gráficoO conjunto. Mudou o logo, a proteção enfraquece
FigurativaSó o símbolo, sem palavraA imagem
TridimensionalForma do produto ou embalagemA forma plástica distintiva

Com um pedido só, escolha nominativa

A nominativa é a mais ampla: protege o nome escrito de qualquer jeito. O logo muda a cada rebranding; o nome, não. Se o orçamento permitir dois pedidos, o par nominativa + mista é a proteção completa.

Quando a figurativa faz sentido

Quando o símbolo funciona sozinho, sem o nome ao lado — o caso das marcas que viraram ícone. Para quem está começando, raramente é a prioridade.

Apostila

Se a marca contém termo de uso comum, o INPI pode conceder com apostila: uma ressalva registrada de que aquele termo isolado não é de uso exclusivo. Você mantém a marca, mas não monopoliza a palavra genérica.

Teste o nome antes de escolher a forma →

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