Nominativa, mista, figurativa ou tridimensional: qual escolher
Diferença entre marca nominativa, mista, figurativa e tridimensional no INPI, o que cada uma protege de verdade e qual escolher com orçamento limitado.
Ao depositar, você escolhe a forma de apresentação da marca. A escolha define o que é protegido — e o erro mais comum é registrar o logo e achar que o nome está protegido.
As quatro formas
| Forma | O que é | O que protege |
|---|---|---|
| Nominativa | Só a palavra, em letra comum | O nome em si, em qualquer fonte, cor ou estilo |
| Mista | Palavra + elemento gráfico | O conjunto. Mudou o logo, a proteção enfraquece |
| Figurativa | Só o símbolo, sem palavra | A imagem |
| Tridimensional | Forma do produto ou embalagem | A forma plástica distintiva |
Com um pedido só, escolha nominativa
A nominativa é a mais ampla: protege o nome escrito de qualquer jeito. O logo muda a cada rebranding; o nome, não. Se o orçamento permitir dois pedidos, o par nominativa + mista é a proteção completa.
Quando a figurativa faz sentido
Quando o símbolo funciona sozinho, sem o nome ao lado — o caso das marcas que viraram ícone. Para quem está começando, raramente é a prioridade.
Apostila
Se a marca contém termo de uso comum, o INPI pode conceder com apostila: uma ressalva registrada de que aquele termo isolado não é de uso exclusivo. Você mantém a marca, mas não monopoliza a palavra genérica.