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Como escolher um nome de marca que dá para registrar (e defender) no INPI

Publicado em · Por Equipe Consulta de Marcas

Caderno com vários esboços de logotipos
Foto: StockSnap (CC0 1.0)

A escolha do nome costuma acontecer num momento de entusiasmo: o produto está quase pronto, a logomarca está sendo desenhada, o domínio está disponível. O nome parece perfeito porque diz exatamente o que a empresa faz. E é justamente por isso que, meses depois, o pedido de registro volta indeferido.

Nomes que descrevem o produto são os mais fáceis de entender e os mais difíceis de registrar. Este guia mostra como o INPI avalia a "força" de um nome, quais sinais a lei proíbe e um roteiro para escolher um nome que dê para registrar — e, depois, para defender contra imitadores.

Vale a pena dedicar tempo a essa escolha. Trocar de nome depois que a empresa já tem clientes, fachada, embalagens, site e perfis nas redes sociais custa muito mais caro do que gastar algumas semanas testando alternativas antes do primeiro investimento — e muito mais do que uma busca de anterioridade bem feita, que leva poucos minutos.

Equipe discutindo ideias diante de um quadro com notas adesivas
Teste várias opções antes de investir no nome Foto: StockSnap (CC0 1.0)

O que a lei pede de uma marca

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) considera registráveis os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não estejam proibidos pela própria lei. A palavra-chave é distintivo: a marca precisa distinguir o seu produto ou serviço dos de outras empresas. Um nome que qualquer concorrente precisaria usar para descrever o próprio produto não distingue ninguém — e, por isso, não pode virar propriedade de uma empresa só.

O artigo 124 da lei lista os sinais que não podem ser registrados. Entre os que mais derrubam pedidos estão:

A escala de força de um nome

Profissionais de propriedade industrial costumam classificar os nomes numa escala, do mais forte ao mais fraco. Os exemplos abaixo são ilustrativos:

TipoO que éRegistroExemplo (para uma padaria)
Inventado (fantasioso)Palavra criada, sem significado prévioMais fácil e mais forte"Brovela"
ArbitrárioPalavra existente, sem relação com o produtoForte"Farol"
EvocativoSugere uma qualidade sem descrevê-laGeralmente possível"Fornalha Viva"
DescritivoDiz o que o produto é ou como ele éEm regra, negado isoladamente"Pão Quentinho"
GenéricoÉ o nome do próprio produtoImpossível"Padaria"

Quanto mais forte o nome, mais fácil o registro e mais ampla a proteção: um nome inventado protege contra imitações próximas; um nome evocativo protege, mas os concorrentes continuam livres para usar as palavras comuns que ele contém.

Descritivo não é proibido de usar — só de monopolizar

Um ponto que confunde muita gente: o INPI não proíbe que você use um nome descritivo no seu negócio. Ele apenas não concede a você o direito exclusivo sobre ele. Uma padaria pode se chamar "Pão Quentinho", mas não pode impedir que outra padaria também diga que vende pão quentinho.

Em marcas mistas — nome com elemento gráfico —, o INPI pode conceder o registro protegendo o conjunto, mas com a ressalva de que os termos descritivos ficam de uso comum. Na prática, a proteção fica fraca: o concorrente pode usar o mesmo nome com outro desenho. O comparativo sobre marca nominativa ou mista explica essa diferença.

Termos comuns do setor: o que os dados mostram

Outra armadilha são palavras que, sozinhas, não descrevem o produto, mas são tão usadas no setor que viram quase obrigatórias. A base de marcas do INPI mostra isso com clareza: "café" aparece em milhares de marcas vivas na classe 30, e "clínica" em milhares de marcas da classe 44. Quando um nome é formado por um termo assim mais uma palavra fraca, o que sobra para distinguir a marca é pouco, e o risco de conflito com outras marcas parecidas é alto.

A busca de anterioridade deste site leva isso em conta: os termos de uso comum de cada classe são descontados antes de comparar nomes, para que a análise se concentre na parte que realmente distingue a marca.

Roteiro para criar um nome registrável

  1. Defina as classes em que você vai atuar — produto e serviço. O guia das 45 classes ajuda. A análise de registrabilidade é sempre feita por classe.
  2. Liste nomes em várias categorias: inventados, arbitrários e evocativos. Evite partir só de palavras que descrevem o produto.
  3. Elimine os descritivos e genéricos: se o nome é a resposta para "o que você vende?", ele é fraco.
  4. Teste o som: diga o nome em voz alta e pense em como ele seria escrito por quem só o ouviu. Nomes com grafias alternativas (K/C, S/Z, PH/F) colidem com marcas que soam igual. O artigo sobre como saber se uma marca já é registrada mostra as variações que você precisa testar.
  5. Faça a busca de anterioridade dos finalistas, nas classes escolhidas e nas afins.
  6. Confira domínio e redes sociais: um nome registrável que já é usado como perfil por outra empresa pode gerar confusão e disputa.
  7. Verifique nomes de pessoas e lugares: sobrenomes de terceiros e nomes geográficos têm restrições.
  8. Deposite o pedido antes de investir pesado na marca — o guia como registrar marca no INPI explica o passo a passo.

Exemplo prático: de um nome fraco a um nome registrável

Imagine uma confeitaria que pensou em se chamar "Doce Sabor Confeitaria", na classe 30 (produtos) e na classe 43 (serviços de alimentação). Os exemplos são ilustrativos:

Com os dois últimos nomes na mão, a confeitaria faz a busca de anterioridade nas classes 30, 43 e afins e escolhe o que estiver mais livre.

Teste rápido em cinco perguntas

  1. O nome responde à pergunta "o que você vende?" Se sim, é descritivo.
  2. Os concorrentes precisam usar alguma palavra do nome para descrever o que fazem? Se sim, essa palavra é fraca.
  3. Alguém que só ouviu o nome consegue escrevê-lo? Se houver muitas grafias possíveis, teste todas na busca.
  4. O nome é de uma pessoa, de um lugar ou de uma obra conhecida? Se sim, verifique as restrições.
  5. A busca de anterioridade nas suas classes e nas afins voltou limpa? Se não, avalie o risco antes de seguir.

Nome inventado: vantagens e cuidados

Nomes inventados são os campeões de registrabilidade. Mas exigem investimento para que o público aprenda o que eles significam. Alguns cuidados:

Nome evocativo: o meio-termo mais usado

A maioria das marcas de sucesso fica no meio do caminho: sugere algo do produto, mas exige um pequeno salto de imaginação do consumidor. Uma marca evocativa comunica e ainda pode ser registrada. O cuidado é não escorregar para o descritivo: a fronteira entre "sugerir" e "descrever" é exatamente onde muitos pedidos são indeferidos.

Um bom teste: se um concorrente precisaria usar a sua expressão para explicar o produto dele, ela é descritiva. Se ele consegue descrever o produto sem ela, provavelmente é evocativa.

Se a ideia é vender fora do Brasil

Para quem pensa em exportar ou abrir operação em outros países, vale testar o nome também nesses mercados: verificar se ele não tem significado negativo na língua local e se não há marca igual registrada lá. O Brasil faz parte do Protocolo de Madri, que permite pedir proteção em vários países a partir do pedido brasileiro — o artigo sobre registro de marca no exterior explica como.

Siglas, números e palavras estrangeiras

Nomes de pessoas e de família

Usar o próprio nome como marca é permitido, mas o nome civil de terceiros, o sobrenome de família e a imagem de outra pessoa dependem de consentimento. Mesmo o próprio sobrenome pode gerar conflito com marcas anteriores de outras pessoas com o mesmo sobrenome, no mesmo ramo. E, num negócio familiar, vale formalizar quem é o titular da marca — sócios e parentes que saem da empresa podem disputar o uso do nome.

E o logotipo?

Um desenho forte ajuda a distinguir a marca, mas não salva um nome fraco: o consumidor pede o produto pelo nome, não pelo desenho. O ideal é combinar um nome registrável com um logotipo próprio, e considerar registrar os dois — o nome sozinho (nominativa) e o conjunto (mista). O guia sobre tipos de marca explica cada forma de apresentação.

Erros comuns na escolha do nome

  1. Escolher pelo domínio disponível, sem checar o INPI.
  2. Usar o nome do produto ou do serviço como marca.
  3. Juntar dois termos comuns do setor e achar que a combinação é forte.
  4. Testar só a grafia exata, esquecendo as variações fonéticas.
  5. Ignorar as classes afins.
  6. Investir em fachada, embalagem e anúncios antes de depositar o pedido.

Perguntas frequentes

Posso registrar uma palavra do dicionário?

Pode, desde que ela não descreva o produto ou serviço. "Farol" para uma padaria é arbitrário e registrável; "Farol" para uma loja de faróis automotivos seria descritivo.

Se o meu pedido for negado por ser descritivo, posso recorrer?

Pode, em 60 dias da publicação do indeferimento. Mas recursos baseados apenas em discordar do caráter descritivo têm chance limitada; muitas vezes é melhor depositar um novo nome ou uma marca mista. O artigo sobre marca indeferida discute as alternativas.

Quanto tempo o INPI leva para dizer se o nome é registrável?

O exame de mérito, que avalia a registrabilidade, acontece depois da publicação do pedido e do prazo de oposição, e o tempo total varia conforme a fila do INPI. Por isso a análise prévia é tão importante: descobrir que o nome é fraco depois de meses de espera custa caro.

Posso registrar um slogan?

A lei não permite registrar como marca expressão empregada apenas como meio de propaganda. Slogans podem compor uma marca mista em alguns casos, mas a proteção do bordão publicitário isolado é limitada.

Um nome com erro de grafia proposital escapa do descritivo?

Em geral, não. "Pão Kentinho" continua sendo lido e ouvido como "pão quentinho"; o INPI avalia o sinal como o consumidor o percebe.

Resumo

O INPI só registra nomes capazes de distinguir o seu produto dos concorrentes. Nomes inventados e arbitrários são os mais fortes; evocativos costumam passar; descritivos e genéricos são negados isoladamente. Evite termos comuns do setor, teste as variações fonéticas, verifique nomes de pessoas e lugares e faça a busca de anterioridade antes de investir. Escolher bem no início custa muito menos do que trocar de nome depois.

Artigo informativo da equipe do Consulta de Marcas; não substitui parecer jurídico. Erros podem ser comunicados pela página de contato (política de correções).

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