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Registro de marca no exterior: como funciona o Protocolo de Madri a partir do Brasil

Publicado em · Por Equipe Consulta de Marcas

Globo terrestre com a Europa em destaque
Foto: StockSnap (CC0 1.0)

A empresa começa vendendo pela internet para clientes no exterior, fecha o primeiro distribuidor em outro país ou recebe uma proposta de franquia internacional. Nesse momento surge uma dúvida importante: o registro da marca no Brasil vale lá fora? A resposta é não. A proteção de marca é territorial — vale no país que concedeu o registro.

Para proteger a marca em outros países, há dois caminhos: pedir país por país, diretamente em cada escritório nacional, ou usar o Protocolo de Madri, um sistema internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) do qual o Brasil faz parte desde 2019. Este guia explica como o sistema funciona a partir do Brasil, as vantagens, os riscos e quando cada caminho faz mais sentido.

Porto com navio de contêineres e guindastes
Pelo Protocolo de Madri, um pedido alcança vários países Foto: StockSnap (CC0 1.0)

O que é o Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri é um tratado que permite pedir o registro de uma marca em vários países por meio de um único pedido internacional, apresentado no escritório de marcas do país de origem — no caso brasileiro, o INPI. O pedido é encaminhado à OMPI, que o registra internacionalmente e o envia aos países escolhidos. Cada país examina o pedido pela própria lei, como se fosse um pedido nacional, e decide se concede ou recusa a proteção no seu território.

O Brasil passou a fazer parte do sistema em outubro de 2019. Desde então, empresas brasileiras podem usar o Protocolo para buscar proteção no exterior, e empresas estrangeiras podem designar o Brasil nos seus pedidos internacionais.

Como funciona, passo a passo

  1. Marca base no Brasil: é preciso ter um pedido ou registro de marca no INPI. O pedido internacional se apoia nele — mesma marca, mesmo titular, produtos e serviços iguais ou mais restritos.
  2. Pedido internacional: apresentado pelo INPI, que confere se ele corresponde à marca base e o encaminha à OMPI.
  3. Escolha dos países: o titular designa os países (ou organizações regionais, como a União Europeia) onde quer proteção.
  4. Registro internacional: a OMPI faz o exame formal, registra e publica a marca, e comunica a cada país designado.
  5. Exame em cada país: cada escritório nacional tem um prazo, em geral de 12 ou 18 meses, para recusar a proteção. Se não recusar, a marca fica protegida naquele país.
  6. Manutenção: o registro internacional vale por 10 anos e é renovado pela OMPI, de uma vez para todos os países designados.

As vantagens

O risco principal: a dependência da marca base

Durante os primeiros cinco anos contados do registro internacional, ele depende da marca base brasileira. Se o pedido ou o registro no Brasil for negado, anulado, extinto ou limitado nesse período, o registro internacional cai na mesma medida, em todos os países. É o chamado ataque central: um concorrente que derruba a marca no Brasil derruba a proteção no mundo inteiro.

Existe uma saída: nesse caso, o titular pode transformar o registro internacional em pedidos nacionais nos países designados, dentro de um prazo curto, mantendo a data original. Mas isso exige agir rápido e pagar as taxas nacionais.

Por isso, antes de usar o Protocolo, a marca base precisa ser sólida: livre de conflitos e com boa chance de registro. Uma busca de anterioridade no Brasil é o primeiro passo — e, se o pedido brasileiro ainda estiver em exame, avalie o risco de indeferimento antes de investir no internacional.

A prioridade de seis meses

A Convenção da União de Paris, da qual o Brasil faz parte, garante um direito de prioridade: quem deposita uma marca num país-membro tem seis meses para pedir a mesma marca em outros países-membros, com a data do primeiro depósito. Isso vale tanto para pedidos pelo Protocolo de Madri quanto para pedidos nacionais diretos.

Na prática, se você depositou a marca no INPI hoje, tem seis meses para decidir em quais países vai pedir proteção sem perder a data — mesmo que alguém peça a mesma marca lá nesse intervalo.

Madri ou pedido país por país?

SituaçãoCaminho mais indicado
Vários países-membros do ProtocoloProtocolo de Madri
Um ou dois países, com exigências locais complexasPedido nacional direto, com representante local
País que não faz parte do ProtocoloPedido nacional direto
Marca base brasileira com risco alto de indeferimentoPedidos nacionais, para não depender da marca base
Expansão gradual ao longo dos anosProtocolo, incluindo países aos poucos

O Protocolo tem mais de cem membros, incluindo Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido, China, Japão, Índia e México. Mas nem todos os países fazem parte — inclusive alguns importantes para o comércio brasileiro na América do Sul. Nesses, o pedido precisa ser feito diretamente no escritório nacional. Confira a lista de membros no site da OMPI antes de planejar.

Cuidados com a lista de produtos e serviços

O pedido internacional não pode ser mais amplo que a marca base brasileira. Se a marca no Brasil cobre só a classe 25, não é possível pedir a classe 35 no exterior pelo Protocolo com base nela. Planeje as classes do pedido brasileiro pensando também na expansão internacional — o guia das 45 classes ajuda.

Além disso, alguns países têm exigências específicas de descrição de produtos e serviços, mais detalhadas que as brasileiras. Recusas provisórias por descrição genérica são comuns e exigem resposta no prazo do país, muitas vezes com representante local.

Quando o país recusa

A recusa provisória pode vir por vários motivos: marca anterior parecida naquele país, caráter descritivo na língua local, descrição de produtos inadequada. A resposta segue as regras do país, e, em muitos deles, é necessário contratar um representante local para responder. Ter um orçamento reservado para essas respostas faz parte do planejamento.

Antes de pedir: checagens no país de destino

O artigo sobre como escolher um nome registrável traz um roteiro que também vale para mercados estrangeiros.

Linha do tempo típica

MomentoO que acontece
Dia 0Depósito do pedido de marca no INPI (marca base)
Até 6 mesesPrazo para pedir no exterior com a data do depósito brasileiro (prioridade)
Semanas após o pedido internacionalExame formal e registro internacional pela OMPI
12 a 18 mesesPrazo de cada país designado para recusar a proteção
5 anosFim da dependência da marca base brasileira
10 anosRenovação do registro internacional, pela OMPI

Os prazos de exame variam de país para país; a tabela mostra a lógica geral do sistema. Em muitos casos, a proteção num país sai antes do fim do prazo, quando o escritório local conclui o exame sem objeções e comunica a concessão da proteção à OMPI.

Acompanhe também o Brasil

Enquanto a marca base é a âncora do registro internacional, qualquer ataque a ela no Brasil é também um ataque à proteção no exterior. Por isso, monitorar a RPI depois do pedido internacional é ainda mais importante: uma oposição ou um pedido de nulidade contra a marca brasileira precisa ser respondido a tempo. O monitoramento de marca avisa por e-mail sobre despachos no seu processo e sobre pedidos parecidos.

Quanto custa, em linhas gerais

O custo de um pedido internacional tem três partes: a retribuição cobrada pelo INPI para processar o pedido, a taxa básica da OMPI e as taxas de cada país designado, que variam muito — alguns países cobram taxas individuais mais altas, por classe. A OMPI oferece um simulador de taxas no próprio site. Some ainda o custo de eventuais respostas a recusas, com representantes locais. Para custos no Brasil, veja a página de preços e o artigo sobre a nova tabela do INPI.

Exemplo: uma marca de cosméticos indo para três mercados

Imagine uma marca brasileira de cosméticos naturais, com pedido no INPI na classe 3, que começou a vender para Portugal, Estados Unidos e México. O caminho, ilustrativo, seria:

  1. Checar a marca base: o pedido brasileiro já foi publicado e não recebeu oposição; a busca de anterioridade não mostrou conflitos. Risco de ataque central: baixo.
  2. Usar a prioridade: como o pedido brasileiro tem menos de seis meses, o pedido internacional pode reivindicar a data do depósito no Brasil.
  3. Buscas no destino: uma busca nos três países mostrou que o nome está livre em Portugal e no México, mas há uma marca parecida nos Estados Unidos em produtos de higiene. A empresa decide seguir, ciente do risco de recusa provisória nos Estados Unidos.
  4. Designações: União Europeia (que cobre Portugal e os demais países do bloco), Estados Unidos e México, num único pedido internacional pelo INPI.
  5. Respostas: os Estados Unidos emitem recusa provisória pedindo descrição mais detalhada dos produtos; a empresa contrata um representante local para responder.

Com um pedido, a marca ficou protegida em toda a União Europeia e no México, e com uma resposta extra, nos Estados Unidos.

Erros comuns

  1. Achar que o registro no Brasil vale no exterior.
  2. Perder a prioridade de seis meses por demorar a decidir.
  3. Usar como base um pedido brasileiro frágil, sujeito a indeferimento.
  4. Apresentar a marca a um distribuidor estrangeiro antes de protegê-la no país dele.
  5. Esquecer que o pedido internacional não pode ser mais amplo que a marca base.
  6. Não reservar orçamento para responder a recusas provisórias.

Marcas estrangeiras que designam o Brasil

O sistema também funciona no sentido inverso: empresas estrangeiras designam o Brasil nos seus pedidos internacionais, e o INPI examina essas marcas como faz com as nacionais. Elas aparecem na base de marcas e podem colidir com pedidos brasileiros. Por isso, a busca de anterioridade no Brasil deve considerar também os registros internacionais que designam o país.

Perguntas frequentes

Preciso ter o registro concedido no Brasil para usar o Protocolo?

Não. Basta um pedido depositado no INPI como marca base. Mas lembre da dependência de cinco anos: se o pedido brasileiro for negado, o internacional cai junto.

Posso pedir pelo Protocolo em nome de uma pessoa física?

Pode, desde que a marca base no Brasil esteja no nome da mesma pessoa. O titular do pedido internacional precisa ser o mesmo da marca base. Se a ideia é que a empresa seja a titular no exterior, a marca brasileira deve estar no nome dela — o artigo sobre licença e cessão de marca explica como transferir.

Posso usar o Protocolo para registrar só num país?

Pode, mas, para um único país, muitas vezes o pedido nacional direto é igualmente simples e não cria dependência da marca brasileira.

Uma marca notoriamente conhecida precisa de registro no exterior?

Marcas notoriamente conhecidas têm proteção especial em vários países, mas provar a notoriedade é difícil e caro. O registro é sempre o caminho mais seguro. Veja o artigo sobre alto renome e notoriedade.

Resumo

O registro no Brasil não protege a marca no exterior. Pelo Protocolo de Madri, em vigor no Brasil desde 2019, um único pedido feito pelo INPI pode buscar proteção em dezenas de países, com custo e gestão centralizados. O ponto de atenção é a dependência da marca brasileira por cinco anos. Use a prioridade de seis meses para decidir os países, faça buscas no destino, planeje as classes desde o pedido brasileiro e registre antes de apresentar a marca a distribuidores locais.

Artigo informativo da equipe do Consulta de Marcas; não substitui parecer jurídico. Erros podem ser comunicados pela página de contato (política de correções).

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Alerta por e-mail a cada pedido parecido publicado na RPI.

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