® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Golpe do boleto falso de registro de marca: como reconhecer a cobrança que imita o INPI

Publicado em · Por Equipe Consulta de Marcas

Cartas e envelopes antigos com selos sobre a mesa
Foto: StockSnap (CC0 1.0)

Poucas semanas depois de depositar o pedido de marca, a empreendedora recebe um envelope com aparência oficial: brasão, números de processo, o nome da marca escrito corretamente e um boleto de algumas centenas ou milhares de reais, com vencimento em poucos dias. O texto fala em "registro no cadastro nacional de marcas", "manutenção do registro" ou "publicação obrigatória". Ela paga, achando que é uma etapa do processo. Não era.

Esse é um dos golpes mais comuns contra quem registra marca no Brasil. Ele funciona porque usa informações verdadeiras e porque a maioria das pessoas não sabe exatamente como e quando o INPI cobra. Este artigo explica o golpe, mostra os sinais de alerta e diz como pagar as taxas verdadeiras com segurança.

Placa amarela de atenção presa a uma cerca
Marca não tem anuidade; taxa verdadeira é paga por GRU Foto: StockSnap (CC0 1.0)

Por que o golpe usa dados verdadeiros

O processo de marca é público. Toda semana, o INPI publica na Revista da Propriedade Industrial (RPI) os pedidos depositados, com o nome da marca, o número do processo, a classe e o nome do titular — e, em muitos casos, dados que permitem localizar o endereço ou o contato da empresa. Essa transparência é necessária para que terceiros possam se opor ao pedido, mas é também a matéria-prima dos golpistas.

Empresas e pessoas de má-fé leem a RPI, montam listas e enviam cobranças em massa logo depois da publicação — justamente quando o titular está ansioso para que o registro saia e espera "algum próximo passo". Por isso a cobrança chega com o número do processo certo e o nome da marca correto: os dados são reais; a cobrança, não.

A página sobre a Revista da Propriedade Industrial explica o que é publicado toda semana.

As formas mais comuns do golpe

Boleto de "registro em cadastro nacional"

Uma entidade com nome parecido com o de um órgão público oferece incluir a marca num "cadastro", "catálogo" ou "guia nacional de marcas". O serviço, quando existe, é uma lista privada sem nenhum valor legal. O registro de marca no Brasil é feito exclusivamente pelo INPI.

Cobrança de "anuidade" da marca

Marca registrada não tem anuidade no INPI. A proteção vale por 10 anos a partir da concessão e é prorrogável por períodos iguais, com o pagamento da prorrogação no último ano de vigência. Anuidades existem para patentes, não para marcas. Qualquer cobrança anual de "manutenção de marca" é, no mínimo, suspeita.

"Publicação obrigatória" ou "taxa de concessão" fora do sistema

O texto afirma que, sem o pagamento, o pedido será arquivado. Usa prazos curtos para pressionar. Mas as retribuições do INPI são pagas por guia gerada no próprio sistema do INPI, e a publicação na RPI não é cobrada à parte.

Mensagens que imitam o seu procurador

Golpistas também se passam pelo escritório ou pelo agente que cuida do seu processo, por e-mail ou aplicativo de mensagens, pedindo pagamento "urgente" para uma conta diferente da habitual.

Falsas notificações de oposição

Algumas mensagens dizem que a sua marca "recebeu oposição" e que é preciso pagar um serviço para "defendê-la" em poucas horas. Oposições existem de verdade, mas são publicadas na RPI e têm prazo de manifestação de 60 dias — não horas.

Sinais de alerta

Uma carta falsa, linha por linha

Para reconhecer o golpe, vale olhar como uma cobrança típica é montada (o exemplo é ilustrativo):

Quando o rodapé desmente o cabeçalho, você está diante de uma cobrança desenhada para confundir. Guarde a carta: ela serve de prova numa reclamação e ajuda a alertar outros empreendedores.

Golpes contra quem ainda vai registrar

O golpe também acontece antes do depósito. Sites que aparecem em anúncios pagos com nomes parecidos com o do INPI oferecem "registrar a sua marca agora", cobram valores altos e, às vezes, nem fazem o pedido. Antes de contratar, confira se o endereço do serviço oficial termina em gov.br e, se for contratar um escritório, verifique a identificação do responsável e peça o número do processo assim que o pedido for feito — com ele, você confere tudo na busca deste site ou no sistema do INPI.

Para escritórios e procuradores

Escritórios de propriedade industrial também são alvo: golpistas usam o nome do escritório para cobrar clientes. Uma boa prática é avisar cada cliente, logo no início do contrato, sobre quais cobranças virão, por qual canal e de qual conta, e reforçar o alerta quando o pedido for publicado na RPI — é nesse momento que as cartas falsas começam a chegar.

Como funcionam as cobranças verdadeiras

No processo de marca, as retribuições ao INPI são pagas por Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pelo próprio titular ou pelo procurador no sistema do INPI, no momento de cada ato: o depósito do pedido, uma oposição, um recurso, a prorrogação. Quem gera a guia sabe o que está pagando, porque escolheu o serviço.

Os valores estão na tabela oficial de retribuições. Pela tabela em vigor, o pedido custa R$ 880 por classe, a concessão do primeiro decênio deixou de ser cobrada e a prorrogação custa R$ 1.000, com desconto de 50% para pessoas físicas, MEI e microempresas — veja os detalhes no artigo sobre a nova tabela do INPI e na página de preços.

MomentoCobrança verdadeira?
Depósito do pedidoSim, por GRU gerada por você ou pelo procurador
Publicação do pedido na RPINão há cobrança à parte
Concessão (primeiro decênio)Não é cobrada na tabela atual
Todo ano depois da concessãoNão existe anuidade de marca
Último ano dos 10 anos de vigênciaSim, prorrogação, por GRU
Inclusão em "catálogo" ou "cadastro nacional"Não; serviço privado sem valor legal

Como conferir uma cobrança antes de pagar

  1. Pergunte-se: eu gerei essa guia? Se não, desconfie.
  2. Confira o beneficiário no aplicativo do banco antes de confirmar. Empresa privada, associação ou pessoa física indicam golpe.
  3. Consulte o processo no sistema do INPI ou na busca deste site: veja se há exigência, despacho ou prazo em aberto. Se não houver nada, não há o que pagar.
  4. Fale com o seu procurador por um canal conhecido, não pelo número ou e-mail que mandou a cobrança.
  5. Desconfie da pressa. Os prazos reais do processo de marca são contados em dezenas de dias, e publicados na RPI.

Já paguei. E agora?

  1. Junte os documentos: carta, e-mail, boleto, comprovante de pagamento, conversas.
  2. Avise o seu banco imediatamente. Em pagamentos por Pix, peça a abertura do mecanismo de devolução por fraude; quanto mais cedo, maior a chance de bloquear valores.
  3. Registre boletim de ocorrência, presencialmente ou pela delegacia virtual do seu estado.
  4. Reclame nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, especialmente se a cobrança veio de empresa identificada.
  5. Avise o INPI pelos canais oficiais de atendimento, informando a cobrança indevida.

O seu processo de marca não é afetado pelo golpe: ele continua no INPI, seguindo as etapas normais.

Vale também revisar quem mais na empresa recebe correspondência e paga contas, e combinar uma regra simples: nenhum pagamento relacionado a marca sai sem a confirmação de quem acompanha o processo.

Quem mais costuma cair

Os alvos preferidos são pequenas empresas e pessoas físicas que fizeram o pedido sozinhas, sem escritório, e empresas em que quem paga as contas não é quem cuidou do registro. Um setor financeiro que recebe um boleto com o nome da marca da empresa, número de processo e vencimento próximo tende a pagar sem perguntar. Por isso, avisar a equipe interna é tão importante quanto se informar.

Por que a cobrança "facultativa" é legal e ainda assim enganosa

Algumas dessas empresas escrevem, em letras pequenas, que o documento é uma oferta de serviço sem relação com o INPI. Com isso, tentam se proteger juridicamente. Mas o formato — boleto com vencimento, número do processo em destaque, linguagem de órgão público — é desenhado para parecer obrigação. Mesmo quando há algum serviço por trás, ele não tem valor para a proteção da marca. A única proteção legal vem do registro no INPI.

Golpes que chegam por aplicativo de mensagens

Uma variação recente usa aplicativos de mensagens: o golpista envia uma foto de "documento do INPI", às vezes com logotipo falsificado, e pede pagamento por Pix. Outra variação é o falso atendente que diz estar "do setor de marcas" e oferece "acelerar o registro" mediante pagamento. O INPI não acelera processos mediante pagamento por mensagem, nem entra em contato por aplicativo pedindo dinheiro. Não clique em links recebidos assim e não envie documentos pessoais.

Como se proteger daqui para frente

Perguntas frequentes

O INPI manda carta?

A comunicação oficial do processo de marca é feita pela publicação na RPI. Por isso, acompanhar a revista — ou ter quem acompanhe — é essencial.

A cobrança veio com o nome certo da minha marca. Mesmo assim pode ser golpe?

Pode, e é o mais comum. O nome da marca, o número do processo e a classe são públicos, publicados na RPI. Ter os dados certos não prova que a cobrança é oficial. O que prova é o canal: guia gerada no sistema do INPI, por você ou pelo seu procurador.

Existe alguma taxa que o INPI cobre sem eu pedir?

Não no sentido de mandar boleto. Há retribuições ligadas a atos do processo — por exemplo, responder a uma exigência ou apresentar recurso —, mas quem gera a guia é sempre o interessado, quando decide praticar o ato.

A marca precisa estar num "catálogo nacional" para valer?

Não. O que vale é o registro no INPI. Catálogos privados não dão proteção nenhuma.

Recebi aviso de que alguém pediu marca igual à minha. É golpe?

Pode ser verdade ou pode ser isca para vender um serviço. Confira você mesmo: faça a busca por nome e veja se existe o pedido citado. Se existir, o artigo sobre o que fazer quando alguém registra a sua marca mostra os caminhos.

Resumo

Depois da publicação do pedido na RPI, titulares de marca recebem cobranças que imitam o INPI: "cadastro nacional", "anuidade", "publicação obrigatória". Nenhuma delas é oficial. As retribuições verdadeiras são pagas por GRU gerada no sistema do INPI, por quem fez o pedido, e marca não tem anuidade. Confira sempre o beneficiário, consulte o processo e fale com o seu procurador por um canal conhecido. Se já pagou, avise o banco, registre ocorrência e reclame aos órgãos de defesa do consumidor.

Artigo informativo da equipe do Consulta de Marcas; não substitui parecer jurídico. Erros podem ser comunicados pela página de contato (política de correções).

Sua marca está vigiada?

Alerta por e-mail a cada pedido parecido publicado na RPI.

Monitorar minha marca