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ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2014 por MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL, processo nº 907390234, nas classes 45. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo907390234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2014
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularMINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
CNPJ do titular04.957.843/0001-31
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907390234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  2. 15/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200228288 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2671
  3. 03/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200228288 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2600
  4. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz Bandeira Nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2577
  5. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160238120 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  6. 23/08/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827188676 (NOVA CANAÃ) código IPAS142 · RPI 2381
  7. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907390234 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.