Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2014 por MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL,
processo nº 908179367, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908179367
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Educação religiosa; Ensino (Serviços de -); Instrução (Serviços de -); Orientação [Treinamento]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200307557 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 827205678 e 817667830.<br />código IPAS235 · RPI 2672
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200307557 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
14/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906968755. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827205678 (NOVA CANAÃ) e Processo 817667830 (REI CANAÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2584
10/01/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 906968755 (Missionária Canaã), Processo 907197736 (PROJETO NOVA CANAÃ) e Petição 850160238085 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823786684 (IGREJA EVANGÉLICA CANAÃ)código IPAS142 · RPI 2401
09/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2279
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