Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2014 por MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL,
processo nº 908193157, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908193157
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Editoração eletrônica; Livros (Publicação de -); Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908193157 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220254697 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro:827205678 (NOVA CANAÃ).<br />código IPAS235 · RPI 2889
18/02/2025Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220254697 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As anterioridades apontadas 827205678 (NOVA CANAÃ) e Processo 817667830 (REICANAÃ) pendem de exame de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230065943 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817667830 (REI CANAÃ) e Petição 850220331990 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827205678 (NOVA CANAÃ)código IPAS499 · RPI 2824
30/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220254697 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2795
30/07/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230030999 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de devolução de prazo.<br />código IPAS237 · RPI 2795
25/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230030999 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento de petição<br />código IPAS360 · RPI 2742
22/11/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220255526 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que não houve expedição de relatório de indisponibilidade dos sistemas para o dia 13/06/2022.<br />código IPAS271 · RPI 2707
12/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827205678 (NOVA CANAÃ) e Processo 817667830 (REI CANAÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2675
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170039691 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br />código IPAS270 · RPI 2413
20/12/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 908179367 (ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO CANAÃ)código IPAS142 · RPI 2398
16/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2280
Outras marcas de MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL