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CANAÃ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2014 por MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL, processo nº 907942148, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907942148
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
CNPJ/CPF do titular04.957.843/0001-31
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907942148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907047262 (Rádio Canaã FM), Processo 907047270 (TV Canaã) e Processo 907047246 (Rede Canaã de Comunicação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 16/06/2026 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850180096873 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS975 · RPI 2893
  3. 09/04/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180096873 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do processo administrativo de nulidade do registro de marca anterior.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850240076331 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907388159 (ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ Uma Promessa de Deus) código IPAS499 · RPI 2779
  4. 04/06/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180096873 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o(s) pedido(s) anterior(es) da recorrente pende(m) de decisão final no INPI: 907388159.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 907388159 (ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ Uma Promessa de Deus) / Processo 907388159 (ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ Uma Promessa de Deus) código IPAS499 · RPI 2526
  5. 29/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180096873 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2473
  6. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz A BANDEIRA DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2457
  7. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140207358 de 04/10/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  8. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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