Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2014 por MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL,
processo nº 907390102, nas classes 45.
Registro em vigor até 31/03/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907390102 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2569
27/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160234963 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br />código IPAS237 · RPI 2564
23/07/2019Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850160234963 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2533
19/12/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160234963 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado presente parecer até decisão final do(s) registro(s) anterior(es) em julgamento de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160238085 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823786684 (IGREJA EVANGÉLICA CANAÃ) / Petição 850160238085 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823786684 (IGREJA EVANGÉLICA CANAÃ)código IPAS499 · RPI 2450
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160238115 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br />código IPAS270 · RPI 2397
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160234963 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
23/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823786684 (IGREJA EVANGÉLICA CANAÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2381
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265