Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2015 por Joel Santana 28064266858,
processo nº 910160872, nas classes 09.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aparelhos para transmissão de som; Braços reprodutores para toca-discos; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Fitas magnéticas; Fitas para limpar cabeçotes de gravação; Gravadores de fita; Microfones; Reguladores de velocidade para toca-discos; Toca-CD [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Tripés para câmeras; Videocassetes [fitas]; Videofones; Aparelho de gravação de vídeo; Caixa de som; Capas [estojos] de CD e DVD; CD-ROM [disco]; Disco acústico; Estojo para filmadora e vídeo; Estojo porta-CDs; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Porta-CD; Suporte para disco; Vídeo disco; Câmeras cinematográficas; Suportes para gravação de som; Instrumentos para limpeza de discos fonográficos; Discos compactos [áudio e vídeo]; Suportes magnéticos para dados; Discos ópticos; Fitas para gravação de som; Fitas de vídeo;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200000123 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41."<br />código IPAS639 · RPI 2564
24/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2481
02/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2469
17/04/2018Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170312756 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>JOEL SANTANA 28064266858<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br />código IPAS566 · RPI 2467
17/04/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2446, de 21/11/2017, tendo em vista erro formal. Na anterioridade apontada como impeditiva, havia petição de transferência de titularidade em favor do requerente do presente pedido.código IPAS402 · RPI 2467
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902986155 (JOEL&JUNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2446
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340