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JOEL&JUNIOR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2010 por Joel Santana 28064266858, processo nº 902986155, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902986155
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularJoel Santana 28064266858
CNPJ/CPF do titular20.264.855/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Toca-CD [discos compactos];Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de -);Discos fonográficos;Discos ópticos;Protetores de ouvido;Ópticos (Discos -);Estojo para filmadora e vídeo;Aparelhos para transmissão de som;Suporte para disco ;Disco acústico;Reguladores de velocidade para toca-discos;Tripés para câmeras;Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Vídeo disco ;Som (Fitas para gravação de -);Aparelho de gravação de vídeo;Porta-CD ;Limpeza de discos fonográficos (Instrumentos para -);Magnéticos (Suportes -) para dados;Discos compactos [áudio e vídeo];CD-ROM [disco];Toca-fitas;Fitas para gravação de som;Gravação de som (Suportes para -);Vídeo (Fitas de -);Discos magnéticos;Capas [estojos] de CD e DVD;Microfones;Fitas magnéticas;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Fonográficos (Discos -);Gravadores de fita;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Videocassetes [fitas];Videofones;Toca-discos;Câmeras cinematográficas;Caixa de som;Braços reprodutores para toca-discos;Estojo porta-CDs;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902986155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000121 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41."<br /> código IPAS639 · RPI 2564
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150240293 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Cessionário: </b>Joel Santana 28064266858<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150239606 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Joel Santana<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  5. 13/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2223
  6. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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Classificação figurativa (Viena)