Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2015 por Joel Santana 28064266858,
processo nº 910160708, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aluguel de cenários para palco; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Divertimento; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Reservas de lugares para shows; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Serviços de estúdios de gravação; Produção de shows; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190016908 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.A.PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção/nulidade do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI. Assunto tratado na NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 17/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2588
27/02/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200000122 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41."<br />código IPAS639 · RPI 2564
09/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190016908 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.A.PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2518
24/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2481
02/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2469
22/03/2016Notificação de oposição850150295801 de 31/12/2015código IPAS423 · RPI 2359
10/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2340