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JOEL & JUNIOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2010 por JOEL SOUZA DE OLIVEIRA, processo nº 902390864, nas classes 41. Registro em vigor até 14/04/2030.

Número do processo902390864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2010
Data da concessão14/04/2020
Vigência até14/04/2030
TitularJOEL SOUZA DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Shows (Produção de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Dublagem;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220172164 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOEL SOUZA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>J.A.PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOEL SOUZA DE OLIVEIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 14/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2571
  3. 27/02/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Deferido conforme decisão judicial abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41." código IPAS029 · RPI 2564
  4. 27/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000124 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro, conforme abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41."<br /> código IPAS639 · RPI 2564
  5. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150071575 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J.A.PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  6. 23/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150071575 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.A.PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2320
  7. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900960795 (JOEL & JUNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2301
  8. 10/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100376134 (visualizar no Portal INPI), de 02/12/2010 código 009 · RPI 2105
  9. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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