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JOEL & JUNIOR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2008 por Joel Santana 28064266858, processo nº 900960795, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900960795
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularJoel Santana 28064266858
CNPJ/CPF do titular20.264.855/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Banda de música [serviços de entretenimento];Divertimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Grupo musical;Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Produção de shows;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900960795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000119 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41."<br /> código IPAS639 · RPI 2564
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150239617 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Joel Santana<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150240293 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Cessionário: </b>Joel Santana 28064266858<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS código 565 · RPI 2162
  5. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  6. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  7. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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