Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Bonés; Calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Enxovais de bebês; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sungas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Uniformes; Vestuário *; Viseiras; Viseiras; Xales; Babador não descartável; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Echarpe; Jaleco; Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250304134 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2851
27/10/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2338
11/08/2015Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a apresentação mista da mesma.código IPAS029 · RPI 2327
05/05/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Para registro de nome civil como marca faz-se necessária autorização expressa do titular do direito de personalidade ou, quando se tratar de pessoa falecida, dos seus herdeiros e sucessores, nos moldes do inciso XV do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial e do artigo 1.829 do Código Civil. Desta forma, apresente autorização expressa do respectivo titular do direito para este fim.código IPAS136 · RPI 2313
27/01/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2299
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177