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ESTÁDIO MORUMBI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2012 por SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, processo nº 904567656, nas classes 16. Registro em vigor até 14/06/2036.

Número do processo904567656
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2012
Data da concessão14/06/2016
Vigência até14/06/2036
TitularSÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
CNPJ do titular60.517.984/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Calendários; Canetas; Canetas [material de escritório]; Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Cartões musicais de felicitações; Decalques; Descanso para copos de cerveja; Desenhos impressos; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichários para papéis soltos; Figurinhas, exceto para jogos; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Guardanapos de papel; Imagens [representações gráficas]; Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório]; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Jogo americano de papel para mesa; Lápis; Lapiseiras; Marcadores de livros; Material escolar [papelaria]; Papel toalha; Papelaria (Artigos de -); Pastas [papelaria]; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Porta-canetas; Pranchetas; Pranchetas para desenho; Prospectos; Publicações impressas; Reproduções gráficas; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Toalhas de rosto, de papel; Caderno escolar; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Porta-lápis; Publicações em fascículos impressos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904567656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260084633 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 14/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2371
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150293239 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 08/12/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Elementos nominativo e figurativo alterados conforme Parecer INPI/PROC nº 48/03, suprimindo o nome civil "CÍCERO POMPEU DE TOLEDO", conforme solicitação feita pelo requerente. código IPAS029 · RPI 2344
  5. 28/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que a autorização para registro de nome civil como marca deve ser expressa para tal fim, podendo ser emitida pelo titular, seus HERDEIROS OU SUCESSORES, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização EXPRESSA PARA REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Quando se tratar de pessoa falecida, o processo deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13). código IPAS136 · RPI 2325
  6. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2298
  7. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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