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ESTÁDIO MORUMBI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2012 por SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, processo nº 904599795, nas classes 21. Registro em vigor até 01/11/2026.

Número do processo904599795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2012
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2026
TitularSÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
CNPJ do titular60.517.984/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Canecas; Canecas; Cantis; Cerâmica (Louça de -); Cerveja (Canecas para -); Cofrinhos; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Descansos de talheres para mesa; Descartáveis (Pratos -); Escovas (Artigos para -); Escovas *; Escovas de toalete; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Frascos; Frascos de bebidas para viajantes; Frutas (Taças para -); Galheteiros; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Gelo (Baldes para -); Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Paliteiros; Papel (Pratos de -); Pentes; Pentes (Estojos para -); Pimenteiras; Porcelanas; Porta-guardanapos; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Recipientes térmicos para alimentos; Saboneteiras; Saboneteiras; Saca-rolhas; Saleiros; Saleiros; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Térmicas (Garrafas -); Térmicos (Recipientes -); Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vidro (Tigelas de -); Balde para bebida; Bule de chá; Cofrinho não metálico [enfeite]; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Porta escova; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904599795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160089326 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 01/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2356
  4. 01/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150214410 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Adequação do elemento nominativo ao elemento figurativo.<br /> código IPAS566 · RPI 2356
  5. 25/08/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação de pedido por alteração no elemento figurativo em resposta à exigência de mérito. código IPAS421 · RPI 2329
  6. 28/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2312
  7. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2298
  8. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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