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ESTÁDIO MORUMBI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2012 por SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, processo nº 904598721, nas classes 35. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo904598721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2012
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularSÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
CNPJ do titular60.517.984/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva; Assessoria em gestão de negócios; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Processamento de texto; Produção de filmes publicitários; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Texto (Processamento de -); Textos publicitários (Publicação de -); Anúncio; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Distribuição de brindes; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário [OMPI]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários [OMPI];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904598721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180119825 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MAITHE LOPEZ SANTAELLA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 27/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2460
  4. 01/03/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829545972 (MORUMBI CONCEPT HALL) código IPAS142 · RPI 2356
  5. 01/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150214391 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Providenciada adequação do elemento nominativo ao elemento figurativo.<br /> código IPAS566 · RPI 2356
  6. 25/08/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação de pedido por alteração no elemento figurativo em resposta à exigência de mérito. código IPAS421 · RPI 2329
  7. 28/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2312
  8. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2298
  9. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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