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ESTÁDIO MORUMBI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2012 por SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, processo nº 904596818, nas classes 24. Registro em vigor até 27/10/2035.

Número do processo904596818
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2035
TitularSÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
CNPJ do titular60.517.984/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Almofadas (Capas para -); Bandeiras; Bandeiras [exceto de papel]; Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]; Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupa de -); Cama (Roupas de -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Capas para almofadas; Cobertas de cama; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Colchões (Capas para -); Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Edredons; Guardanapos de mesa têxteis; Higiênica (Flanela -); Jogos americanos [exceto de papel]; Jogos americanos [exceto de papel]; Panos *; Tecidos *; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Travesseiros (Coberta ornamental para -); Cobertura de mesa [toalha]; Pano de copa; Pano de prato; Pelúcia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904596818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250304138 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  3. 11/08/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a apresentação mista da mesma. código IPAS029 · RPI 2327
  4. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Para registro de nome civil como marca faz-se necessária autorização expressa do titular do direito de personalidade ou, quando se tratar de pessoa falecida, dos seus herdeiros e sucessores, nos moldes do inciso XV do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial e do artigo 1.829 do Código Civil. Desta forma, apresente autorização expressa do respectivo titular do direito para este fim. código IPAS136 · RPI 2313
  5. 27/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2299
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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