Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2007 por TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 829009094, nas classes 30.
Registro em vigor até 02/01/2028.
ARROZ PROCESSADO, FARINHAS ALIMENTARES, INCLUSIVE FARINHA DE TRIGO, FERMENTOS, MASSAS E PÓS PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MACARRÃO, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, CEREAIS SECOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240494764 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /><b>Cedente: </b>P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2810
30/07/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240135942 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2795
30/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240135853 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br />código IPAS270 · RPI 2782
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180157562 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2481
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
14/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150091999 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2445
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150091999 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2323
03/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813764270 (ARAGUAIA), Processo 007050828 (ARAGUAIA) e Processo 828268231 (ARAGUAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 828587140 (ARROZ ARAGUAIA), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2304
25/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090247573 (09/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2290
17/05/2011SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES.código 243 · RPI 2106
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917
Mesma marca em outras classes
Araguaia29 · Aguardando manifestação sobre oposição
Araguaia35 · Aguardando manifestação sobre oposição