Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2010 por TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902265237, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902265237
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Massas alimentares; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha de trigo; Farinhas para uso alimentar; Farinha moída (Produtos de -); Alimentos farináceos; Farináceos (Alimentos -); Farinhas para uso alimentar *; Massas [alimentares].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150008610 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRIGOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br />código IPAS235 · RPI 2445
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120168309 (02/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2359
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150008610 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIGOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
18/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819965502 (AÇÚCAR DONA BELA) e Processo 780116500 (DONABELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824217411, 826019552, 828154074 e 828418314, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2289
25/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100305228 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2010código 009 · RPI 2090
17/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2041
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