Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/2020 por ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 921078978, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921078978
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Vitamina e sais minerais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921078978 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210374181 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2696
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210374181 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
13/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905630785 (CÁPSULA DO ARAGUAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2636
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606
Mesma marca em outras classes
Araguaia29 · Aguardando manifestação sobre oposição
Araguaia35 · Aguardando manifestação sobre oposição