Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2021 por TARCISIO BONFIM RIBEIRO,
processo nº 923483969, nas classes 33.
Registro em vigor até 01/11/2032.
Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2704
11/10/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2701
21/06/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2685
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2638
Mesma marca em outras classes
Araguaia29 · Aguardando manifestação sobre oposição
Araguaia35 · Aguardando manifestação sobre oposição