Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2025 por MARCO TÚLIO PAOLINELLI,
processo nº 939128098, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agenciamento de artistas;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de material publicitário;Especialistas em eficiência de negócios;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de roteiros para fins publicitários;Relações públicas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939128098 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
03/06/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2839
Mesma marca em outras classes
PORTO REAL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTO REAL44 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL39 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL37 · Aguardando manifestação sobre oposição
PORTO REAL33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento