Favas frescas;Grãos para consumo animal;Abacate fresco;Bagas, frutas frescas;Milho;Grão-de-bico;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Aveia em grão;Cereais em grãos, não processados;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [cereais];Fava de feijão [in natura];Soja [fresca] ;Abacaxi fresco;Frutos cítricos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200306724 (22/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCO TÚLIO PAOLINELLI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2598
01/03/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110463566 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2356
26/06/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110463566 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2011código 511 · RPI 2164
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
12/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2114
14/07/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090169815 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2009código 009 · RPI 2010
18/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1976
Mesma marca em outras classes
PORTO REAL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTO REAL41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL44 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL39 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL37 · Aguardando manifestação sobre oposição
PORTO REAL33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento