® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PORTO REAL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2025 por MARCO TÚLIO PAOLINELLI, processo nº 939127784, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939127784
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO TÚLIO PAOLINELLI
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Condução de visitas guiadas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Promoção de eventos esportivos;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços educacionais prestados por escolas;Marca utilizada pela Prefeitura Municipal de Pedra Bela para fins de comunicação institucional, promoção turística, divulgação de atrativos culturais, naturais e eventos oficiais da cidade. A marca tem como objetivo fortalecer a identidade turística do município nas plataformas digitais, redes sociais, materiais impressos e demais canais de informação, visando fomentar o turismo sustentável, valorizar o patrimônio local e incentivar a participação cidadã nas ações de cultura e lazer.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939127784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)