Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Suco de tomate [bebida];Xaropes para limonada;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Água-de-coco;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Milk Shake;Leite de amêndoas [bebida];Xarope de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Água mineral [bebida];Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210040503 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCO TÚLIO PAOLINELLI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2633
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2076
18/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1976
Mesma marca em outras classes
PORTO REAL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTO REAL35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL44 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL39 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL37 · Aguardando manifestação sobre oposição
PORTO REAL33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento