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ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2025 por ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE, processo nº 938516787, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938516787
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito26/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE
CNPJ do titular37.706.582/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Bules de chá;Conjuntos de porta-condimentos;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Esfregões;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Lixeiras;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938516787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. A petição apresentada especifica serviços que serão prestados pelo requerente. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, e que deverá conter: I ? descrição da pessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ? requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV ? condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga se deseja migrar para marca de serviço/produto ou se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) e que estes devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938516787 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.