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ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2025 por ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE, processo nº 938516680, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938516680
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito26/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE
CNPJ do titular37.706.582/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

APARADORES; BANCOS; BANQUETAS; BUFFET; CADEIRAS; CRISTALEIRAS; MESAS; MESA DE JANTAR, MESA LATERAL, MESA DE CANTO, MESA BISTRÔ; MANTAS DE SOFÁS; POLTRONAS, PUFFES; RACKS, RACKS COM PAINEL; SOFÁS, SOFÁS RETRÁTEIS, SOFÁS CAMAS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO INSERTOS NESSA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. A petição apresentada especifica serviços que serão prestados pelo requerente. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, e que deverá conter: I ? descrição da pessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ? requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV ? condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga se deseja migrar para marca de serviço/produto ou se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) e que estes devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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Classificação figurativa (Viena)