Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2024 por TATIANA FREIRE LOUREIRO,
processo nº 935553584, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Antiderrapantes para calçados;Baby-doll;Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas liga;Cobertura descartável para calçado;Coletes;Coletes [roupa íntima];Corpetes;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Culote [calça para montaria];Echarpes;Espartilhos;Fantasias [roupas];Ferragens de metal para calçados;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Meias;Meias-calças;Palas para camisas;Peitilhos de camisas;Pijamas;Punhos de camisa;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos para calçados;Sandálias;Sapatos*;Solas para calçados;Sutiãs;Vestidos;Viras para calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2889
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2877
20/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2798