Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2024 por TATIANA FREIRE LOUREIRO,
processo nº 935551905, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelhos de telecomunicação na forma de joias;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para intercomunicação;Armação de óculos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Computadores;Cordões para celular;Cordões para celulares;Cordões para óculos;Dvd, disco digital de vídeo;Estojo porta-cds;Estojos de óculos;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Fones de ouvido para comunicação remota;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Kits hands-free para telefones;Laptops;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Óculo para guiar moto e ciclo;Óculo para prática de tiro ao alvo;Óculos;Óculos 3d;Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos de sol;Óculos de sol para animais de estimação;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;Pen drives;Periféricos de computador;Porta-cd;Quadros brancos interativos, eletrônicos;Quadros eletrônicos para avisos;Recarregador de energia [bateria];Robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para auxiliar e entreter pessoas;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes com rastreador de movimentos para câmeras;Suportes de telefone para carros;Tablets;Telefones celulares;Telefones sem fio;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de dvd;Vestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentos;Vestuário virtual baixável;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];Videofones;Viseira de proteção;Viseiras para capacetes;Walkie-talkies;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2889
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2877
20/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2798