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Empreendedora no Divã

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2024 por TATIANA FREIRE LOUREIRO, processo nº 935553037, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935553037
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANA FREIRE LOUREIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Ampolas de vidro [recipientes];Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transportar garrafa;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Escorredores de louças;Escovas para limpar tanques e recipientes;Espátulas [utensílios de cozinha];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para adição de gás;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Louça de cerâmica;Louças;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Serviços [baixela];Suporte para garrafa;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasos;Vasos para flores;Vertedores para garrafa de vinho;Vidros [recipientes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935553037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)