Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2024 por TATIANA FREIRE LOUREIRO,
processo nº 935552480, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acessórios para lingerie [armarinho];Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Algarismos para marcar roupa;Apliques [artigos de armarinho];Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Artigos de fantasia [bordados];Bordados;Bordados de ouro;Bordados de prata;Borlas [armarinho];Colchetes [armarinho];Distintivo ornamental [botão];Emblemas ornamentais [botões];Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para sapatos;Enfeites para vestuário;Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fitas para prender os cabelos;Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para alças;Fivelas para bolsas;Fivelas para cintos;Fivelas para os cabelos;Fivelas para sapatos;Fivelas para suspensórios;Flores artificiais;Galão [artigo de armarinho];Gorgorão [armarinho];Laços [artigo de armarinho];Pena artificial [fantasia];Perucas;Presilhas para cabelos;Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis;Sianinha [artigo de armarinho];Tiaras;Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos;Toucas para tingir os cabelos;Tranças de cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2889
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2877
20/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2798