Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2014 por NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA,
processo nº 907537251, nas classes 28.
Registro em vigor até 04/09/2028.
Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Alpinismo (Cinto de segurança para -); Apetrechos de pesca; Balanços; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para pesca; Brinquedos; Coletes de natação; Pés-de-pato [nadadeiras para natação]; Pranchas de natação; Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas]; Armadilha para caça e pesca; Artigo para caça e pesca; Grampo de alpinismo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2487
10/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160260403 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br />código IPAS237 · RPI 2479
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150137841 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2460
02/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160260403 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2452
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160260403 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
20/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815363974 (NAUTIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 828750750, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2385
10/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2266
Mesma marca em outras classes
NTK NAUTIKA11 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)