Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2014 por NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA,
processo nº 907536565, nas classes 08.
Registro em vigor até 30/04/2029.
Abridores de latas, não elétricos; Alicates decapadores [ferramentas manuais]; Amolar (Pedras para -) [ferramentas manuais]; Ancinhos [ferramentas manuais]; Arpões para pesca; Canivetes; Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais]; Chaves inglesas [ferramentas manuais]; Cortadores [ferramentas manuais]; Cravadores [ferramentas]; Cutelaria *; Decantar líquidos (Aparelhos para -) [ferramentas manuais]; Enxadas [ferramentas manuais]; Facas *; Ferramentas manuais; Ferramentas manuais para abrir valas; Inseticidas (Vaporizadores para -) [ferramentas manuais]; Jardinagem (Ferramentas de -) [operadas manualmente]; Lâminas [ferramentas manuais]; Lareira (Foles para -) [ferramentas manuais]; Martelos [ferramentas manuais]; Pás [ferramentas manuais]; Pedras para amolar [ferramentas manuais]; Pentes para abrir roscas [ferramentas manuais]; Pés-de-cabra [ferramentas]; Serras (Lâminas para -) [partes de ferramentas manuais]; Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2521
12/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160260365 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br />código IPAS237 · RPI 2510
26/06/2018Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850180042986 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à cumprimento de exigência de mérito (cód 340).<br />código IPAS192 · RPI 2477
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150137841 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2460
19/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160260365 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2450
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160260365 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
20/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815363974 (NAUTIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 828750661, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2385
10/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2266
Mesma marca em outras classes
NTK NAUTIKA11 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)