Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2014 por NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA,
processo nº 907536727, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907536727
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bicicleta (Lanternas para -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Filtros para água potável; Fogareiros; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Piscinas (Aparelhos de cloração para -); Candeeiro; Filtro de piscina; Fogareiro elétrico;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190061665 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br />código IPAS235 · RPI 2617
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190061665 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828750688 (NAUTIKA) e Processo 830179992 (NTK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista os esclarecimentos contidos nas petições de Cumprimento de Exigência n.º 850180061635, de 07/03/2018, e n.º 850180114883, de 25/04/2018, foi analisada e não reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com as empresas "NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER" (CNPJ 08712193000115) e "INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA" (CNPJ 47262407000150).código IPAS024 · RPI 2504
21/08/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180114883 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição" (isenta de retribuição), quando se desejava apresentar petição de cumprimento de exigência. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2485
10/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180061635 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente contrato social anexo à petição de cumprimento de exigência uma vez que a primeira página da 5ª alteração do contrato social de NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA está em branco.<br />código IPAS267 · RPI 2466
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150137841 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2460
09/01/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição de manifestação n.º 850150026668 e a existência do registro em vigor 828750688 (NAUTIKA), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as empresas "NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER" (CNPJ 08712193000115) e "INDÚSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA" (CNPJ 47262407000150) e autorização para convivência entre marcas com base na relação de grupo econômico. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2453
13/01/2015Notificação de oposição850140159218 de 11/08/2014código IPAS423 · RPI 2297
10/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2266