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NTK NAUTIKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2014 por NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA, processo nº 907537065, nas classes 21. Registro em vigor até 30/04/2029.

Número do processo907537065
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2014
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularNAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
CNPJ do titular08.712.193/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bacias [recipientes]; Garrafas de bebidas para esportes; Bolsas isotérmicas; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Garrafas térmicas; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Recipientes térmicos para bebidas; Refrigerar (Garrafas para -); Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Churrasqueiras [panelas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907537065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  2. 12/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160260374 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /> código IPAS237 · RPI 2510
  3. 26/06/2018 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180043012 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à cumprimento de exigência de mérito (cód 340).<br /> código IPAS192 · RPI 2477
  4. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150137841 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  5. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160260374 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  6. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160260374 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  7. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828750726 (NAUTIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2385
  8. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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