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NTK NAUTIKA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2014 por NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA, processo nº 907537014, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907537014
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
CNPJ do titular08.712.193/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acampamento (Sacos de dormir para -); Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Sacos de dormir para acampamento; Colchão não elétrico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907537014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160260437 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /> código IPAS235 · RPI 2690
  2. 22/12/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180058769 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2603, de 24/11/2020, tendo em vista o comprimento de exigência protocolado.<br /> código IPAS403 · RPI 2607
  3. 24/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180058769 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2603
  4. 01/09/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180058769 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 140,00 através da GRU código 800.<br /> código IPAS192 · RPI 2591
  5. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150137841 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  6. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160260437 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em relação à anterioridade do registro de marca nº. 815363974, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  7. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160260437 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  8. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823326349 (NAUTICA) e Processo 815363974 (NAUTIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2385
  9. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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