Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2013 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA),
processo nº 905854632, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905854632
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05/02/2013
Data da concessão
31/12/2013
Vigência até
31/12/2023
Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador; Análise para exploração de campos petrolíferos; Artes gráficas (Serviços de criação em -); Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de web sites; Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros; Programação de computador [informática]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -);
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905854632 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2797
31/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2243
18/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.código 351 · RPI 2215
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204