Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2013 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA),
processo nº 905854381, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905854381
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/02/2013
Data da concessão
17/09/2013
Vigência até
17/09/2023
Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Alarmes *; Alto-falantes; Amplificadores; Aparelhos para transmissão de som; Arquivos de imagem [downloadable]; Arquivos de música [downloadable]; Binóculos; Braceletes de identificação codificada, magnéticos; Bússolas; Caixas eletrônicos; Calcular (Máquinas de -); Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Carregadores de pilhas e baterias; Cartuchos para vídeo games; Circuitos integrados; Computador (Memórias para -); Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Controle remoto (Aparelho para -); Conversores elétricos; Cordões para celular; Dados (Suportes magnéticos para -); Desenhos animados; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos flexíveis [disquetes]; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Discos ópticos; Disquetes (Drives de -) para computadores; Distância (Aparelhos para medir -); Distribuidores de bilhetes; Ditar (Máquinas de -); Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Expostos (Filmes -); Fac-símile (Aparelhos de -) [fax]; Fibra óptica (Cabos de -); Fibras ópticas; Fitas magnéticas; Fones de ouvido; Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas]; Hologramas; Ímãs; Ímãs decorativos; Impressoras para computadores; Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus; Indicadores de velocidade; Lâmpadas de flash [fotografia]; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Microfones; Modems; Monitores [periféricos de computador]; Mouse [informática]; Mouse pads [informática]; Navegação (Instrumentos para -); Óculos; Óculos (Cordões para -) [pincenê]; Óculos (Estojos para -); Óculos de sol; Óculos para esportes; Pilhas elétricas; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Projeção (Aparelhos para -); Publicações eletrônicas [para download]; Rádios; Receptores de áudio e de vídeo; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Secadores de cópias fotográficas; Secretária eletrônica (Aparelhos de -); Segurança (Capacetes de -) para esportes; Semicondutores; Slides [diapositivos] [cromos]; Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Telefone (Aparelhos de -); Telefones (Kits hands free para -); Telefones portáteis; Televisão (Aparelhos de -); Toca-CD [discos compactos]; Tocadores de DVD; Tocadores portáteis de mídia; Toca-fitas; Tradutores eletrônicos de bolso; Velocidade (Instrumentos para medição de -) [fotografia]; Vídeo (Fitas de -); Vídeo (Monitores de -); Videocassetes (Aparelhos de -); Videofones;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2780
17/09/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2228
18/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.código 351 · RPI 2215
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204