Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2013 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA),
processo nº 905854594, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905854594
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05/02/2013
Data da concessão
17/09/2013
Vigência até
17/09/2023
Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Acesso à rede global de computadores (Aluguel de tempo de-); Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax]; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; BBS [serviços de telecomunicação]; Celular (Comunicação por telefone -); Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicações por telefone; Correio eletrônico; Fac-símile (Transmissão por -) [fax]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Radiodifusão; Salas de bate-papo (Provimento de-); Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Teleconferência (Serviços de -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2780
17/09/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2228
18/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.código 351 · RPI 2215
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204