Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2013 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA),
processo nº 905854500, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905854500
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/02/2013
Data da concessão
17/09/2013
Vigência até
17/09/2023
Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Aparelhos para musculação; Balões de jogo; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Brinquedos; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Brinquedos para animais de estimação; Caneleiras [artigos desportivos]; Cartas de baralho; Chapéus de festa em papel; Confete; Exercícios físicos (Aparelhos para -); Fantoches; Futebol de salão (Mesas para -); Ginástica (Aparelhos de -); Jogos *; Jogos de tabuleiro; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Luvas para jogos; Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Miniaturas de veículos; Modelos de veículos [miniaturas]; Quebra-cabeça de armar; Redes para esportes; Veículos de brinquedo de controle remoto; Veículos de brinquedos; Videogames;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2780
17/09/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2228
18/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.código 351 · RPI 2215
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204